Ministério Público Do Estado Do Rio De Janeiro x Humberto Espindola Calfa

Número do Processo: 0271282-14.2020.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Trata-se de prcesso findo em que foi apreendido um revólver Taurus calibre 38 constante do Auto de fls. 210. Às fls. 1562, o Ministério Público manifestou-se pela aplicação do art. 25 da lei 10826/2003. Os laudos periciais encontram-se às fls. 1550/1559. No que tange à destinação de armas e munições, prevê o artigo 25 do Estatuto do Desarmamento, como destino das armas e munições apreendidas, sua destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas. Tendo em conta manifestações anteriores das polícias civil e militar pelo desinteresse na doação de REVÓLVERES e de PISTOLAS CALIBRE 38, com fulcro no artigo 25 da lei 10.826/2003, determino o encaminhamento do revólver e munições apreendidos conforme Auto de fls. 210 ao Comando do Exército, nos termos solicitados pelo Comando Militar do Leste. Oficie-se às autoridades competentes para o cumprimento da presente.