Anderson Weimar Souza De Oliveira x Gol Linhas Aéreas S/A

Número do Processo: 0276578-72.2023.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
          PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br        PROCESSO 0276578-72.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDERSON WEIMAR SOUZA DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A   DECISÃO     Intimados da decisão de saneamento (ID 140930398) não houve pedido de esclarecimentos ou ajustes, tornando a decisão estável, bem como pedido de produção de prova oral ou pericial (CPC, 357, §1º).   Assim, dou por encerrada a fase de instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.   Intimem-se.   Após o decurso do prazo supra, encaminhe-se os autos conclusos para sentença.   Expedientes necessários.    Fortaleza, data de inserção no sistema.     Juiz(a) de Direito  Assinatura Digital        
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
          PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br        PROCESSO 0276578-72.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDERSON WEIMAR SOUZA DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A   DECISÃO     Intimados da decisão de saneamento (ID 140930398) não houve pedido de esclarecimentos ou ajustes, tornando a decisão estável, bem como pedido de produção de prova oral ou pericial (CPC, 357, §1º).   Assim, dou por encerrada a fase de instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.   Intimem-se.   Após o decurso do prazo supra, encaminhe-se os autos conclusos para sentença.   Expedientes necessários.    Fortaleza, data de inserção no sistema.     Juiz(a) de Direito  Assinatura Digital        
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