Francisco Jose Mateus Filho x Jose Frota Carneiro Neto e outros

Número do Processo: 0249612-72.2023.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0249612-72.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: EMANUEL KLEBER PORTO SOARES e outros REQUERIDO: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.   DESPACHO Cls. Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2025 às 15:00 que será realizada na sala de audiência cível n.º 02 (Setor Verde - Nível 0 - Sala 002) deste Fórum. Diante do pedido das partes pelos depoimentos pessoais de ambos (ver petição de IDs 131432963 e 132996475), determino a intimação pessoal dos autores e do representante legal do promovido, com a advertência da pena de confissão, no caso de seu não comparecimento (art. 385, § 1°, do CPC). No tocante ao pedido da parte autora para que a parte requerida informe o nome das outras pessoas que estiveram no mesmo evento, entendo que o pedido não deve ser acolhido, vez que o promovido não está obrigado a fornecer tais informações. Assim, a parte autora deverá apresentar o seu rol de testemunha. Intimem-se.   Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0249612-72.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: EMANUEL KLEBER PORTO SOARES e outros REQUERIDO: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.   DESPACHO Cls. Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2025 às 15:00 que será realizada na sala de audiência cível n.º 02 (Setor Verde - Nível 0 - Sala 002) deste Fórum. Diante do pedido das partes pelos depoimentos pessoais de ambos (ver petição de IDs 131432963 e 132996475), determino a intimação pessoal dos autores e do representante legal do promovido, com a advertência da pena de confissão, no caso de seu não comparecimento (art. 385, § 1°, do CPC). No tocante ao pedido da parte autora para que a parte requerida informe o nome das outras pessoas que estiveram no mesmo evento, entendo que o pedido não deve ser acolhido, vez que o promovido não está obrigado a fornecer tais informações. Assim, a parte autora deverá apresentar o seu rol de testemunha. Intimem-se.   Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0249612-72.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: EMANUEL KLEBER PORTO SOARES e outros REQUERIDO: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.   DESPACHO Cls. Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2025 às 15:00 que será realizada na sala de audiência cível n.º 02 (Setor Verde - Nível 0 - Sala 002) deste Fórum. Diante do pedido das partes pelos depoimentos pessoais de ambos (ver petição de IDs 131432963 e 132996475), determino a intimação pessoal dos autores e do representante legal do promovido, com a advertência da pena de confissão, no caso de seu não comparecimento (art. 385, § 1°, do CPC). No tocante ao pedido da parte autora para que a parte requerida informe o nome das outras pessoas que estiveram no mesmo evento, entendo que o pedido não deve ser acolhido, vez que o promovido não está obrigado a fornecer tais informações. Assim, a parte autora deverá apresentar o seu rol de testemunha. Intimem-se.   Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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