Processo nº 02709304320178090000

Número do Processo: 0270930-43.2017.8.09.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 0270930-43.2017.8.09.0000 DESPACHO No dia 05/05/2025, em observância às decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 232627 e no IP 4787, deferi requerimento formulado pelo Ministério Público com atribuições perante esta Unidade Judiciária e determinei a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Câmara Criminal), porque, de acordo com a denúncia, o acusado EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO teria cometido os delitos descritos na denúncia em razão do cargo e durante o cargo de Prefeito de Acreúna/GO que ocupava à época dos fatos. Ao aportarem os autos perante a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Dra. Liliana Bittencourt, Juíza Substituta em 2º Grau, determinou “o regular prosseguimento do feito, com a remessa dos autos à origem, especificamente ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, para que conduza toda a instrução, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei 8.038/90, com a designação de audiência de instrução e Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 62 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores julgamento para realização das oitivas remanescentes e do interrogatório dos acusados”. Dessa forma, em cumprimento a supramencionada decisão, DESIGNO o dia 19/09/2025, às 13h30min, para realização de audiência de instrução com os acusados, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas (remanescentes) e, se possível, qualificados e interrogados os réus. A audiência de instrução marcada nesta oportunidade será realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Unidade Judiciária. Entretanto, consigno que, caso queiram, as partes poderão participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo ZOOM. O link de acesso à sala virtual será posteriormente informado nos autos. Além disso, esclareço que, consoante previsão do Provimento Conjunto 10/2022 do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás e das Resoluções 345 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (Juízo 100% Digital), a inquirição das testemunhas e o interrogatório dos réus residentes ou presos em outras comarcas serão realizados por videoconferência ou, em caso de impossibilidade técnica, por meio da sala passiva na sede do foro de seu domicílio. A necessidade de oitiva em sala passiva existente no Fórum de sua Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 63 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores localidade deverá ser informada a este Juízo pelo Ministério Público e pelos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias. Para realização da solenidade processual, DETERMINO que a UPJ desta Vara Especializada cumpra conforme determinado no evento 247. ENCAMINHE-SE cópia deste despacho ao relator destes autos a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para informar a data que foi designada para a realização de audiência de instrução neste feito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 07 de julho de 2025. PLACIDINA PIRES (documento assinado eletronicamente) Juíza de Direito 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 6
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 0270930-43.2017.8.09.0000 DESPACHO No dia 05/05/2025, em observância às decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 232627 e no IP 4787, deferi requerimento formulado pelo Ministério Público com atribuições perante esta Unidade Judiciária e determinei a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Câmara Criminal), porque, de acordo com a denúncia, o acusado EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO teria cometido os delitos descritos na denúncia em razão do cargo e durante o cargo de Prefeito de Acreúna/GO que ocupava à época dos fatos. Ao aportarem os autos perante a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Dra. Liliana Bittencourt, Juíza Substituta em 2º Grau, determinou “o regular prosseguimento do feito, com a remessa dos autos à origem, especificamente ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, para que conduza toda a instrução, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei 8.038/90, com a designação de audiência de instrução e Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 62 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores julgamento para realização das oitivas remanescentes e do interrogatório dos acusados”. Dessa forma, em cumprimento a supramencionada decisão, DESIGNO o dia 19/09/2025, às 13h30min, para realização de audiência de instrução com os acusados, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas (remanescentes) e, se possível, qualificados e interrogados os réus. A audiência de instrução marcada nesta oportunidade será realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Unidade Judiciária. Entretanto, consigno que, caso queiram, as partes poderão participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo ZOOM. O link de acesso à sala virtual será posteriormente informado nos autos. Além disso, esclareço que, consoante previsão do Provimento Conjunto 10/2022 do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás e das Resoluções 345 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (Juízo 100% Digital), a inquirição das testemunhas e o interrogatório dos réus residentes ou presos em outras comarcas serão realizados por videoconferência ou, em caso de impossibilidade técnica, por meio da sala passiva na sede do foro de seu domicílio. A necessidade de oitiva em sala passiva existente no Fórum de sua Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 63 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores localidade deverá ser informada a este Juízo pelo Ministério Público e pelos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias. Para realização da solenidade processual, DETERMINO que a UPJ desta Vara Especializada cumpra conforme determinado no evento 247. ENCAMINHE-SE cópia deste despacho ao relator destes autos a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para informar a data que foi designada para a realização de audiência de instrução neste feito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 07 de julho de 2025. PLACIDINA PIRES (documento assinado eletronicamente) Juíza de Direito 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 6
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 0270930-43.2017.8.09.0000 DESPACHO No dia 05/05/2025, em observância às decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 232627 e no IP 4787, deferi requerimento formulado pelo Ministério Público com atribuições perante esta Unidade Judiciária e determinei a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Câmara Criminal), porque, de acordo com a denúncia, o acusado EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO teria cometido os delitos descritos na denúncia em razão do cargo e durante o cargo de Prefeito de Acreúna/GO que ocupava à época dos fatos. Ao aportarem os autos perante a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Dra. Liliana Bittencourt, Juíza Substituta em 2º Grau, determinou “o regular prosseguimento do feito, com a remessa dos autos à origem, especificamente ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, para que conduza toda a instrução, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei 8.038/90, com a designação de audiência de instrução e Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 62 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores julgamento para realização das oitivas remanescentes e do interrogatório dos acusados”. Dessa forma, em cumprimento a supramencionada decisão, DESIGNO o dia 19/09/2025, às 13h30min, para realização de audiência de instrução com os acusados, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas (remanescentes) e, se possível, qualificados e interrogados os réus. A audiência de instrução marcada nesta oportunidade será realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Unidade Judiciária. Entretanto, consigno que, caso queiram, as partes poderão participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo ZOOM. O link de acesso à sala virtual será posteriormente informado nos autos. Além disso, esclareço que, consoante previsão do Provimento Conjunto 10/2022 do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás e das Resoluções 345 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (Juízo 100% Digital), a inquirição das testemunhas e o interrogatório dos réus residentes ou presos em outras comarcas serão realizados por videoconferência ou, em caso de impossibilidade técnica, por meio da sala passiva na sede do foro de seu domicílio. A necessidade de oitiva em sala passiva existente no Fórum de sua Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 63 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores localidade deverá ser informada a este Juízo pelo Ministério Público e pelos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias. Para realização da solenidade processual, DETERMINO que a UPJ desta Vara Especializada cumpra conforme determinado no evento 247. ENCAMINHE-SE cópia deste despacho ao relator destes autos a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para informar a data que foi designada para a realização de audiência de instrução neste feito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 07 de julho de 2025. PLACIDINA PIRES (documento assinado eletronicamente) Juíza de Direito 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 6
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 0270930-43.2017.8.09.0000 DESPACHO No dia 05/05/2025, em observância às decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 232627 e no IP 4787, deferi requerimento formulado pelo Ministério Público com atribuições perante esta Unidade Judiciária e determinei a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Câmara Criminal), porque, de acordo com a denúncia, o acusado EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO teria cometido os delitos descritos na denúncia em razão do cargo e durante o cargo de Prefeito de Acreúna/GO que ocupava à época dos fatos. Ao aportarem os autos perante a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Dra. Liliana Bittencourt, Juíza Substituta em 2º Grau, determinou “o regular prosseguimento do feito, com a remessa dos autos à origem, especificamente ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, para que conduza toda a instrução, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei 8.038/90, com a designação de audiência de instrução e Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 62 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores julgamento para realização das oitivas remanescentes e do interrogatório dos acusados”. Dessa forma, em cumprimento a supramencionada decisão, DESIGNO o dia 19/09/2025, às 13h30min, para realização de audiência de instrução com os acusados, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas (remanescentes) e, se possível, qualificados e interrogados os réus. A audiência de instrução marcada nesta oportunidade será realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Unidade Judiciária. Entretanto, consigno que, caso queiram, as partes poderão participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo ZOOM. O link de acesso à sala virtual será posteriormente informado nos autos. Além disso, esclareço que, consoante previsão do Provimento Conjunto 10/2022 do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás e das Resoluções 345 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (Juízo 100% Digital), a inquirição das testemunhas e o interrogatório dos réus residentes ou presos em outras comarcas serão realizados por videoconferência ou, em caso de impossibilidade técnica, por meio da sala passiva na sede do foro de seu domicílio. A necessidade de oitiva em sala passiva existente no Fórum de sua Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 63 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores localidade deverá ser informada a este Juízo pelo Ministério Público e pelos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias. Para realização da solenidade processual, DETERMINO que a UPJ desta Vara Especializada cumpra conforme determinado no evento 247. ENCAMINHE-SE cópia deste despacho ao relator destes autos a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para informar a data que foi designada para a realização de audiência de instrução neste feito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 07 de julho de 2025. PLACIDINA PIRES (documento assinado eletronicamente) Juíza de Direito 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1007 (sala de audiências). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 6
  6. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. 08/07/2025 - Intimação
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    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. 08/07/2025 - Intimação
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  9. 08/07/2025 - Intimação
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  10. 08/07/2025 - Intimação
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  11. 08/07/2025 - Intimação
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  12. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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