Celiza Brito Chaves e outros x Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues

Número do Processo: 0252078-73.2022.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
        Sentença 0252078-73.2022.8.06.0001 AUTOR: WASHINGTON GOMES DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.                   Vistos em inspeção.   Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por WASHINGTON GOMES DOS SANTOS, em face de MAPFRE VIDA S/A, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.   Na petição de ID. 138468255, o autor informou que não possui mais interesse no feito, bem como requereu a desistência da ação.   Devidamente intimada, a requerida MAPFRE VIDA S.A., afirma que concorda com o pedido de desistência da ação, requerendo por sua homologação e ulterior arquivamento dos autos, no ID. 160027483.     É o que importa a relatar. Decido.   Conforme o art. 200, §único do CPC, a desistência só produz efeitos após homologada pela autoridade judiciária competente, devendo as custas e os honorários sucumbências ser arcados pelo desistente (art. 90 do CPC). Quanto a este assunto, veja-se o que dispõe o Código de Processo Civil:   Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.   No caso, percebe-se que o requerido anuiu com o pedido de desistência. Diante do exposto, e em conformidade com os arts. 200, §único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência de ID. 138468255 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.   Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025.   Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito    
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      Despacho 0252078-73.2022.8.06.0001 AUTOR: WASHINGTON GOMES DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos. Intime-se a parte promovida, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ID. 157280934. Empós, voltem os autos conclusos para deliberação. Fortaleza/CE, 29/05/2025   Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito