Jean Farney Gonzaga e outros x José Fernando Monteiro Gondim
Número do Processo:
0276897-33.2004.8.09.0127
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Pires do Rio - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Pires do Rio - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALMero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"112429","ClassificadorProcesso1":"Despacho","Id_ClassificadorPendencia":"112429"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0276897-33.2004.8.09.0127 Recorrentes(s): JEAN FARLEY GONZAGA Recorrido(s): ESPÓLIO DE HUMBERTO PIASSA Sendo positivo o leilão (evento 129), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, caso queiram, sobre o auto de arrematação, nos termos do art. 903, §§ 1° e 2°, do CPC. Transcorrido o prazo acima, sem que tenha sido feita alegação de qualquer das hipóteses previstas no art. 903, § 1°, do CPC, voltem os autos conclusos para análise do pedido de acordo coligido no evento 134. Intimem-se. Pires do Rio (GO), 20 de maio de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio de Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.