Vandre Vinicius De Oliveira Bandeira x Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza e outros
Número do Processo:
0250905-77.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELGABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0250905-77.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Substituição do Produto] Autor: VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA Réu: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos e bem examinados, etc. Versa a presente de AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por VANDRÉ VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA em desfavor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, todos qualificados nos termos delineados na vestibular de ID 119078426. Trâmite regular da lide, vindo as partes contendoras a informarem a realização da composição extrajudicial respeitante ao objeto da presente ação, rogando a extinção da lide, com resolução do mérito, nos moldes lançados na peça processual comum de ID 159788799. É o breve relato. Fundamento e decido. A matéria versada nos autos é de direito disponível, não havendo qualquer impedimento à livre transação. Primeiramente destaque-se a impossibilidade empós a prolação do comando sentencial, do retrocesso processual à fase pretérita, visto o acatamento dos termos da composição judicial firmado pelas partes contendoras. Na hipótese de descumprimento do ajuste, poderá a parte, se de direitos dispuser, valer-se da competente execução do julgado. Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre os contendores, pondo fim ao trâmite processual com a resolução de mérito, ex vi aplicação do artigo 487, III, alínea "b" do Novo Código Processual Civil. O objeto do acordo foi adimplido pela parte ré diretamente à parte autora com o acréscimo de 10% de multa devido ao atraso do cumprimento da obrigação, conforme pactuado entre as partes. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Empós proceda-se com a baixa e arquivamento imediato deste processado, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 11 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza