Luana Textil Ltda x Andrielle De Oliveira

Número do Processo: 0300143-88.2019.8.24.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 0300143-88.2019.8.24.0103/SC
    AUTOR: LUANA TEXTIL LTDA
    ADVOGADO(A): REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920)
    ADVOGADO(A): PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541)
    RÉU: ANDRIELLE DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)
    INTERESSADO: RUMO MALHA SUL S.A
    ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ

    DESPACHO/DECISÃO

    1. A RUMO S/A requereu a intimação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que se manifestassem nos autos acerca do laudo pericial do imóvel objeto da presente ação de usucapião, sob o argumento de que se trata de bem público insuscetível de aquisição por usucapião.

    Todavia, observa-se que tanto a União quanto o DNIT já se manifestaram expressamente nos autos, declarando não ter interesse na presente demanda. Assim, resta evidenciado que não subsiste interesse da União ou de suas autarquias federais sobre o objeto desta ação, motivo pelo qual torna-se desnecessária a intimação pleiteada.

    2. HOMOLOGO a renúncia do procurador da parte ré ante a comprovação da sua efetiva comunicação (evento 164, TERMREN2).

    PROMOVA-SE a exclusão do procurador, após a sua intimação.

    3. INTIME-SE a parte ré pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. (Art. 76, § 1º, II do CPC).

    4. Decorrido o prazo acima, TRANSLADE-SE cópia do laudo pericial e suas complementações dos Autos n. 0001231.50.2013.8.24.0103 e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestação, a qual deverá ser voltada à controvérsia deste processo, bem como para indicarem se persiste seu interesse na produção de outras provas, de maneira justificada, sob pena de indeferimento.