T. C. L. C. e outros x J. C. R. J. e outros

Número do Processo: 0269441-73.2022.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0269441-73.2022.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: E. C. V. A. REU: J. Q. L.   DESPACHO     Vistos. Considerando que há pedido para depoimento pessoal da representante legal da parte autora, mas que a SEJUD não confeccionou os mandados, sendo que a AIJ está designada para 16 de abril de 2025, cancelo a AIJ designada, para evitar que qualquer nulidade. Intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, COM URGÊNCIA, do referido cancelamento. No mais, intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, via DJE, para que informem, no prazo de quinze dias, os endereços e telefones atualizados das partes. Cumpridas estas diligências, conclusos para designação de nova data de audiência.   FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0269441-73.2022.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: E. C. V. A. REU: J. Q. L.   DESPACHO     Vistos. Considerando que há pedido para depoimento pessoal da representante legal da parte autora, mas que a SEJUD não confeccionou os mandados, sendo que a AIJ está designada para 16 de abril de 2025, cancelo a AIJ designada, para evitar que qualquer nulidade. Intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, COM URGÊNCIA, do referido cancelamento. No mais, intimem-se ambas as partes, através de seus advogados, via DJE, para que informem, no prazo de quinze dias, os endereços e telefones atualizados das partes. Cumpridas estas diligências, conclusos para designação de nova data de audiência.   FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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