Cleide Bitencourt Florzino e outros x Joao Batista Goulart

Número do Processo: 0300151-79.2019.8.24.0163

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0300151-79.2019.8.24.0163/SC
    AUTOR: PATRICIA PEDRO GUIMARAES
    ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)
    AUTOR: NILDO ARANTES
    ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)
    AUTOR: CLEIDE BITENCOURT FLORZINO
    ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)
    AUTOR: EVANTUIR MENDES
    ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Noticiou-se o falecimento do autor Evantuir Mendes (​evento 141, PET1​). Diante disso, os demais autores requereram prazo para juntada da certidão de óbito. Ao evento 154, CERTOBT2, contudo, juntaram a certidão de pessoa estranha à lide, inclusive falecida no ano de 1997.

    2. Em face da informação prestada, SUSPENDO o feito, na forma do art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo os autores, além de comprovar o efetivo falecimento da parte, mediante juntada da certidão de óbito da pessoa de Evantuir Mendes, promover a qualificação do espólio - a fim de que seja possibilitada a intimação para que este seja habilitado aos autos -, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 313, § 2º, inc. II).

    3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.

     


     

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