Processo nº 02649118920238060001

Número do Processo: 0264911-89.2023.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Edital
    Órgão: 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: INTERDIçãO
    14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza 0264911-89.2023.8.06.0001 CURATELA  [Nomeação] REQUERENTE: A. L. N. D. S. REQUERIDO: M. A. N. D. S. EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. A. N. D. S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade nº 2005099109869, inscrito no CPF sob o nº 601.376.843-98, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Engenheiro João Nogueira, nº 1736, Apt: 01, Bloco 10, Bairro: Carlito Pamplona, CEP: 60335-140, Fortaleza - Ceará , que é portador de retardo mental, CID F70 e F10.2. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). A. L. N. D. S., (IRMÃ), brasileira, solteira, portadora do RG de nº 94021007576 SSP/CE, CPF nº 616.215.873-04, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na R das Crianças, 16, Bairro Cristo Redentor, CEP: 60.337-430, Fortaleza/Ceará , CURADORA DEFINITIVA do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13 de junho de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante ao exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter o Sr. M. A. N. D. S. ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a requerente/irmã, Sra. A. L. N. D. S., que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado e suas respectivas contas bancárias.  ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.  Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025. NATALIA ALMINO GONDIM
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