Giselle Rio Lima Bezerra Almeida x Carlos Eduardo Inglesi e outros

Número do Processo: 0285068-83.2023.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 0285068-83.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Overbooking, Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: GARDENIA LOPES DE QUEIROZ Requerido: REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Audiência para depoimentos pessoal da Autora, como requerido pela parte Promovida e  oitiva de testemunhas da parte Autora.. Em relação as testemunhas: Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de quinze dias , contados desta intimação (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma da lei (carta com A.R), devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. salvo quando a parte estiver assistida por defensor público. Nesta última hipótese a secretaria deverá notificar as testemunhas. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha, tudo em conformidade com o CPC, art. 455 e seus parágrafos. Esclareça-se que a lei processual também permite à parte trazer a testemunha arrolada, à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Em relação a depoimentos pessoais: ,A parte Autora  deverá ser intimada pessoalmente (intimação a cargo da SEJUD mediante expediente individualizado para o Litigante), com a advertência que a ausência a audiência implicará em pena de confissão, a teor do art. 385, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Instrução para o dia 14.10.2025  às 13:00 horas, para depoimento pessoal do Autor   e oitiva de testemunhas  nos termos requeridos. A audiência será realizada presencialmente, mas a pedido expresso dos Litigantes estes podem adentrar na audiência e participar de forma virtual, desde que haja comunicação a este Juízo, para fins de se disponibilizar o link da audiência que nesta condição, se dará no sistema híbrido, podendo ser presencial e virtual, a ser realizada pela Plataforma Microsoft Teams. Intimem-se os Litigantes inclusive para que informem se participarão de forma virtual. Se optarem pela participação virtual, fica a parte advertido da vedação de gravação e registro por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo da audiência pela internet em tempo real, como também a reprodução de registros por qualquer meio. O Gabinete deverá disponibilizar o link da audiência, permitindo o ingresso a quem participar virtualmente. Intimem-se. Fortaleza, 28 de maio de 2025.    Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
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