Processo nº 03000387120178240139
Número do Processo:
0300038-71.2017.8.24.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Porto Belo
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Porto Belo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300038-71.2017.8.24.0139/SC
EXEQUENTE : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA THAYNARA ANDRETTA (OAB SC050597) SENTENÇA
Ex positis, DECLARO a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por conta disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso V da legislação adjetiva. LIBERE-SE eventual restrição feita ao longo do processo. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 921, § 5º do mesmo Codex1) Registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Transitada em julgado, traslade-se cópia para a impugnação apensa e arquivem-se os autos.?