Rogerio Luis Glockner x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical
Número do Processo:
0275457-09.2023.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0275457-09.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELECTO DJALMA DE MONTEIRO REIS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos em auto inspeção (Portaria nº 01/2025). Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado no Id 157125478, à mingua de amparo legal, uma vez que o INSS não faz parte desta relação processual. Inobstante, diante de fatos que se tornaram públicos acerca de supostas fraudes junto a beneficios do INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se mantém interesse no feito em face tão somente do requerido, ficando ciente que, seu silêncio importará em desistência da ação, e ainda que, acaso tenha interesse de incluir o INSS no polo passivo, deverá fazê-lo junto à Justiça Federal, foro competente. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-06-06. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito