Processo nº 03003877320148240141

Número do Processo: 0300387-73.2014.8.24.0141

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0300387-73.2014.8.24.0141/SC
    AUTOR: AIRTON ARI ZONTA
    ADVOGADO(A): SILVIO KAFKA (OAB SC014517)

    DESPACHO/DECISÃO

    1.  Tendo em vista a concordância da parte autora (evento 69), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia ré (evento 63). Intimem-se.

    2. EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Requisição de Pagamento por Precatório (RPP), o que for o caso, observando-se os cálculos do evento 63, apresentados pela própria autarquia devedora, observando-se o seguinte:

    a) considera-se de pequeno valor o crédito cujo montante por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior a 60 salários mínimos, vigentes na data do cálculo atualizado para fins de requisição;

    b) versando esta demanda sobre crédito previdenciário, proceda-se ao encaminhamento do RPV ou RPP ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observando-se as normas regulamentadoras específicas;

    c) versando esta demanda sobre crédito acidentário (ou seja, decorrente de acidente de trabalho): c.1) em sendo a hipótese de expedição de RPP, este deverá ser encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça Catarinense, observando-se as normas regulamentadoras específicas; e c.2) caso o pagamento deva ocorrer por meio de RPV, intime-se a autarquia devedora, por meio de ofício, para efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, que começará a fluir a partir da data do aviso de recebimento, sob pena de sequestro.

    3. Considerando que o § 9º do art. 100 da Constituição Federal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs nº 4.357 e 4.425.1), deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da autarquia ré para prestar informações acerca da existência de eventuais débitos da parte autora.

    4. Enviada a requisição, aguarde-se no arquivo administrativo a notícia do pagamento.

    5. Efetuada a quitação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores pelos respectivos beneficiários. Fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em favor do advogado da parte, caso haja requerimento em tal sentido e possua poderes especiais para receber e dar quitação.

    6. Tudo cumprido e certificado, inexistindo outras providências a cumprir, promova-se o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de nova conclusão (se processo de Conhecimento) ou venham conclusos para extinção pelo pagamento (se Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).

     


    1. STF – ARE 930043 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2016 PUBLIC 02-03-2016; e STF – RE 657686, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-239 DIVULG 04-12-2014 PUBLIC 05-12-2014.

     

  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300387-73.2014.8.24.0141/SC
    RELATOR: Cíntia Gonçalves Costi
    AUTOR: AIRTON ARI ZONTA
    ADVOGADO(A): SILVIO KAFKA (OAB SC014517)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 63 - 06/06/2025 - PETIÇÃO

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