AUTOR | : PATRICIA PEDRO GUIMARAES |
ADVOGADO(A) | : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) |
AUTOR | : NILDO ARANTES |
ADVOGADO(A) | : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) |
AUTOR | : CLEIDE BITENCOURT FLORZINO |
ADVOGADO(A) | : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) |
AUTOR | : EVANTUIR MENDES |
ADVOGADO(A) | : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Noticiou-se o falecimento do autor Evantuir Mendes (evento 141, PET1). Diante disso, os demais autores requereram prazo para juntada da certidão de óbito. Ao evento 154, CERTOBT2, contudo, juntaram a certidão de pessoa estranha à lide, inclusive falecida no ano de 1997.
2. Em face da informação prestada, SUSPENDO o feito, na forma do art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo os autores, além de comprovar o efetivo falecimento da parte, mediante juntada da certidão de óbito da pessoa de Evantuir Mendes, promover a qualificação do espólio - a fim de que seja possibilitada a intimação para que este seja habilitado aos autos -, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 313, § 2º, inc. II).
3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.