T. C. L. C. e outros x J. C. R. J. e outros
Número do Processo:
0269441-73.2022.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/685ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0269441-73.2022.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: E. C. V. A. REU: J. Q. L. DESPACHO Vistos. Considerando que há pedido para depoimento pessoal da representante legal da parte autora, mas que a SEJUD não confeccionou os mandados, sendo que a AIJ está designada para 16 de abril de 2025, cancelo a AIJ designada, para evitar que qualquer nulidade. Intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, COM URGÊNCIA, do referido cancelamento. No mais, intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, via DJE, para que informem, no prazo de quinze dias, os endereços e telefones atualizados das partes. Cumpridas estas diligências, conclusos para designação de nova data de audiência. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/685ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0269441-73.2022.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: E. C. V. A. REU: J. Q. L. DESPACHO Vistos. Considerando que há pedido para depoimento pessoal da representante legal da parte autora, mas que a SEJUD não confeccionou os mandados, sendo que a AIJ está designada para 16 de abril de 2025, cancelo a AIJ designada, para evitar que qualquer nulidade. Intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, COM URGÊNCIA, do referido cancelamento. No mais, intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, via DJE, para que informem, no prazo de quinze dias, os endereços e telefones atualizados das partes. Cumpridas estas diligências, conclusos para designação de nova data de audiência. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital