Antonio Gomes Lira Neto x Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo e outros
Número do Processo:
0261793-42.2022.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0261793-42.2022.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: CARIA NEIRIVALDA DO NASCIMENTO VASCONCELOS CAVALCANTE REU: ITAU UNIBANCO S.A., EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Danos Morais, ajuizada por CARIA NEIRIVALDA DO NASCIMENTO VASCONCELOS CAVALCANTE em desfavor de EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e ITAÚ UNIBANCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. No documento de ID 116438439, a parte autora e a requerida Equilibrium Distribuidora de Medicamentos Ltda. informaram a celebração de acordo e pugnam por sua homologação judicial para que surta os seus efeitos legais. Posteriormente, a parte autora, em petição de ID 116438471, informou expressamente o interesse no prosseguimento da lide em desfavor do requerido Itaú Unibanco S.A. É o breve relatório. Decido. A transação é um negócio jurídico que visa à terminação do litígio mediante concessões mútuas, e, uma vez que o acordo preenche os requisitos de validade do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei), a sua homologação é medida que se impõe, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado em ID 116438439 entre a parte autora, Caria Neirivalda do Nascimento Vasconcelos Cavalcante, e a requerida Equilibrium Distribuidora de Medicamentos Ltda. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em relação à requerida Equilibrium Distribuidora de Medicamentos Ltda., o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada. Eventuais custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, § 3°). Proceda-se a demanda com relação ao requerido Itaú Unibanco S.A. Remetam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital