02/07/2025
- Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300452-17.2019.8.24.0069/SCAUTOR | : MIRABO ROVERE BARCELLOS |
ADVOGADO(A) | : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) |
ADVOGADO(A) | : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) |
ADVOGADO(A) | : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) |
RÉU | : NOVO POSTO - MARACAJÁ |
ADVOGADO(A) | : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) |
DESPACHO/DECISÃO
I. Indefiro o pedido formulado pela requerida no Ev. 100, para participação da audiência por intermédio do sistema de videoconferências, uma vez que os municípios nos quais residem (Maracajá e Criciúma) estão inseridos nos limites do território do plantão judiciário, consoante regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cujo critério utilizo por analogia para fins de aferição da dificuldade para comparecimento pessoal no ato. Por conta disso, não se constata justificativa idônea para o não comparecimento ao Fórum deste Juízo. Frisa-se, ademais, que o art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020 dispõe, no seu §2º, que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado", sendo que, segundo o entendimento deste magistrado, as audiências presenciais apresentam-se mais eficientes e céleres para a resolução das lides, além proporcionar meio mais adequado para a eventual composição dos conflitos. Ressalto, no entanto, que, quanto às testemunhas Marinalda de Souza Serafim e Josiel José Farias, ambas residentes e domiciliadas em Maracajá/SC (Ev. 30, 38, p. 2), deverão prestar os seus depoimentos na sala passiva da comarca em que residem, a qual foi desde já reservada pelo juízo. III. Intimem-se o autor, com urgência, inclusive pelos meios mais céleres disponíveis (telefone, WhatsApp, e-mail etc.). IV. Aguarde-se a realização da solenidade aprazada.