Francisco Dayalesson Bezerra Torres e outros x Maria Jose Rabelo Amaral Lima
Número do Processo:
0267744-17.2022.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0267744-17.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: MARIA DAS GRACAS BASTOS DE ABREU REU: ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA, ALINE SAMPAIO PASSOS, MARIA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO São requisitos da ação de adjudicação compulsória a existência de obrigação derivada de contrato de compra e venda de imóvel, a comprovação da quitação do valor pactuado, a inexistência de cláusula de arrependimento e a recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura (inteligência dos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e dos arts. 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58/1937). Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento integral do imóvel pelo promitente comprador é requisito necessário para se pleitear a sua adjudicação compulsória. Sendo assim, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento do preço pactuado no contrato de venda e compra, sob pena de restar prejudicado o deferimento do pedido. Expedientes necessários. FORTALEZA, 15 de abril de 2025. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Juiz de Direito