Celiza Brito Chaves e outros x Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues
Número do Processo:
0252078-73.2022.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELSentença 0252078-73.2022.8.06.0001 AUTOR: WASHINGTON GOMES DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por WASHINGTON GOMES DOS SANTOS, em face de MAPFRE VIDA S/A, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Na petição de ID. 138468255, o autor informou que não possui mais interesse no feito, bem como requereu a desistência da ação. Devidamente intimada, a requerida MAPFRE VIDA S.A., afirma que concorda com o pedido de desistência da ação, requerendo por sua homologação e ulterior arquivamento dos autos, no ID. 160027483. É o que importa a relatar. Decido. Conforme o art. 200, §único do CPC, a desistência só produz efeitos após homologada pela autoridade judiciária competente, devendo as custas e os honorários sucumbências ser arcados pelo desistente (art. 90 do CPC). Quanto a este assunto, veja-se o que dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No caso, percebe-se que o requerido anuiu com o pedido de desistência. Diante do exposto, e em conformidade com os arts. 200, §único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência de ID. 138468255 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDespacho 0252078-73.2022.8.06.0001 AUTOR: WASHINGTON GOMES DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos. Intime-se a parte promovida, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ID. 157280934. Empós, voltem os autos conclusos para deliberação. Fortaleza/CE, 29/05/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito