Carlos Roberto Dias De Queiroz x Choop Room Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda e outros

Número do Processo: 0250600-16.1994.5.01.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: CAEX LEILÕES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0250600-16.1994.5.01.0061 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DIAS DE QUEIROZ RECLAMADO: CHOOP ROOM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS (3)   DESTINATÁRIO: IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO   INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 53ef464.   Ato  realizado  em  conformidade  à  ORDEM  DE  SERVIÇO  Nº  03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO
  3. 27/05/2025 - Edital
    Órgão: CAEX LEILÕES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0250600-16.1994.5.01.0061 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DIAS DE QUEIROZ RECLAMADO: CHOOP ROOM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO  CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO  TRT 1ª REGIÃO    EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por CARLOS ROBERTO DIAS DE QUEIROZ - CPF: 021.395.667-50 (adv. Luiz Antônio Jean Tranjan OAB/RJ 030539) em face de CHOOP ROOM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 40.253.387/0001-02; IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO - CPF: 016.388.687-35 (Adv. Fabio Kik da Silva OAB/RJ 080776), MARCOS NUNES DA COSTA - CPF: 661.463.487-91, SERGIO DE ALENCAR SABOYA - CPF: 688.260.447-91. Processo nº ATOrd Nº 0250600-16.1994.5.01.0061, na forma abaixo:   O  Dr.  IGOR  FONSECA  RODRIGUES,  Juiz  Gestor  de  Centralização  junto  à  CAEX –Coordenadoria  de  Apoio  à  Execução  do  TRT  1ª  Região,  FAZ  SABER,  aos  que  o  presente Edital  de  Leilão  e  Intimação,  virem  ou  dele  tomarem  conhecimento,  especialmente  aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de  análise  pelo  Juízo  da  execução.  O  Leilão  será  realizado  exclusivamente  por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ. E-mail de contato: contato@fabianoleiloeiro.net. Telefone de contato: (21) 3173-0567. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - e6380f5, designado   como IMÓVEL: Apartamento 306 do edifício na Rua Figueiredo Magalhães n° 341 devidamente registrado no 5° Ofício do Registro de imóveis sob matrícula n° 50.100, L° 2, FL 272 com confrontações e dimensões conforme copia do RGI anexa onde passa a fazer parte integrante do presente auto. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL    CONSOANTE    CONSTA    NA    MATRÍCULA: Apartamento no 306 do edifício na Rua Figueiredo Magalhães n° 341, com a fração de 15.1.000 do terrenas, que é FOREIRO À MUNICIPALIDADE, medindo 6,00m de frente, voltada para a Rua Figueiredo Magalhães, 28,90m pela direita, voltada para a Rua Barata Ribeiro e um segmento curvo de concordância na esquina das duas ruas acima com 4,71m de extensão e raio de 3,00m 28,90m pelo lado esquerdo, onde confronta com o n° 355 da Rua Figueiredo Magalhães (antigo 93) 12,00m na linha dos fundos em 3 segmentos de 3,40m mais 3,00m e mais 3,00m e mais 5,60m, onde confronta com o n° 468 da Rua Barata Ribeiro. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível. Cientes sobre  as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme  certidão de registro  de  imóveis  disponibilizada nos  autos e  no  site do Leiloeiro. Ciente os Srs. Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110da Consolidação  dos  Provimentos  da  Corregedoria  Geral  da  Justiça  do  Trabalho  (isenção  do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em  Hasta  Pública  modalidade  de  Aquisição  Originária,  não  se  imputando  ao  eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos trabalhistas terão  prioridades  sobre  qualquer  outro,  na  forma  do  artigo  186  do  CTN.  Os  débitos  que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.   ARREMATAÇÃO:  à  vista,  a título  de  sinal  e  como  garantia,  no  ato  do  acerto  de  contas  do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo  24  do  Dec.  Lei  21.981/32).  O  valor  restante  deverá  ser  pago  em  24  (vinte  e  quatro) horas  após  o  leilão,  diretamente na  agência  bancária  autorizada,  mediante  guia  ou  boleto bancário  emitido  por  ocasião  do  leilão.  Aquele  que  desistir  da  arrematação,  ressalvada  a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga  ao  leiloeiro.  Não  será  devida  nenhuma  remuneração  ou  indenização  ao  leiloeiro,  em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.   PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições:  1)  A  proposta  de  pagamento  do  lance  à  vista  sempre  prevalecerá  sobre  as propostas  de  pagamento  parcelado.  A  plataforma  do  leiloeiro  deverá  bloquear  a  oferta  de lances  parcelados  a  partir  da  oferta  de  um  lance  à  vista,  podendo  o  lançador  alterar  a modalidade  durante  a  disputa.2)  O  lance  ofertado  para  pagamento  parcelado  em  menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no  pagamento  de  qualquer  das  prestações,  incidirá  multa  de  10%  (dez  por  cento)  sobre  a soma  da  parcela  inadimplida  com  as  parcelas  vincendas.  6)  O  inadimplemento  autoriza  o exequente  a  pedir  a  resolução  da  arrematação  ou  promover,  em  face  do  arrematante,  a execução  do  valor  devido,  devendo  ambos  os  pedidos  serem  formulados  nos  autos  da execução em que se deu a arrematação.   PENALIDADES: Aquele  que desistir  da  arrematação,  ressalvadas as  hipóteses dos artigos 775  e  903,  §5º,  do  Código  de  Processo  Civil,  ou  não  efetuar  o  depósito  do  saldo  do  valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.   Não  efetuado  o  depósito  do  sinal  do  valor  da  arrematação,  o  responsável  pelo  leilão comunicará  imediatamente  o  fato  ao  Juízo  da  Execução,  informando  também  os  lanços precedentes,  para  que  seus  ofertantes  possam  exercer  o  direito  de  opção. O  lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.   DOS  BENS: Os  bens  serão  vendidos  no  estado  em  que  se  encontram,  podendo  haver  a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.   OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo  de  intervenção  humana,  e,  atendendo  ao  princípio  da  publicidade  relativa  ao  certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente  no  sítio  do(a)  leiloeiro(a),  em  substituição  à  previsão  constante  do  art.  895  do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.   PRORROGAÇÃO:  Quanto  à  prorrogação  do  prazo  para  os  lances,  adota-se  a  previsão constante  do  Art.  21.  da  Res.  Nº  236  do  CNJ,  “Sobrevindo  lance  nos  3  (três)  minutos antecedentes  ao  termo  final  da  alienação  judicial  exclusivamente  eletrônica,  o  horário  de fechamento  do  pregão  será  prorrogado  em  3  (três)  minutos  para  que  todos  os  usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada  prorrogação  sucessiva,  sempre  em  múltiplos  de  3,  a  partir  do encerramento,  e  não  a partir  do  lance  (Leilão  encerrando  às  14:00:  prorrogações  às14:03h,  14:06h,  14:09h, 14:12h...).   PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por  endereço  de  correio  eletrônico  contato@fabianoleiloeiro.net) designado  no  edital.  Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro.   HOMOLOGAÇÃO: A  documentação  do  leilão,  a  ser  enviada  pelo  leiloeiro,  e  eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex. Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.   Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E,  para  que  chegue  ao  conhecimento  de  todos,  foi  expedido  o  presente  Edital,  que  será publicado  no  Diário  de  Justiça  Eletrônico  Nacional -DJEN.  Caso  o  executado(s),  cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente  averbada,  promitente  comprador,  vendedor  ou  terceiros  interessados  não sejam  intimados  por  outra  forma  legal,  ficam  pelo  presente  edital  intimados  da  alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.   Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz,  pelo  arrematante  e  pelo  leiloeiro,  a  arrematação  será  considerada  perfeita,  acabada  e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma  de  que  trata  o  §  4º  deste  artigo,  assegurada  a  possibilidade  de  reparação  pelos prejuízos  sofridos.  Eu,  Marcio  Vianna  Antunes,  Coordenador,  mandei  digitar  e  subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO
  4. 27/05/2025 - Edital
    Órgão: CAEX LEILÕES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0250600-16.1994.5.01.0061 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DIAS DE QUEIROZ RECLAMADO: CHOOP ROOM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARTES/TERCEIROS SEM ADVOGADO OU EM LOCAL INCERTO   Processo nº ATOrd Nº 0250600-16.1994.5.01.0061 - Ação Trabalhista que CARLOS ROBERTO DIAS DE QUEIROZ - CPF: 021.395.667-50 (adv. Luiz Antônio Jean Tranjan OAB/RJ 030539) move em face de CHOOP ROOM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 40.253.387/0001-02; IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO - CPF: 016.388.687-35 (Adv. Fabio Kik da Silva OAB/RJ 080776), MARCOS NUNES DA COSTA - CPF: 661.463.487-91, SERGIO DE ALENCAR SABOYA - CPF: 688.260.447-91.   Pelo presente fica(m) notificado (s): CARLOS ROBERTO DIAS DE QUEIROZ, CHOOP ROOM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO, MARCOS NUNES DA COSTA, SERGIO DE ALENCAR SABOYA. - E para: Tomarem ciência de que foram marcados leilões às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br. O bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de id – e6380f5, designado   como IMÓVEL: Apartamento 306do edifício n Rua Figueiredo Magalhães n° 341 devidamente registrado no 5° Ofício do Registro de imóveis sob matrícula n° 50.100, L° 2P/O, FL 272 com confrontações e dimensões conforme cópia do RGI anexa onde passa a fazer parte integrante do presente auto. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL    CONSOANTE    CONSTA    NA    MATRÍCULA: Apartamento no 306 do edifício na Rua Figueiredo Magalhães n° 341, com a fração de 15.1.000 do terrenas, que é FOREIRO À MUNICIPALIDADE, medindo 6,00m de frente, voltada para a Rua Figueiredo Magalhães, 28,90m pela direita, voltada para a Rua Barata Ribeiro e um segmento curvo de concordância na esquina das duas ruas acima com 4,71m de extensão e raio de 3,00m 28,90m pelo lado esquerdo, onde confronta com o n° 355 da Rua Figueiredo Magalhães (antigo 93) 12,00m na linha dos fundos em 3 segmentos de 3,40m mais 3,00m e mais 3,00m e mais 5,60m, onde confronta com o n° 468 da Rua Barata Ribeiro. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do Leiloeiro. Edital de Leilão devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, e disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES - Juiz Gestor de Centralização.   RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ROBERTO DIAS DE QUEIROZ