Processo nº 03000387120178240139

Número do Processo: 0300038-71.2017.8.24.0139

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Porto Belo
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Porto Belo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300038-71.2017.8.24.0139/SC
    EXEQUENTE: PERFYACO METAIS LTDA
    ADVOGADO(A): FERNANDA THAYNARA ANDRETTA (OAB SC050597)

    SENTENÇA


    Ex positis, DECLARO a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por conta disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso V da legislação adjetiva. LIBERE-SE eventual restrição feita ao longo do processo. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 921, § 5º do mesmo Codex1) Registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Transitada em julgado, traslade-se cópia para a impugnação apensa e arquivem-se os autos.?