Francisco Jose Mateus Filho x Jose Frota Carneiro Neto e outros
Número do Processo:
0249612-72.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0249612-72.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: EMANUEL KLEBER PORTO SOARES e outros REQUERIDO: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. DESPACHO Cls. Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2025 às 15:00 que será realizada na sala de audiência cível n.º 02 (Setor Verde - Nível 0 - Sala 002) deste Fórum. Diante do pedido das partes pelos depoimentos pessoais de ambos (ver petição de IDs 131432963 e 132996475), determino a intimação pessoal dos autores e do representante legal do promovido, com a advertência da pena de confissão, no caso de seu não comparecimento (art. 385, § 1°, do CPC). No tocante ao pedido da parte autora para que a parte requerida informe o nome das outras pessoas que estiveram no mesmo evento, entendo que o pedido não deve ser acolhido, vez que o promovido não está obrigado a fornecer tais informações. Assim, a parte autora deverá apresentar o seu rol de testemunha. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0249612-72.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: EMANUEL KLEBER PORTO SOARES e outros REQUERIDO: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. DESPACHO Cls. Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2025 às 15:00 que será realizada na sala de audiência cível n.º 02 (Setor Verde - Nível 0 - Sala 002) deste Fórum. Diante do pedido das partes pelos depoimentos pessoais de ambos (ver petição de IDs 131432963 e 132996475), determino a intimação pessoal dos autores e do representante legal do promovido, com a advertência da pena de confissão, no caso de seu não comparecimento (art. 385, § 1°, do CPC). No tocante ao pedido da parte autora para que a parte requerida informe o nome das outras pessoas que estiveram no mesmo evento, entendo que o pedido não deve ser acolhido, vez que o promovido não está obrigado a fornecer tais informações. Assim, a parte autora deverá apresentar o seu rol de testemunha. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0249612-72.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: EMANUEL KLEBER PORTO SOARES e outros REQUERIDO: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. DESPACHO Cls. Designo audiência de instrução para o dia 27/08/2025 às 15:00 que será realizada na sala de audiência cível n.º 02 (Setor Verde - Nível 0 - Sala 002) deste Fórum. Diante do pedido das partes pelos depoimentos pessoais de ambos (ver petição de IDs 131432963 e 132996475), determino a intimação pessoal dos autores e do representante legal do promovido, com a advertência da pena de confissão, no caso de seu não comparecimento (art. 385, § 1°, do CPC). No tocante ao pedido da parte autora para que a parte requerida informe o nome das outras pessoas que estiveram no mesmo evento, entendo que o pedido não deve ser acolhido, vez que o promovido não está obrigado a fornecer tais informações. Assim, a parte autora deverá apresentar o seu rol de testemunha. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito