Processo nº 03004814320168050088

Número do Processo: 0300481-43.2016.8.05.0088

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0300481-43.2016.8.05.0088 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: Fabiano Almeida dos Santos Advogado(s):     SENTENÇA 1-RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no qual consta como acusado FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS , vulgo "BAÚ" desmembrada da ação penal n. 0300985-83.2015.8.05.0088 , ajuizada em face do ora acusado e de Leandro Ribeiro de Souza, conhecido como "Léo de Magá", Marlúcio Lima de Souza, conhecido como "Maguila," Luciano Luiz da Silva, conhecido como "Motor", Robério Cardoso Barbosa, conhecido como "Roberinho", Jones Assunção Palácio, conhecido como "Jhone", Luiz Ricardo da Silva, conhecido como "Picachu", Thiago Guimarães Donato, conhecido como "Piloto", Wesley Kennedy Alves Moraes, conhecido como "Tourão", Ricardo Antônio Teixeira de Araújo, conhecido como "Coroa", Odimar Almeida Santos, conhecido como "Coroa", Jailson Almeida Santos e Vânia Oliveira da Silva , todos acusados da prática do crime previsto no art. 35 c/c art. 40, IV e V, ambos da Lei 11.343/06. Narra a denúncia que: Consta nos anexos inquéritos policiais que, após longo trabalho de investigação para desarticular quadrilha especializada em tráfico de drogas com atuação em Guanambi, foi montada uma força tarefa da Polícia Civil e da Polícia Militar para cumprimento de diversos mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar, diligência ocorrida entre os dias 15 e 17 de abril de 2015. Tal diligência, denominada OPERAÇÃO BEIJA-FLOR, se deu por conta de uma série de ações violentas praticadas pelo bando entre os dias 25 e 26/3/2025, no intuito de eliminar integrantes de facção rival (…). Como resultado da OPERAÇÃO BEIJA-FLOR e de diligências subsequentes, também nesta cidade, houve a prisão em flagrante dos denunciados MARLÚCIO LIMA DE SOUZA, LUCIANO LUIS DA SILVA, JONES ASSUNÇÃO PALÁCIO, LEANDRO RIBEIRO DE SOUZA e RICARDO ANTÔNIO TEIXEIRA ARAÚJO (15/4), bem como dos denunciados VANIA OLIVEIRA DA SILVA, ODIMAR ALMEIDA DOS SANTOS e JAILSON ALMEIDA DOS SANTOS ( dia 17/4) e ainda do denunciado THIAGO GUIMARÃES DONATO (dia 22/4) tendo sido apreendido, ao todo, armamento (revólveres e pistolas 9mm, além de carregadores), munições (calibres 12, 9mm, .38 e .32), drogas (cerca de 3kg de cocaína e maconha), agenda, caderneta, anotações avulsas, vários aparelhos de telefone celular, dinheiro, câmera de vídeo, balanças de precisão, tablets, material para embalagem de substâncias entorpecentes (rolos de papel alumínio e rolo de fita de empacotamento) veículos (VW Saveiro, cor branca, placa JMO 6360, VW Gol, cor branca, placa BIB5918, Nissa Frontiner Attack, cor preta, placa OZQ 1873, motocicleta Honda NX Falcon, cor preta, placa DCL 9367, VW Gol, cor cinza, placa HFZ 9348 e motocicleta Honda CG 150, cor preta , placa OKX 7407), tudo conforme auto de apreensão constante dos autos. Segundo apurado, os denunciados mantinham vínculo estável e permanente para venda de drogas em Guanambi/BA, há pelo menos dois anos, havendo suspeitas, inclusive, de que parte da droga era refinada nesta cidade, uma vez que apreendida significativa quantidade de pasta base de cocaína. As drogas, origindas dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, e as armas de fogo, muitas delas de grosso calibre e de uso restrito, eram regularmente enviadas para os integrantes da organização pelo líder FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS. O grupo se reunia frequentemente e atuava principalmente nos bairros Alto Caiçara, Monte Azul e Brasília, tendo como ponto de encontro preferencial o Bar Sorriso do Sol, situado às margens da rodovia. O rendimento bruto auferido era de R$ 200.000,00 por mês, uma vez que o consumo mensal estimado em Guanambi e adjacências era, e continua sendo de 10 kg de maconha e 3 kg de cocaína. Os quadrilheiros, de uma forma geral, vendiam as drogas (inclusive entre eles), em maior ou menor escala, o que também era feito por outras pessoas não identificadas e também por menores de idade. Além disso, a maioria também fazia uso e recebia substâncias entorpecentes pelo menos como parte do pagamento. Quanto às demais funções de cada membro, podem ser assim resumidas: FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS - líder do bando, controlava toda a aquisição, transporte e distribuição da droga. Dava ordens acerca do funcionamento das "bocas de fumo" e determinação intimidações, ameaças, assassinato de usuários inadimplentes, delatores e membros de quadrilha rival. Fornecia armamento, munição e materiais para pesagem, refino e embalagem das drogas aos comandados. Recebia todo o dinheiro auferido com o negócio ilícito e determinava pagamentos aos demais integrantes, seja em valor fixo, seja sob a forma de comissão, em dinheiro, e/ou drogas. Responde a cinco inquéritos policiais e seis processos criminais por homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo, posse irregular de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito. Foi condenado, em definitivo, por homicídio (…). [A denúncia segue descrevendo a função de cada um dos corréus da ação originária] " Na ação originária, o feito foi desmembrada em relação ao acusado, citado por edital, tendo sido suspenso o processo e o curso do prazo prescricional em 09/12/2015 ( id 216087747). Sentença proferida na ação penal originária ( autos n. 0300985-83.2015.8.05.0088 ) em 16 de dezembro de 2016 julgando parcialmente procedente a denúncia, " para CONDENAR LEANDRO RIBEIRO DE SOUZA, vulgo"LÉO MAGÁ", MARLÚCIO LIMA DE SOUZA, vulgo"MAGUILA", LUCIANO LUIZ DE SOUZA, vulgo"MOTOR", JONES ASSUNÇÃO PALÁCIO, vulgo"JHONE", THIAGO GUIMARÃES DONATO, vulgo"PILOTO", WESLEY KENNEDY ALVES MORAES, vulgo"TOURÃO", já qualificados nos autos, como incursos nas sanções advindas da infrigência do art. 35 c/c o art. 40, IV e V, todos da Lei 11.343/06. " e julgando " IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado em face de ODIMAR ALMEIDA SANTOS, JAILSON ALMEIDA SANTOS, VÂNIA OLIVEIRA DA SILVA E RICARDO ANTÔNIO TEIXEIRA ARAÚJO, ABSOLVENDO-OS, o que faço com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. " Em 25/01/2020 foi dado cumprimento ao mandado de prisão em face do acusado ( id 216087750-216087751). Despacho determinando o prosseguimento do feito ante a notícia de prisão do acusado ( id 216087756). Defesa prévia apresentada no id 216087786. Decisão recebendo a denúncia no id 216087788 , proferida em 07/07/2020. Decisão determinando a juntada de todos os relatórios da Operação Beija-Flor, bem como determinando a disponibilização das mídias para a defesa, conforme termo de audiência de id 216087817. Relatório de investigação criminal RIC datado de 25/07/2014 no id 216087819-216087820. Relatório de inteligência n. 10078 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- lª FASE), nos ids 216087821 - 216087844. Relatório de Investigação Criminal datado de 26/07/2014 no id 216087845-216087848. Relatório de inteligência n. 10255 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- 2ª FASE), nos ids 216087849 - 216087915. Relatório de inteligência n. 10734 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- 3ª FASE), nos ids 216087916 - 216087935. Relatório de Investigação Criminal datado de 23/02/2015 nos ids 216087936-216087937. Relatório de inteligência n. 10804 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- 4ª FASE), nos ids 216087938 - 216087958. Relatório de inteligência n. 10937 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- 5ª FASE), nos ids 216087959 -216087982. Relatório de inteligência n. 11249 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- 8ª FASE), nos ids 216087983 -216088086. Relatório de inteligência n. 11004 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- 6ª e 7ª FASE), nos ids 216088087 -216088132. Relatório de Investigação Criminal datado de 25/11/2015 nos ids 216088133-216088209. Relatório de inteligência n. 11393 da Operação Beija Flor ( RELlNT PARCIAL- 9ª FASE), nos ids 216088210 -216088251. Relatório de Investigação Criminal no ids 216088252-216088257. Certidão de id 216088380 atestando que as mídias da interceptação telefônica foram entregues para a patrona do acusado em 08/10/2020. Audiência de instrução e julgamento realizada em 15/10/2020 ( id 216088381), oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas de acusação Armando de Almeida Silva, Arthur Aguiar Muniz e Nelson Castro Amorim Júnior, bem como realizado o interrogatório do acusado FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS. Petição do Ministério Público de id 216088402, requerendo que fossem disponibilizadas à defesa as mídias referentes às interceptações telefônicas autorizadas por este juízo, vinculadas à Operação Beija-Flor, bem assim sejam juntadas aos presentes autos as decisões judiciais correspondentes. Certidão de id 216088404 no sentido de que as mídias da Interceptação Telefônica da Operação Beija-Flor já tinham sido disponibilizadas à defesa. Decisão de id 216088459 determinado que fosse disponibilizada para a defesa as decisões judiciais referentes às interceptações telefônicas deferidas na Operação Beija-Flor. Decisões judiciais deferindo/prorrogando a interceptação telefônica nos ids 216088461-216088516 referentes aos autos 0700022-44.2014.805.0088. Intimadas as partes para se manifestarem sobre a juntada das decisões, o prazo decorreu in albis ( id 216088522). Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público no id 216088525, pugnando pela condenação de FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS, nas penas do art. 35 c/c art. 40 IV e V, ambos da Lei 11.343/06. Alegações finas na defesa no id 216088550 alegando nulidade por cerceamento de defesa ante o acesso da defesa às gravações da interceptação telefônica a menos de 20 dias da audiência de instrução e julgamento, não tendo havido tempo hábil para ouvir todo conteúdo das referidas gravações; bem como em razão da juntada de outras gravações que não interessavam ao fato apurado, o que teria gerado extrema dificuldade para o exercício da ampla defesa. Pugnou ainda pela necessidade de realização de perícia da voz do acusado captada na interceptação. Alegou ainda nulidade pela ausência do produto da quebra do sigilo de dados cadastrais deferida no bojo das medidas cautelares de interceptação telefônica e ausência de acesso aos autos n. 0700022-44.2014.8.05.0088, onde foram deferidas as cautelares de interceptação telefônica e quebra dos dados cadastrais e todos os dados das ligações efetuadas e recebidas pelos terminais interceptados, inclusive a identificação dos terminais contatados pelos interceptados e os dados cadastrais dos terminais contatados, bem como as ERBs dos terminais contatados. Sendo superada as preliminares de cerceamento de defesa, requereu absolvição do acusado em razão da insuficiência de provas de vínculo estável e permanente , o afastamento da causa de aumento de pena do tráfico interestadual do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, alegando a ausência de provas suficientes para o seu acolhimento; o afastamento da causa de aumento de pena em razão do emprego de arma de fogo na constância da suposta associação para o tráfico, alegando não ter restado comprovada que as armas pertenciam a qualquer suposto integrante da mesma; em caso de condenação, a fixação da pena no mínimo legal e fosse oportunizado o direito do acusado recorrer em liberdade. Decisão deste juízo no id 224674071, determinando que fosse realizada a digitalização/migração dos autos 0700022-44.2014.8.05.0088, com a habilitação da patrona do acusado, mantido o segredo de justiça para terceiros, ante a alegação da defesa de que não teve acesso à íntegra dos autos 0700022-44.2014.8.05.008, o que foi cumprido conforme certidão de id 400539918. Intimada a defesa para ratificar ou complementar as alegações finais (id 400539946) , o prazo decorreu in albis, conforme certidão de id 407017592. Renúncia da patrona ao mandato, conforme id 449687055. Intimado pessoalmente o acusado para constitui novo patrono nos autos, o prazo decorreu in albis id 462993613. Despacho nomeando a Defensoria Pública para exercer a defesa do acusado, id 463490014 e para manifestar o que entendesse de direito. Manifestação da Defensoria Pública no id 463671963, pelo prosseguimento do feito. Vieram-me os autos. Decido. 2-FUNDAMENTAÇÃO  De início afasto as alegações de nulidades apresentadas pela defesa. Em relação à alegação de nulidade por cerceamento de defesa ante o acesso da defesa às gravações da interceptação telefônica a menos de 20 dias da audiência de instrução e julgamento ; bem como em razão da juntada de outras gravações que não interessavam ao fato apurado, o que teria gerado extrema dificuldade para o exercício da ampla defesa; da leitura dos autos, verifica-se que houve a entrega das mídias com o conteúdo das interceptações telefônicas à defesa em 08 de outubro de 2020, não tendo a patrona do acusado peticionado nos autos requerendo a redesignação da audiência nem mesmo no início da assentada realizada em 15 de outubro de 2020, nem mesmo protestando em relação à juntada de gravações que não interessariam a esta ação penal . Assim, não deve prosperar a alegação de nulidade formulada após toda a instrução processual, vez que a defesa poderia ter se insurgido se entendesse realmente que estaria havendo cerceamento de defesa até o início da audiência de instrução e julgamento, o que não foi feito. Nesse sentido: " A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada 'nulidade de algibeira' - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (Superior Tribunal de Justiça , AgRg no RHC 170.700/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/22, DJe de 4/10/22). Igualmente, não prospera o inconformismo da defesa diante da ausência de perícia para identificar as vozes dos interlocutores constantes nas interceptações telefônicas, ao passo que inexiste determinação legal para tanto. Nesse sentido: É desnecessária a realização de perícia para a identificação de vozes captadas em interceptações telefônicas. (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no HC n. 490.838/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 29/4/2021.) No que se refere à alegação de ausência de acesso integral aos autos n. 0700022-44.2014.8.05.0088, bem como dos produtos das quebras, verifica-se que a defesa apenas alegou a referida nulidade em sede de alegações finais, tendo todo a instrução criminal para tais alegações, tendo a defesa quedado inerte. Além disso, após ter sido deferido o acesso aos autos n. 0700022-44.2014.8.05.0088 , foi oportunizada à defesa complementar as alegações finais, tendo o prazo decorrido in albis. Por fim, afasto a alegação nulidade pela ausência do produto da quebra do sigilo de dados cadastrais deferida no bojo das medidas cautelares de interceptação telefônica, vez que se verifica que a autoridade policial informa nos relatórios de investigação os dados cadastrais dos terminais monitorados . Além disso, como é sabido, os números de telefonia móvel utilizados para o conluio criminoso dificilmente estão registrados para o verdadeiro interlocutor, como é o caso dos autos, em que boa parte dos terminais interceptados, inclusive os utilizados pelo acusado FABIANO , de modo que a conclusão pela titularidade do ramal telefônico, nesses casos, deve ser extraída não apenas dos dados cadastrais, mas do conjunto dos elementos angariados no curso das investigações, como no caso dos autos. No mérito, há nos autos lastro probatório robusto e suficiente para a condenação, conforme descrito na denúncia. Com efeito, a materialidade delitiva está devidamente comprovada através dos Autos de Apreensão e Exibição contidos nos ids 216087110 ( ip 109/2015), ; id 216087194 ( ip 108/2015), 216087196 ( BO 1658) , ID 216087197 ( BO 1690) conteúdo das conversas telefônicas interceptadas nos autos dos procedimento nº 0700022-44.2014.8.05.00088; e dos depoimentos prestados em Juízos pelos investigadores da Polícia Civil que atuaram no caso. No presente caso, restou devidamente comprovada a associação estável e permanente do réu com os demais corréus condenados na ação penal originária 0300985-83.2015.8.05.0088 , para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, com  organização e divisão de tarefas, com utilização de arma de fogo e traficância interestadual  . Destarte, imperativa a condenação do acusado nas iras do art. 35  c/c art. 40, IV e V, ambos da Lei 11.343/06 . Ainda, resta claro nos autos, que o acusado exercia a função de líder da associação. Conforme restou comprovado, FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS era o grande comandante da organização criminosa. Dava ordens diretas sobre transporte, venda e distribuição dos entorpecentes (maconha, crack e cocaína), bem assim sobre o destino do dinheiro arrecadado. Determinava quem deveria controlar as bocas de fumo espalhadas pela cidade , bem como ordenava a guarda e distribuição de armas, e execução de rivais da facção rival, chefiada por DELTON. Baseava-se na capital paulista, onde tinha vínculos com o Primeiro Comando da Capital-SP e negociava o envio de drogas e armas do Estados de São Paulo e Minas Gerais para Guanambi. Veja-se pois os depoimentos colhidos em juízo dos investigadores da Polícia Civil: Que investiga Baú mais ou menos desde 2012, antes mesmo da Operação Beija-flor teve investigando ele em dois homicídios que ele teve conhecimento que Baú era o mandante, que no final de 2013 , 2014 já veio a questão da operação que veio a desencadear em 2015 com a prisão dos integrantes, o qual ele era o líder; mais ou menos de 2012 ate quando desencadeou a operação, BAÚ sempre foi o líder em fracionar a droga, em adquirir dos fornecedores grandes de São Paulo , as drogas, arma do Paraguai através do pessoal de São Paulo a qual chegava aqui em Guanambi; por ser líder, tinha vários integrantes que atendiam os pedidos dele para ceifar a vida dos rivais, o qual ele sendo líder , ele tinha retaliação com o outro líder que era Delton; com isso ele conseguindo as drogas que ele passava pros integrantes em Guanambi; com isso, quem eram os integrantes e tinham as suas lojas ficavam guerreando por espaço tanto no bairro como na cidade; lojas são as biqueiras, pontos de venda; nas interceptações da operação beija-flor , tanto ele quanto Nono, Guela, Nadson, finado DIL e outro indivíduos tratavam das biqueiras como loja, "minha loja tá produzindo vou abrir uma loja em Candiba, Pindai," sendo que Guela e Dio, além de montar a loja, faziam a guarda, a segurança, a cobrança, e os bondes contra os rivais; quando desencadearam as interceptações, tendo sido ele interceptados, tentaram interceptar ele, que ele esteve em Ceará, mas o preponderante dele era ficar homiziado era no Estado de São Paulo; tinha indivíduos que faziam esse transporte, BAÚ tinha NONO que além da loja fazia o transporte da droga, buscava a droga em São Paulo ou na região de Minas, tinha Nadson, tinha umas meninas bonitas que fazia a viagem e trazia pra cá ; segundo interceptação , Janaína era umas das mulheres que tinha contato direto com BAÚ, quanto ela e Nono falavam sempre em derreter oleo, que seria crack, faziam venda também de maconha e cocaína, , mas por ser batizada não era tao apreciada aqui em Guanambi; desde 2012 já vinha investigando BAÚ, num homicídio que determinou Nono matar um motorista e residente no Bairro Santo Antônio, que era incumbido de pegar a companheira dele, chamada Valeria e levar para São Paulo; que alguém comentou para BAÚ que ele talvez tivesse tendo um caso, com isso ele mandou NONO matar esse menino, com isso BAÚ começou a ser investigado pelo depoente; logo teve a questão de THEO, menino que trabalhava na Fabricato, gerente , um dos integrantes, e através de uma das integrantes da facção que rebelou contra a facção, por nome de Juliana, que era companheira dessa vítima que BAU matou, por conta do menino; segundo Juliana, ele quis sair da situação de guardar arma e ter gerência e fazer a contabilidade, e ter a guarda do dinheiro, ai chamou BAÚ, e falou que não queria mais participar, e ele com medo dele talvez delatar as informações que tinha conhecimento, mandou matar o indivíduo; após isso, teve a situação da questão da que começou a guerra, a vida toda se vendeu droga em Guanambi, a princípio não havia guerra nesses dois homicídios, esse THEO era braço direito dele, já tinha BAÚ e DELTON, mas não tinha fortalecimento das facções criminosas; JACULINO um menino do grupo de BAÚ foi vitima de queimada no rosto pelos irmãos JEFERSON E GEORGE, integrantes do grupo de DELTON; Janaína, que tinha contato direto com BAÚ, contou para BAÚ, foi quando começou a guerra; na guerra teve Thiago Donato e Neto Bruxo que mataram Geovane, porque Geovane já tinha deferido uns tiros contra um menino que vendia droga pra DELTON, nisso o finado Dio tentou contra George e Jeferson enquanto ele se encontrava em uma parati; as drogas se concentravam em Guanambi, mas antes deles prenderem os integrantes Jhone Palácio, Neto bruxo, Guela, Picachu, finado Roberio, tanto eles vendiam drogas, bem como tinham pessoas que vendiam pra eles em Guanambi, ai vai pro Bairro Caiçara, Beija flor, Monte Azul, Lagoinha, Sossego; a parte de Delton na época se predominava no Monte Pascoal, integrantes chegaram a invadir o Monte Pascoal para tomar essa região, porque é onde BAÚ tem família, amizade de infância e as pessoas mais próximas que moram no Monte Pascoal; tinha gente que vendia a droga, que fazia a segurança e fazia bonde para matar os rivais. Roberio vendia , Dio fez bonde com Robério, Picachu era um cara aliado, a irmã faz parte de Delton, Picachu vendia , Coroa ele foi preso dias antes vendendo drogas pra BAÚ, nas imediações da rodoviária, DIO deixou as drogas, dias depois na troca de tiros que ele foi a óbito no local, ele estava no local. Jhoni Palácio vendia drogas na região do Brasilia, a irmã era uma das meninas que era mula do Estado de São Paulo, fazia entrega de drogas e fazia também bonde, interagia mais no bairro Brasília; Maguila era outro que fazia bonde e matou o padrasto ou irmão de Serginho Pitbul na guerra; Torão era um indivíduo que guardava as armas na rua Paraguaçu no Caiçara; Luciano motor era outro que fazia os bondes e vendas de drogas, ele tinha em um bar no Monteazul, , e fazia bonde, LEO DE MAGA integrava a facção tanto na venda , fazia parte do bonde; hoje Luciano e Léo de Magá mudaram pra outra facção; (...) quem denominou a fação foi Roberio, Chamando ROUBA CENA, tinha menores na fação, tinha mulheres, Janaina, Jo. (...) Na época prenderam pistola, espingarda calibre 12, metralhadora (em poder de Robério e João Paulo), as 9 mm era as mais usadas; saiu uma lista no nome de Delton e noticiada no whastassp e facebook com nome das integrantes rivais, com isso a facção de BAÚ fez também, a lista das pessoas que seriam caçadas; varias pessoas que estavam na lista morreram ; que a facção de BAÚ continua a existir, só que após a prisão dele está mais tranquilo em relação a homicídio em Guanambi, não está tendo guerra, porque quem tá predominando é a pessoa de DELTON , a facção de BAÚ atua fraco mas ainda esta atuando, que cerca de 90 por cento dos citados pelo promotor de justiça integravam a facção, todos com vínculo com a fação de BAÚ. ( IPC ARMANDO ALMEIDA SILVA) Que desde que chegou aqui por volta de 2007, já tinha conhecimento de BAÚ no mundo do crime e participou da operação Beija-flor; que passou a investigar ele como chefe de organização criminosa por volta de 2009/2010; que o papel dele era totalmente superior hierarquicamente em relação aos depois, organizava, dava as ordens, financiava, mandava recrutar, mandava drogas, até o tempo em que teve que sair de Guanambi por ser muito visado por sua atuação criminosa, teve que fugir pra outros estados, mandando drogas e armas para Guanambi; que quando ele saiu de Guanambi foi para Mauá. no Estado de São Paulo, posteriormente foi para o Estado do Ceara; que o acusado tinha vínculo com o PCC, ele foi para Mauá a convite do Primeiro comando da Capital para se integrar mais a essa organizar e ter drogas de melhor qualidade e preço pra mandar pra cá pra melhor comércio, pra ter mais lucro no comércio, essas pessoas do PCC eram os fornecedores de drogas exclusiva, ele mandava maconha, cocaína em forma de pó e cocaína em forma de pedra (crack), metralhadoras 9mm importadas, pistolas glocks austríacas 9mm de uso restrito, pistolas turcas, todas armas de ponta, munições, armas sofisticadas; a organização era de forma escalonada por bairro, eles tinham certos gerentes de bairros que mandavam nesses bairros , distribuíam e faziam a logística de entrega da droga e recebimento de dinheiro, tinha outro escalação, de distribuição armada, de proteção, outra segurança. Outro escalação mais violento de ameaça a outras facções e a devedores, era tudo muito escalonado, tinha gente do Bairro Alvorada, Alto Caiçara, Beija-flor, em bairros diversos, pontos de venda diversos; em relação às armas, tinham pessoas responsáveis pela cautela das armas, a mesma arma era utilizada para crimes em bairros diferentes, uma metralhadora fica na posse de um, o executor pegava e devolvia, as pistolas ficavam na posse em outra, justamente pra atrapalhar as investigações, se cometia o crime e já se entregava imediatamente para quem fazia a guarda; Pindai, Urandi, Candiba, todas as cidades circunvizinhas eles tinham atuação, na região de Guanambi; que envolvia menores de idade; da lista LEO MAGA, MAGUILA, MOTOR, ROBERIO CAPETINHA, JHONE, PICACHU, PILOTO, TOURAO, COROA, MAZINHO, IURI, INHO, VAMPESSE, VANALDO, IQUINHO, SANDRO, THIAGAO DE IRAMELIA, PIQUINHA, FRANGO, PAMBO RAMBO, BINHO, TIM, MACAQUINHO, CHICHEL TELO, MAIKE TIMBAL, TUM, MATEUS, MARIO COLEHO, MARLO, MIUDA OU NEGODA, TIM, MARCELIM, PAPINHA, MAICON, ZOI, TATIANO, LUQUINHAS, LUCAS DE RODRIGUEINHO, LUCAS, MIUDA, LUANA, LEONARDO, LEO BUDEGA, CAIQUE, JULIANO PARTORINHO ZE PEQUENO, TUTI, MORGANO, NINA, JHONE, QUEIXINHO, CAICHORRINHO, JOAO PAULO, NENEM, JHON GALEGUINHO, JEFINHO, JACULINO, IGOR, HUGO, GUTI, GILMARCAO, PALITO, FLAVINHO, FARLIM, PAULISTA, FABRICIO, QUINQUINHA, NILTINHO, DU NEGUINHO, GUELA, DIO, NADSON, DIEGO ROUBA CENA, DAVI, MANEJAO, CAL, LIQUINHA, COROA, AI CARELI, BRENO, TUQINHA, GUM, ALISSON, LECAO, ALEX NEGUINHO, ADRIANO, JHON COTINHA, VAQUEIRINHO, DOIA, cerca de 90 % integram a organização criminosa DE BAU. Que MARLUCIO, MAGUILA , DIO, MOTOR, TOURAO, RICARDO PICHACHU , RICARDO COROA, JHONES, THIAGO DONATO, THIAGAO DE IRAMELIA, LEO DE MAGA, muita gente. Os gerentes eram ROBERIO CAPETINHO PICACHU, DIL, MAGUILA por ser irmão de DIL, depois foi mudando Thiagão de Iramelia, tourão do Bairro Brasília. MOTOR tomava conta do Bairro Monte Azul, Roberio Capetinha ficou por muito tempo organizando a distribuição de armas e drogas e atentados, é muita gente que trabalha pra ele, levavam as drogas pra biqueiras e lá a venda era feita, homens da alta confiança dele. JO tinha um bar na saída pra Ceraíma e JANAINA foi pega com drogas; em termos de matadores, eram DIL, MAGUILA, ROBERIO CAPETINHA ,ROBERIO CARDOSO, MOTOR, TOURAO, uns vão saindo de cena, outros vão entrando, uns foram presos, mas a base na época eram esses. JHONE PALACIO fazia bondes com atentados contra a facção rival; eles promoviam o terror na cidade , após a prisão do acusado a cidade deu uma acalmada, os índices de homicídio baixaram significativamente, integrantes da facção dele metralharam a casa de Tuquinha, não conseguiram adentrar, deram um tiro na filha/enteada, a criança perdeu a perna. Que teve conhecimento de duas listas fabricadas, uma pela facção de BAÚ e outra de DELTON constando nomes para ser executados, tendo morrido vários integrantes destas listas inclusive divulgadas em rede social; esse grupo continua atuando, não parou hora nenhum, nunca parou mesmo depois da prisão da BAU, houve o enfraquecimento do grupo dele, e muitos dos soldados e gerentes migraram ou fizeram sua própria "empresa", outras continuam seguindo ele, outros migraram para Aldo Berto ( DELTON) (....) .  (IPC ARTHUR AGUIAR MUNIZ) Que passou a investigar FABIANO BAU como chefe de organização criminosa desde 2015, já tinha alguma informações antes, salvo engano a partir de 2015, antes o tráfico era mais na camaradagem, com um respeitando o outro, mas após o desentendimento de um membro que foi queimado no rosto, após desavença com membros de Delton, tendo FABAINO não gostado como seu soldado foi tratado, foi declara uma guerra, com essa guerra teve muitas mortes, interceptações,  quando tinha atentado BAU mandava guardar a arma, ordem de atacar, com bondes, com pessoas pré-marcadas pra morrer; (…) após a prisão dele percebe-se uma calma na cidade; ele se encontrava fora da cidade, mas também vinha na cidade; ele tinha pessoas de confiança que ele determinava as ordem, quem era o gerente, quem ia deixar de ser, o que fazer , as armas, dia e noite no telefone dando ordens e organizando , ordens de atacar;  as pessoas passavam as informações, os soldados eram mais destemidos, como ROBERIO, DIL, eram pessoas mais corajosas, que seguiam seriamente a risca, todos os comandos dados eram obedecidos, senão podiam ser punidos até com a morte;(…) ele tinha ligação com PCC, a interceptação mostrou como era o modus operandi, onde pegava a droga, quem que iria tomar conta da boca, quem virou noia e não prestava mais pra ser gerente; ele providenciava o envio de armas e drogas para Guanambi, já foram encontrados todos os tipos e arma, 9mm, procedência austríaca, de outros países, dinamarquesa, armas de calibre, a maioria das mortes foram feitas com munição de 9mm, também .40m ; Tourão escondeu uma metralhadora e relatou no inquérito, e que ele guardava a submetralhadora, um arsenal de enfrentamento a qualquer organização policial; o 38 era de categoria especial, uma munição respeitada; que arrecadava em torno de 200 mil reais; traficavam pasta base, cocaína e maconha e crack; (...) a hierarquia era organizada, além de ter o gerente, tinha quem fazia proteção pela boca, quem não era muito conhecido da polícia para esconder a arma, ele passava muitas horas no telefone tentando gerenciar, organizar; que atuava em Caetite, Pindai , Urandi, foram presas pessoas em Urandi, ele já estendia a organização (...). ( IPC NELSON CASTRO AMORIM JUNIOR) Os depoimentos dos policias colhidos em juízo são insuspeitos, uníssonos e seguros, e estão em consonância com o conteúdo das interceptações telefônicas, transmitindo a necessária e indispensável segurança pra um veredicto condenatório Sobre o conteúdo das interceptações telefônicas autorizadas nos autos n.0700022-44.2014.8.05.0088, o relatório de investigação de id 216088252 - 216088257, consta as conversas mais relevantes ocorridas entre os integrantes da Organização Criminosa liderada por Fabiano Almeida dos Santos, v. Baú, captando também trechos de áudios interceptados de integrantes da facção rival que não deixam dúvidas sobre o papel de chefia do acusado, alta periculosidade dele, a elevada quantidade de integrantes da associação, muito superior à quantidade de condenados na ação originária, o alto poder bélico e financeiro da associação, e o cenário de violência exarcerbada em razão da atuação armada da associação para o tráfico de drogas que gerou intenso temor e insegurança na sociedade.  1- 29/01 - áudio 381 - Baú fala com Cusono que derrubaram um de Deltom e que balearam dois, e a policia prendeu uma equipe sua, Dio e Motor; 2. 05/02 - áudio 217 - Cusono fala que sabe quem atirou em Porão, pois soltou(entregou) uma quadrada (pistola) essa semana: e que Porão foi alvejado porque prejudicou (entregou a polícia) Legão. 3- 22/03 - áudio 3173 - Pedrão fala com Gabriel Neguinho que quem matou Carí foi Marlúcio e Di, e Gabriel diz que avisaram a Deltom que Pikachu estava em uma roça, então foi ele, Serginho, Di Noite, Big, Bruno e Neto para matá-lo, mas só encontraram a mãe no local. Fala ainda que Dio, Dhone, Tourão e Zé Roberto foram conversar com Legão( para evitar a guerra), e que Deltom vai dar um brinquedo a Gabriel, que a polícia quase pegou Warlei, que trabalha para Lapense, com a pistola; 4- 25/03 - áudio 1488, 1485 e 1481 - Negão fala com Pedrão que uma Picape Hilux desceu dando tiro no Lajedo, e que Deltom recolheu as armas todas, está todo mundo sem nada, Deltom premiou(ofereceu recompensa) pela cabeça de Dio, por isso Baú declarou a Guerra. e que Cusono mandou Pedrão não colar(aparecer) lá no Bairro, e o Gerente Weslei(Tourão) também mandou avisá-lo. Falam que Baú desceu na Hilux, e que a reação tem que ser pensada, comentam que Legão tem os bichos(matadores) para protegê-lo no Bairro Caiçara, mas  Pedrão não, manda não ir lá; 5- 26/03 - áudio 1422 - Pedrão e Negão falam que Pikachu estava na ação (ataque), Weslei falou que os caras passaram com o Fuzil para o lado de fora da Hilux, que Baú está atirando para mostrar poder e Cusono falou para não vacilar. Deltom não vai contra atacar, mandou recolher os ferro(armas) tudo, Gabriel estava andando com Dinoite e Neto, pilotando a moto, Negão fala que deu conselho para Téo, Vovô, Tim, Dhon e estes não acreditaram, acabaram morrendo; 6. 26/03 - áudio 1416 - Carú avisa a Pedrão que Baú quer matar George e Cachorrinho, Deltom tem que reagir logo, senão os caras vão fugir, que na outra Guerra, Mozinho atirou na perna de  Baú e Baú pediu menos, agora não pede mais. Que Dhone subiu o Morro em uma moto CB 300,que no Lajedo só tinha uma 12(espingarda) e um 38(revolver) de Deltom, e Ge e Jé trocaram tiros, que Baú premiou a cabeça de George. Falam que Deltom é mais louco, mas está estudando a situação, recolheu as armas para os funcionários não caírem( serem presos) com a policia, , vai deixar a policia e focar em Baú. Que Gabriel, Breno e Paulo Vitor estão ,vacilando, mas na hora correm para a roça, onde costumam desovar os matadores. Que Dhone está armado direto, e Legão está com uma 12; 7- Dia 26/03 - áudio 1415 - Pedrão fala que Léo Bomba e Henrique Massa(ocupantes do VW Jetta)também levaram tiro de Pikachu e Dhone; 8- Dia 26/03 - áudio 1305 - Pedrão fala que o carro de Rick Massa(Jetta) tomou tiro, que George está com uma 9(pistola 9mm), mas Dio, Motor e Baú são bons de tiro, e Baú tem sede de tomar o Lajedo desde 2008, mas tentou jogar a cena (homicídio ocorrido em janeiro de 2015) de Dedê para  Kenedy. Que está todo mundo esperando a decisão do homem(Deltom), Cachorrinho e BulDog eram Gerentes antes, agora são Cachorrinho e George, o braço direito, que o homem vai esperar quinze dias e vai mandar os caras de Feira( Feira de Santana) descer, lá tem bicho perigoso. Baú tirou Dio e Motor da cadeia, e Nono é que se lascou, e que o irmão (Pikaehu) de Cidinha provocou guerra; 9 - 22/03 - áudio 3173 - PEDRÃO fala com Delton. PEDRÃO falada do toque de recolher noticiado pela rádio, e que a polícia botou foto de Deltom e Baú na internet. DELTON fala que a foto é antiga, mas agora os fãs o conhecem. Pedrão pergunta se o senhor quer dar uma pegada (ataque) nos caras, Deltom fala que agora não, só na hora certa, que já orientou o pessoal, tá tudo de boa (tranqüilo), que o pessoal vai descer com equipamento(armas) novo, e ele (BAU) vai ver o que é bom , que o deles é equipamentinho, fala que a Frontier usada no ataque ao Lajedo estava no Bar Risca Faca e é de um cara que curte(usuário de drogas),  Deltom fala que já sabe quem subiu o morro, dentre eles: Roberio, Pikachu, Dio, Motor, Farlei, Dhone e Tourão do Espetinho, e quando a policia acalmar ,vai pegar um por um, mostrar quem é que manda. (...) 11- Dia 17/03 - áudio 8868 - Dhone manda Cusono soltar os negócio(armas), pois vai rolar a Guerra, e vão fechar a cidade; 12- Dia 17/03 - áudio 8864 e 8851- Negão avisa a Cusono da briga entre Cachorrinho e Pikachu, sábado no Morro, avisa que vai rolar Guerra e que soube que falaram para Ed/Dio que Negão corre(trabalha) para o homem(Deltom), e não quer tomar uma rajada(tiros); 13- Dia 09/04 - áudio 13051 - Roberio fala com Dio que Tukinha está na casa de Bio Gorda, e que vai descer de metralhadora para pegá-lo, que Bruno ameaçou seu irmão com uma 12; (...) 15- Dia 14/04 - áudio 12705 - Picachu fala que precisam de uma Van para levarem fogão e Tv para o lugar, precisam de um carro grande, Dio fala do Piloto, do carrão, que foi no bonde aquele dia; 16- Dia 07/04 - áudio 12581 - Dhone fala com Dio que está fora da cidade, pois atirou em alguém, deu um monte de tiro e o cara não morreu; 17- Dia 07/04 - áudio 12580 e 12578- Roberio fala com Dio que comprou munição e botou na conta do homem, pois ele quis a guerra, Dio fala que a turma vai ficar no barraco (casa) do Ginásio e os olheiros vão ficar rodando, quando avistarem alguém e avisarem, partem para o ataque, e que ontem foram três motos no ataque. Marcam encontro no barraco, os dois, Guela e Fartei; 18- Dia 07/04 - áudio 12540 - Ramon fala com Dio que atirou em Pedrão, mas ele não morreu; 19- Dia 07104 - áudio 12506 - Motor avisa a Dio que viu Léo Orêa e pergunta se compensa mata-lo, pois tem problema com Mateus(cunhado de Baú), Dio fala que o chefe quer George, Jé, Pitbull,Tukinha e Zeinho; 20- Dia 07/04 - áudio 12491 - Dio fala com Dhone que já desmanchou o bonde, estava ele, farlei, Motor, Guela, Roberio e outro cara no rolé(rodando); 21- Dia 07/04 - áudio 12477 - Dio fala com Baú que ontem rolou bagaça (ataque), não está deixando só caras respirarem, a Central é 1000 grau, , ninguém saiu armado, ficaram no aguardo. Baú pede Zeinho, é forte com Deltom, Dio fala que Deltom está na roça, Baú diz que se não achar é para arrombar a porta da casa, de bocuda (espingarda 12), Dio fala que na segunda-feira foram três para o Hospital, até Geovane, só faltou lonar (morrer). Dio rala que Marlúcio também está no bonde, fala que Robério subiu o Morro com a vassoura e largou (atirou)na casa de Verônica e em Serginho. Baú pede a cabeça de ACM, que pilotou a moto para Mozinho o acertar, fala, que Deltom pediu a cabeça de Dio, Motor, Dhone, Pikachu e Roberio, e tem que cortar(matar) alguém com a vassoura para valer os dez mil; (…) 23- Dia 08/04 -áudio 12373 - Roberio fala com Dio que rolou pipoco(tiros) na quebrada(ponto de venda de drogas) de Pikachu, os alemães estavam de preto, atiraram em Xande e Tum, funcionários de Pikachu, e em outro funcionário de Farlim, e que os autores foram Ge, Jé, Neto e Tio Chico. 24- Dia 08/04 - Dio e Roberio falam com Baú, que manda contra atacar com a metralhadora; 25 Dia 08/04 - áudio 12332 - Dio manda Tourão preparar a bicha (metralhadora), o canhão, ficar esperto, pois vai rolar ataque; 26- Dia 08/04 - áudio 12307 -Roberio fala com Dio que George falou que vai pegar as irmãs de Baú, aí vai virar terror se mexer com a família. Vão invadir a casa de Keninha de 12, só não mata criança e podem usar Cidinha para atrair George a pedido de Pikachu 27 - Dia 08/04 - áudio 12295 -Motor avisa a Dio que balearam xande, uma mulher e um cara; 28- Dia 08/04 - áudio 12291 - Roberio fala com Dio que Serginho, Tukinba e Artur Neto atiraram no ataque, que vai mandar ligar para a radio e denunciar; 29- Dia 08/04 - áudio 11403 - Baú manda sms "para Dio, avisando que tem 20 brinquedos(armas), contados; 30 - Dia 08/04 - áudio 10986 - Motor fala com Dio que os tiros foram para Xande e Tum, e quem atirou foi George, Tukinha, Artur e Serginho. Fala que Coringa, funcionário de Pikachu, na estava na hora, e o 44(rifle) estava na casa de Iramelia. 31- Dia 08/04 - áudio 10809 - BAÚ manda sms para DIO, orienta a invadir a casa dos caras na madrugada, manda o Piloto pegar a Nave (Frontier) 32- Dia 08/04 - áudio 10688 - Dhone avisa a Dio que a PM abordou o Piloto na Motona Branca (Honda Hornet 600), que estavam fumando um(cigarro de maconha), e que esta emcima(armado), mas conseguiu fugir,e que a Bocuda prata está no Bairro Sossego, com os meninos(soldados); 33- Dia, 10/04 - áudios 10535 e 10459- Pikachu avisa a Dio que comprou dois 38 para Baú, de Dhag(traficante que comanda o crime em Brumado), e que Baú está apertando sua mente para partir para cima dos rivais. Falam do motivo da guerra, da confusão entre Pikachu e Cachorrinho, e de Jacurino com George; 34- Dia, 10/04 - áudio 10535 e 10459 - Dhone fala com Dio que está com 380, falam do tiroteio de Dio com Fê na Saveiro, que a pistola travou, e já é terceira vez que trava. Dhone fala que foi pego pela polícia civil e os policiais já sabem sobre a guerra entre as facções, dos Homicídios que praticou, que alguém deve ter denunciado, dado queixa; 35- Dia 11/04 - áudio 10224 - Dio narra para Baú o tiroteio que teve com Ge e Jé, que a pistola enganchou de novo, igual na fita (ataque) de Jõao Paulo e do Lajedo. Baú manda treinar Guela e Farlim nas pistolas, para estes ficarem na ação quando Dio sair da cidade; Baú diz que pegou uma Glock(pistola) que dá rajada, de 18 tiros, e vai pegar outra para Dio e dois Fura(Fuzis), um para cada um, e dois coletes balísticos. E que a 40 vai ficar com Capetinha (Robério). 36- Dia 11/04 - áudio 9814 - Dio e Baú falam sobre o ataque na boca(ponto de venda de droga) de Pikachu, Baú fala que vai vir a Guanambi puxar outro bonde grande; (…) 39- Dia 11/001- ,áudio 9520 - Baú pede a Dio para ouvir o áudio da metranca (metralhadora) no ataque ao Lajedo, que alguém gravou, e diz que vai comprar outra igual. Baú manda os soldados descerem o lajedo a pé, à noite, com a metranca, duas pistolas e a doze, manda Dio trocar a 9mm, pois se cair na mão da polícia a perícia das rais do cano vai dar vários homicídio; 41- Dia 14104- áudio 9506 - Robério fala com Dio que depois que Baú deu idéia(mandou avisar) que iria dar tiro na policia de 762(Fuzil), sujou para todo mundo, que os policia estão injuriados, falam em se entocar(esconder) após matarem George e Jéferson; 42 - Dia 14/04- áudio 9488, 9464 e 9484 - Dio e Roberio falam em descer o bonde agora, com Motor, Igor, Guela e Farlim, Roberio fala que está com uma 40(pistola cal .40) dos bichos(policiais). Motor confirma que vai descer agora; (…) 44- Audios 8434 e 8421- Motor fala com Baú que Xande pediu um ferro a ele, que está ameaçado, Baú diz que tem que atacar o Lajedo a pé, com metranca na mão e pistola na cintura, pois costumava fazer assim. Motor diz que Xande reconheceu Artur, Pitbull, George e Tukinha no ataque e se Xande estivesse arnado teria derrubado um deles. Baú fala que as vassouras(metralhadoras) estão guardadas, ninguém quer pegar, uma está com Tourão e a outra mocada(escondida). Motor quer uma para ficar lá em cima com Guela e Farlim, Baú fala que vai comprar mais quatro, a dez mil, aí vai para sete; 45- Áudio 8412 - Motor diz a Rênica que atiraram em Tum e acertaram um inocente. Rênica diz que o outro baleado trabalha para George e estava dando informação para o outro lado; 46- Audio 8326 e 8280- Baú pede a motocicleta de Motor para o bonde, Motor manda Robério Iigar para Igor, seu parceiro, que ele vai com a sua moto. Motor diz que foi no Morro com Guela, Farlim e Igor, todos atiraram mas Jé e Saco conseguiram fugir; 47- Dia 09/04 - áudio 9336 - Cusono fala com Negão que o regional está cheio de baleado, Baú está mandando atirar para Deltom pedir arrêgo, pois o povo de Deltom não revidou; 48- Dia 19/06 - áudio 9282 - Américo fala com Baú que ele está ganhando a guerra, os caras de Deltom estão fugindo, Baú diz que falta outro bonde grande com dez caras, igual da outra vez 49- Dia 19/06 - áudio 9228 - Baú fala com Jô que ela está como testemunha de acusação no processo dos meninos, que Roberio falou. Jô falou que foi ouvida na Delegacia e o Delegado perguntou sobre os telefones de todos do grupo na agenda do seu celular, e que alguém denunciou que depois do ataque no Morro os meninos foram para seu Bar. Baú diz que já está precisando de outro ataque daquele; 50- Dia 19/06 - áudio 92110- Báú fala com Guela que o homicídio de Dudé vai ficar na conta de Tio Chico e Bruno, pois eles atiraram em Breno, e que Motor mandou avisar que os homens(policiais) já sabem que Baú foi quem mandou matar. Baú manda Guela ajeitar outro bonde de dez caras, Guela pede um carro, duas vassouras, a 380, a Glock, as três bocudas, a 44 e os Oitões, aí desce todo mundo vestindo a camisa em homenagem a Ed/Dio; 51- Dia 19/06 - áudio 9076 e 9044- Baú fala com Pikachu que quer descer no bonde, que tem muito cara novo se oferecendo, que vai descer o Lajedo com o Fura(Fuzil) de novo ,mas está com medo de rodar (ser preso). Baú manda metralhar a cadeia de Guanambi, fala da missão de todo o grupo, primeiro tomar o Lajedo, depois vingar a morte de Dio matando um policial civil, e depois invadir a cadeia para matar João Matias. Baú fala que está com um Fuzil e vai comprar outro de calibre diferente, um para cada missão; 52- Dia 19/06 - áudio 8988 - Baú fala com Gaguinho que pagou quarenta e cínco mil reais em um Fuzil AK 47, a arma do Bin Ladem; 53- Dia 19/06 - áudio 8456 - Baú fala com Pikachu que vão cobrar a morte do parceiro Dio (morto em confronto com policiais civis), e fala que depois do ataque a Dedê, Deitom falou que iria soltar os caras(autorizar ataque), mas aí Baú desceu o Lajedo com o bonde de dez caras e ele recuou; 54- Dis 19/06 - áudio 84117- Baú fala com Roberio que sonhou perdendo uma Glock, uma Bocuda e um Fuzil, manda recolher as armas e ficar na casa de Fiinha; 55- Dia 22/06 - áudio 7567 - Zé Pequeno fala com Baú que ,vai no bonde, a Bocuda vai com Guela. Falam de Dudé, irmão de Mateus, que ajudava Deltom, estava com uma pistola e perdeu para um Oitão(foi morto). Zé fala da cirurgia que precisa fazer no olho. 56- Dia 22/06 - áudio 7430, 7330 e 7310- Roberio fala com Baú que estão com a Vassoura Grande, Quadrada, o Oitão, a Bocuda, a Vassoura Pequena e vão no bonde, mas Zé Pequeno está vendo coisa e Guela está bêbado. Em seguida Roberio liga e avisa que Guela e Zé Pequeno atiraram em Caio Fogaça, de Oitão e Quadrada, parece que acertaram, fala que Caio foi na ação de Iramelia(homicídio), Zé está bêbado, caiu da moto. Em seguida liga novamente e avisa que Zé está cego, acertou na perna de Caio, que pulou o muro, e Guela esqueceu de puxar o ferrolho da pistola, não atirou; 57- Dia 22/06 - áudio 7213 - Zé Pequeno fala com Baú que quer derrubar (matar) dois hoje; 58- Dia 22/06- áudio 6956 - Baú fala com homem não identificado que autorizou a morte de Dudé, pois ele puxou arma para o irmão Mateus; 59- Dia 30/06 - áudio 6996 - Pikachu fala que tomou dezenove pontos na perna, que Guela está bem, só teve febre, que estão em Urandi com Ramon e Nadson; 60- Dia 30/06 - áudio 6963 - Manéjoão avisa Baú que Pikachu ralou (arranhou) o tanque da moto do cara com a metranca, BAÚ manda consertar; 61- Dia 30/06 - áudio 6959 - Baú fala com Lecão sobre o ataque a Dudé, irmão de Mateusinho, que puxou a pistola para o irmão, aí já era, decretou morte, mandou puxar o bonde. Fala que os alemães atiraram em Breno, a resposta foi pegar Dudé, fala que deram mais de cem tiros nas casas do Lajedo, que condenou o local, agora ,vai torar, a sorte deles é os bichos(policia). Baú fala que os bicho encarnaram nele por causa das armas pesadas, são quatro metrancas, as bocudas, as quadradas. Baú fala que Zé Pequeno foi preso porquê noiou (usou muita droga), tava vendo bicho, doido, aí foi expulso do grupo pois estranhou os parceiros dentro de casa; 62. Dia 30/06 - áudio 6954 - Janaína fala Com Baú que a menina levou tiro e vai para outra cidade fazer cirurgia, e a população está culpando Zé Pequeno e os meninos, Baú fala que foi bala perdida, que Tukinha atirou de dentro para fora da casa, e os meninos deram de 9 e 12, Janaína diz que Milena ,viu tudo, parecia filme de Ramho, pikachu com a metralhadora com alça no pescoço. Baú diz que autorizou o bonde, mas os caras estavam doidos de bebida, Pikachu atirou na própria coxa, é burro, se Farlim e Guela não atirassem para dentro da casa Tukinha tinha matado Zé Pequeno. Baú fala que as vezes tem vontade de parar com a guerra, mas não vai, que vai puxar outro bonde com dez homens no Lajedo; 63- Dia 30/06 - áudio 6939 - Pikaehu fala que a coroa Coneeição deu apoio médico a ele e Guela, baleados no bonde, e que o raio X ficou no carro da médica que trouxe Guela depois da cirurgia. Pikachu não sabe o calibre que Tukinha atingiu Guela, mas pegou no osso da perna; 64. Dia 30/06 - áudio 6771 - Manéjoão avisa a Baú que Deltom mandou Marcio matá-lo, Baú manda pegar Legão, invadira a casa igual na fita de Tukinha, com a vassoura; 65- Dia 30/06 - áudio 6642 - Baú fala com Pikachu que Ramon acertou as costelas de Pedrão, Ramon entra na conversa e confirma, Pikachu fala que se Baú quiser, que pára de matar e fica viajando para transportar a droga. 66. Dia 30/06 - áudio 6527 - Baú fala com Guela que vão ter que amputar a perna da menina baleada quando foram descontar a morte de Iramelia, grávida. Guela fala que sim, pois pegou infecção, mas que eles acertaram um inocente na Loja(boca) de Pikachu, o irmão de Bodão, mas o bonde era para Tukinha, e agora vão pegar Serginho; 67- Dia 04/07 - áudio 6230 - Baú fala com Márcio que a guerra rolou porquê deram ataque no Lajedo e Deltom achou que foi Diu e Motor, e na dúvida discutiram e Baú declarou a guerra fazendo o bonde de dez cabeças no Lajedo, de Hilux, mas como está sobrando para inocentes, quer paz. Fala que só a policia está gostando, pois sai folha(mandado) para os caras e para eles(Baú e Deltom), como mandantes; 68- Dia 04/07 - áudio 6224 - Baú fala com Marcio que os caras acabaram de dar ataque na sua área, pergunta se vai ser assim, então; 69- Dia 04/07 - áudio 6220 - Manéjão avisa a Baú que pegaram(mataram) alguém na Rua 08; 70- Dia 04/07 - áudio 6201 - Baú manda Marcio avisar a Delton que os caras pegaram outro inocente; 71- Dia 04/07 - áudio 6220 - Manéjão avisa que o bonde foi Legão e mais três, e quase o pegaram, que perguntaram por Natan e mataram outro cara: 72- Dia 04107 - áudio 6185 - Viviane avisa a Baú que o povo disse que foi Legão e gabriel Neguinho que participaram do ataque. 73- Dia 04/07 - áudio 6183 e 6078 - Natan avisa Baú que os caras pegaram seu primo, Baú manda ir dar depoimento na Delegacia, orienta denunciar Legão, Neguinho, Artur e Serginho. MAIOR REPROVABILIDADE:  COMPLEXIDADE ORGANIZATIVA E QUANTIDADE GRANDE DE INTEGRANTES Conforme depoimento dos investigadores da polícia civil acima transcritos e diálogos interceptados, a associação para o tráfico de drogas  contava com dezenas de pessoas, muito além daquelas denunciadas e condenadas na ação penal originária . Inclusive, Baú em conversa com JO (JOELMA CRUZ. proprietaria de um estabelecimento nominado por ela como BAR DO RISCA FACA, Gerente de Vendas de Drogas)   comenta que está com vinte caras presos e mais de 10 mulheres presas ( id 216088217),  comprovando a elevada quantidade de pessoas que integravam a associação para o tráfico (Data da Chamada: 21/08/2015 Hora da Chamada: 12:39:03 Telefone do Alvo: 7791052130 Telefone do Interlocutor: 7791339603) Ainda, conforme relatório final da Operação Beija-Flor de id 216088133-216088209  e ainda conforme depoimentos dos policiais civis ouvidos em juízo , a associação para o tráfico liderada pelo acusado segue o mesmo modus operandi das grandes  organizações existentes no Brasil, a exemplo do PCC- Primeiro Comando da Capital e CV -Comando  Vermelho, com divisão de atribuições entre os integrantes responsáveis pela guarda, distribuição e venda da droga, recolhimento do dinheiro, guarda e emprego do armamento usado na segurança e prática de homicidios, em uma rede criminosa com cadeia de comando estruturada em células; não havendo dúvidas de que a forma organizada de atuação  e grande número de integrantes proporcionou mais "eficiência" à associação em seus intentos criminosos. VINCULOS DA ASSOCIAÇÃO COM OUTROS GRUPOS CRIMINOSOS Os depoimentos dos investigadores da polícia civil, bem com os diálogos das interceptações telefônicas , conforme consta nos autos .0700022-44.2014.8.05.0088, revelam vínculo do acusado FABIANO com outras facções e criminosos de alta periculosidade, inclusive com o PCC - Primeiro Comando da Capital e grupo criminoso de assalto a banco.  Veja-se:  COSONO X HNI (27/03/2015) Telefone do Alvo: 7791878631Telefone do Interlocutor: 7791252545 Degravação: ( ..) COSONO ( Jamilson de Souza Rocha, v. "Cusono". o qual exerce o papel de distribuicao e guarda de armas e drogas para o grupo de Bau)  fala a HNI que quem fez a papagaiada foi o homem cá (tiroteio na cidade) HNI pergunta se foi BAU. COSONO respondeque sim. HNI pergunta quem BAU queria MAtar COSONO FALA que ele queria matar a galera de DELTON,' e fala que vieram quinze homens do PCC de São Paulo. HNI pergunta se está ai. COSONO fala que estão todos ai e diz que eles estão com duas ranger uma Hillux e outro carro Importado. HNI pergunta se vai derrubar DELTON, COSONO fala que DELTON está pedindo arrego (...) COSONO fala que DELTON está dando dez mil reais a qualquer funcionáriodele que peitar BAU de frente (...) (ID 216087969-216087970) Conforme Relint n° 11249,  datado de 22 de julho de 2015: Em conversa com Joaquim Dinda, este fala com Baú que já está com a equipe fechada para pegar o Banco, que só precisa das ferramentas(armas), e Baú pode até mandar um menino(soldado) dele, que dá comissão. Dinda pede uma bocuda(doze) e a metranca(metralhadora), e que o bagulho(ação) vai ser perto, e precisa das armas longas para escorar(atirar) na viatura policial, mas será tranqüilo. Baú avisa que a metranca é dos EUA e tem bandoleira, mas que ás vezes trava,  como no ataque a Legão, e que o silenciador está em outra cidade. Dinda ressalta que a ação será  entre os dias 05 e 10, quando o banco tem dinheiro, pois já foi em vários ataques, e que pode dar a moto e o carro em garantia pelo aluguel. Baú diz que as armas são para o bonde, como o de dez caras que puxou no Lajedo e deram setenta tiros, mas que vai emprestar para Dinda pela consideração. ( relatório final da Operação Beija-Flor de id 216088133-216088209)  MAUS ANTECEDENTE/AGRAVANTE REINCIDÊNCIA O acusado possui duas condenações transitadas em julgado anteriores aos fatos apurados nos autos, conforme documentos de id 216087370, 216087428 e certidão anexa, penas unificadas e ainda em cumprimento, conforme relatório da situaçao processual executória , em anexo:   AP 0000936-33.2006.805.0088, processo flsico, art. 14 da Lei 10.826/03, com Sentenga condenando a 02 anos e 08 meses de reclusao e 15 dias multa, em regime Semiaberto, Transito em Julgado em 08/05/2009, Execução Criminal 0001372-16.2011.805.0088; AP 0000310-82.2004.805.0088, processo flsico, art. 121 do CP, com Sentenga condenando a 6 anos, 3 meses de reclusao em regime Semiaberto, Transito em Julgado em -.30/07/2007, Execução Criminal 0001372-16.2011.805.0088. PERSONALIDADE VIOLENTA  As interceptações , relatórios de investigação e depoimentos dos investigadores da Polícia Civil em juízo , não deixam dúvida ainda sobre a exacerbada periculosidade do acusado   que conforme comprovado nos autos, foi quem deflagrou "guerra" contra facção rival liderada por DELTON,  tendo os investigadores da polícia civil narrados que após a prisão dele houve maior tranquilidade, dados concretos que comprovam de forma cabal a personalidade violenta do acusado. Abaixo, alguns trechos que comprovam que o acusado que deflagrou a "guerra" contra a facção rivial e a personalidade violenta do acusado: Dia 04/07 - áudio 6230 - Baú fala com Márcio que a guerra rolou porquê deram ataque no Lajedo e Deltom achou que foi Diu e Motor, e na dúvida discutiram e Baú declarou a guerra fazendo o bonde de dez cabeças no Lajedo, de Hilux, mas como está sobrando para inocentes, quer paz. Fala que só a policia está gostando, pois sai folha(mandado) para os caras e para eles(Baú e Deltom), como mandantes;  BAÚ conversa com HOMEM NAO IDENTIFICADO (19/06/2015 às 11h51min12s) , HNI diz que uma pessoa disse que a guerra já estava decidida e que BAU está ganhando, BAU diz que falta um time de futebol descer no Lajedo, que vai fazer igual da outra vez, colocar um bonde de 10 caras, que o negócio é os bichos que não deixa eles brincarem, que atrapalham, que isso pra nós é diversão, que se divertem com esses alemãozinhos, só que os vermes entram no meio, que "pegaram DIU e fizeram aquilo lá, que pegaram meus outros caras " , que se não tivessem feito isso, não tinha mais nenhum cara dele (...)RELINT 11249 (8ª ETAPA)  BAUXHNI 30/06/2015 21:53:17- 00:18:08 Bau fala:   o lajedo esta condenado por mim, eu sou o pesadelo do lajedo, so buraco de bala eu fiz mais de 100 la naquela desgraça (…) é só nos que bombardeia lá,  eu articulo de onde eu quiser, fechar os caras é coisa mais facil que tem, (...) cada um tem seu valor, tem picachu, guela, farlinho, roberio, é tudo cara doido , que quando eu digo que to descendo, so os caras do nosso lado fica preso, nois é mais forte, nessa guerra nos estamos ganhando de goleada, so alvejado dele foi quase 10. ( relint 11249 - 8ª etapa da Operação Beija-Flor) Registre-se, que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça [...] para a aferição da vetorial relativa à personalidade, é desnecessário laudo técnico, mas apenas, o exame pelo julgador de dados concretos que indiquem a maior periculosidade do agente, como visto in casu onde ficou cabalmente demonstrada sua índole violenta, fria e desvirtuada. Precedentes." ( AgRg no HC n. 785.120/PE , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS  ARMADA  - ALTO PODER BÉLICO - ARMAS ORIUNDAS DE SÃO PAULO E MINAS GERAIS- ALGUMAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA Conforme depoimento dos policais civis ouvidos em juízo e conteúdo dos conversas interceptadas,  os integrantes da associação para o tráfico de drogas liderada pelo acusado utilizava um vasto arsenal de armas,   fornecidas pelo acusado FABIANO , sendo que algumas delas ficavam escondidas e só eram utilizadas mediante autorização.As armas eram utilizadas para segurança dos locais de venda de drogas, dos integrantes da associação e para execução dos rivais.  Há muitas referências a revólveres de calibre .38 (oitão, machadão), rifles (44), pistolas de calibre 380 e .40 (Glock), escopetas (bocudas), espingardas de calibre 12 (vassouras), fuzis (762, AK-47) e metralhadoras (metranca), conforme conversas acima transcritas constantes no relatório de investigação de id 216088252 - 216088257 , algumas de origem estrangeira.  Veja-se ainda o diálogo BAUXHNI 30/06/2015 21:53:17- 00:18:08  em que Baú fala de armas que possui, peças top de linha, 4 matracas bocudas, block, fala sobre a possibilidade de dominar determinada area, fala que vai dar arma, bocuda de repetição, fala que o pessoal fica querendo mais armas, mas que ele tem medo de perder, fala das armas que forneceu pros integrantes, que tem que ver se a loja vai render, que se render dinheiro a segurança quem faz é ele (BAU) relint 11249 (8ª etapa) Ainda, conforme depoimento dos policiais civis ouvidos em juízo, e mídia da interceptação telefônica referentes à a 8ª etapa da operação beija-flor, verifica-se que as armas de fogo utilizadas pelos integrantes da associação para o tráfico eram adquiridas pelo acusado FABIANO junto a fornecedores de São Paulo e Minas Gerais. Com efeito, da análise do conteudo da referida midida ( 8ª etapa) , verifica-se conversa entre o acusado e fornecedor de armas de Minas Gerais, que utiliza o terminal telefônico (34) 92353979, conforme SMS n. 7303, 7297, 7295, 7288, 7196, datados de 22/06/2015 e SMS n. 7024 datado de 24/03/2015. Ainda, da análide do conteúdo da mesma mídia, verifica-se verifica-se conversa entre o acusado e fornecedor de armas de São Paulo, que utiliza o terminal telefônico (11) 983392501, conforme SMS n. 6264, datados de 04/07/2015 e SMS n. 6480, 6483, 6484, 6488  datados de 03/07/2015.        TRáAFICO REGIONAL A associação para o tráfico atingiu várias cidades vizinhas, a exemplo de Urandi, Pindaí, Distrito de Pilões ( Município de Candiba), conforme depoimento dos investigadores da polícia civil , diálogos interceptados e relatório final da operação Beija-Flor de id 216088134-216088209. PODERIO FINANCEIRO  Ainda, manifesto o poderio financiero da associação para o tráfico de drogas , do que se extraidos depoimentos dos investigadores da polícia civil e dos diIálogos inteceptados, principalmente dos acima citados travados com fornecedores de armas e drogas,  denotando elevador valor pago em grandes aquisições de drogas e armas de elevado valor , bem como ante os valores citados na interceptação coletados do produto das vendas, bem como ante o aluguel de diversos imóveis para uso dos integrantes da associação e custeio pelo acusado dos familiares dos integrantes presos e honorários advocatícios dos integrantes presos.  Veja-se, pois, alguns diálogos interceptados: Em conversa do acusado FABIANO com fornecedores de drogas de São Paulo que utiliza o terminal telefônico (11) 958405054 , a exemplos dos audios/sms 8596 ( dia 19/06/2015), 8510 ( 20/06/2015), 7612 (22/06/2015). 6935 (01/07/2015), 6822 (01/07), interceptados na  8ª etapa da Operação beija-flor ,  o acusado  encomenda 40 kg de maconha a seiscentos e cinqüenta reais cada, que vai mandar pegar vinte, depois vinte; em outra ligação Baú diz que vai querer três latas do óleo(crack), mas só vai pagar a nove mil reais cada, o fornecedor diz que vai tentar a nove mil e meio, pois o dólar subiu; Baú faz outra encomenda de maconha, pede quarenta quilos, a seiscentos reais cada, e se for a seiscentos e cinqüenta, só vai querer vinte quilos; Baú ainda combina ficar com vinte quilos de cocaina, a dez mil o quilo. Em conversa do acusado FABIANO com PICACHU ( áudio 6544, em 03/07/2015 10:15:42) , interceptado na  8ª etapa da Operação beija-flor, BAU fala que está guerreando para conseguir juntar R$ 1.000.000 ( um milhão de reais), e que já gastou mais de R$ 1.000.000 (um milhão de reais).  Em conversa do acusado FABIANO com HOMEM NÃO IDENTIFICADO (HNI)   áudio 6869, em 01/07/2015 14:07:47) , interceptado na  8ª etapa da Operação beija-flor,BAU fala que tem várias casas alugadas para os parceiros Através do monitoramento do telefone do investigado Givaldo Souza Guimarães ( trabalha com Cusono furando poços artesianos e conhece a fundo a atuação dos grupos criminosos, atuando como confidente e aconselhador de Cusono) Cusono fala que Baú tem cinco milhões. (Data da Chamada: 07/04/2015 Hora da Chamada: 19:41:00 Telefone do Alvo: 7791252545 Telefone do Interlocutor: 91540117) (id 216088112) Em conversa do acusado FABIANO com NADSON ( áudio 8119, em 21/06/2015) , relativa à  8ª etapa da Operação beija-flor, BAU manda pegar R$ 8.600 ( oito mil e seiscentos reais) com FIINHA para entregar para CRISTI. Em conversa com NADSON,  ( áudio 9028, em 19/06/2015), relativo a  8ª etapa da Operação beija-flor, Baú fala que um gerente tira R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) por mês.  Audio 8988 - Dia 19/06- Baú fala com Gaguinho que pagou quarenta e cínco mil reais em um Fuzil AK 47, a arma do Bin Ladem; Conforme Relint n° 11249,  datado de 22 de julho de 2015: Em conversa com a irmã Waldelucia Almeida dos Santos, que movimentava valores da associação para o tráfico, Baú avisa a Lucia que Mateus vai apanhar o dinheiro com ela, para juntar com o outro valor. (...). Lucia diz que eslava com R$60.600(secenla mil e seiscenlos reais) e recebeu mais R$ 3.800(trés mil e ortocentos reais), e tirou vinte mil, depois dois e meio e depois um e meio, que comprou os quadrado, deu cem e ficou com cem de crédrtio. Baú diz que precisa que ela mande dez mil em dinheiro, e outros vinte via depósito bancário, Lucia diz que pode ser através da conta do cunhado Mateus( relatório final da Operação Beija-Flor de id 216088133-216088209) .  Conforme Relint n° 11004, da SI/SSP, datado de 27 de abril de 2015, Jô pede a Ninja/Óleo a Baú, e este pede a Jô para pagar a divida, pois está gastando com Advogado para todos os comparsas presos, alugou casa fora da cidade para esconder os soldados, reclama que as mulheres de todos os presos estão em cima dele pedindo dinheiro, mas a firma é Milionária. ( relatório final da Operação Beija-Flor de id 216088133-216088209) .  NATUREZA , VARIEDADE e ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS Por meio dos diálogos entre os integrantes da associação para o tráfico, é possível verificar a elevada quantidade de drogas ( cocaina, crack e maconha) comercializadas. Não há dúvidas que a associação criminosa comercializava cocaína, crack e maconha, o que se comprova seja por meio dos diálogos entre o acusado e os integrantes da facção, seja por meio do diálogos dos demais integrantes entre si. As quantidades de drogas comercializadas eram muito elevadas, conforme se pode extrair do diálogo interceptado  entre FABIANO  com fornecedor de drogas de São Paulo que utiliza o terminal telefônico (11) 958405054 , a exemplos dos audios/sms 8596 ( dia 19/06/2015), 8510 ( 20/06/2015), 7612 (22/06/2015). 6935 (01/07/2015), 6822 (01/07), da 8ª etapa da operação Beij-Flor, nos quais o acusado encomenda 40 kg de maconha; em outra ligação Baú diz que vai querer três latas do óleo(crack), ; Baú faz outra encomenda de maconha, pede quarenta quilos, a seiscentos reais cada, e se for a seiscentos e cinqüenta, só vai querer vinte quilos; Baú ainda combina ficar com vinte quilos de cocaina, a dez mil o quilo. Ainda, em conversa com Alessandro, Baú informa que chegou dez quilos de maconha mas foi um sopro, já acabou, e que vai chegar mais (Data da Chamada: 19/06/2015 Hora da Chamada: 17:03:00 Telefone do Alvo: 7791478222 Telefone do Interlocutor: 7792070165) ( id 216087988) Ainda, em conversa  com homem não identificado (HNI) Bau fala  que já fez 20 mil cápsulas dentro de 8 meses ( 30/06/2015 21:53:17- 00:18:08 relint 11249 (8ª etapa) Conforme Relint n° 11004, da SI/SSP, datado de 27 de abril de 2015, em conversas com Baú, este diz a Jô ( Joelma Cruz, v. Jô, proprietária do Bar Risca Faca, constatou-se que esta exerce função de Gerente de Vendas de Drogas, ) que pegou uma cota de óleo ( crack) que dá até fevereiro de 2016.( relatório final da Operação Beija-Flor de id 216088133-216088209) Conforme Relint n° 11249, da SIISSP, datado de 22 de julho de 2015: Em conversa com Cusono, Cusono diz que Baú está mais forte que o Prefeito da cidade, que a branca tomou a cidade. Baú diz que já botou vinte mil cápsulas e mais três metros(quilos) e em quinze dias acabou tudo.(  relatório final da Operação Beija-Flor de id 216088133-216088209) TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS Conforme depoimentos dos policiais civis e conversas interceptadas, a drogas comercializadas pela associação para o tráfico liderada pelo acusado era adquirida de fornecedores de São Paulo e Minas Gerais.  Conforme depoimento dos policiais civis ouvidos em juízo,  Relint n° 11249, da SIISSP, datado de 22 de julho de 2015 e respectivas mídias da interceptação telefônica referentes à  8ª etapa da Operação beija-flor, o acusado FABIANO mantem diversas conversas com fornecedor de drogas de São Paulo que utiliza o terminal telefônico (11) 958405054 , a exemplos dos audios/sms 8596 ( dia 19/06/2015), 8510 ( 20/06/2015), 7612 (22/06/2015). 6935 (01/07/2015), 6822 (01/07), nos quais o acusado : encomenda 40 kg de maconha a seiscentos e cinqüenta reais cada, que vai mandar pegar vinte, depois vinte; em outra ligação Baú diz que vai querer três latas do óleo(crack), mas só vai pagar a nove mil reais cada, o fornecedor diz que vai tentar a nove mil e meio, pois o dólar subiu; Baú faz outra encomenda de maconha, pede quarenta quilos, a seiscentos reais cada, e se for a seiscentos e cinqüenta, só vai querer vinte quilos; Baú ainda combina ficar com vinte quilos de cocaina, a dez mil o quilo. Ainda, conforme mesmo Relint e mídias, em conversa com fornecedor de drogas do Estado de Minas Gerais, que usa o terminal telefônico (34) 91475144,  Baú encomenda duas latas de óleo(crack), conforme audio 9290, datado de 19/06/2015,  AGRAVANTE ART. 62, I CP  Segundo o depoimento dos investigadores da polícias civil , bem como de acordo com os diálogos interceptados, não há duvidas de que o acusado FABIANO exerceu papel de liderança na atividade criminosa - organizando e dirigindo a atividade dos demais agentes. Conforme restou comprovado, FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS era o grande comandante da associação para o tráfico.  Dava ordens diretas sobre transporte, venda e distribuição dos entorpecentes (maconha, crack e cocaína), bem assim sobre o destino do dinheiro arrecadado. Ordenava a guarda e distribuição de armas e ataques à facção rival. Presente assim, a  agravante prevista no art. 62 , I , do CP (STJ - AgRg no HC: 604501 SP 2020/0201074-0, Relator: Ministro MESSOD AZULAY NETO, Data de Julgamento: 06/03/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2023) MAJORANTE prevista no art. 40, IV e V da Lei 11.340 deve ser aplicada no patamar máximo de 2/3, ante a existência de duas causas de aumento de pena, aliado ao alto poder de fogo ,  incluindo armas de guerra, como fuzis e metralhadoras, de grosso calibre e uso restrito , armas vindas de outros estados e algumas de origem estrangeira, e ao fato da droga ser oriunda de dois estados da Federação, São Paulo e Minas Gerais. Além disso , a majorante deve incidir no patamar máximo ante o cenário de violência exarcebedo em razão da atuação armada da associação para o tráfico que gerou intenso temor e insegurança na sociedade, principalmente na época da guerra declarada com a facção criminosa rival. Desse modo, restou suficientemente comprovado o vínculo associativo entre o acusado e os correus condenados nos autos 0300985-83.2015 , com caráter estável e permanente, COM organização e divisão de tarefas, a utilização de arma de fogo e tráfico interestadual.Assim, é indubitável que a conduta do acusado realmente se enquadra no tipos penal previsto no art. 35 c/c art. 40, incisos IV e V, da Lei nº 11.343/06, conforme se extrai dos depoimentos dos investigadores da polícia civil e áudios transcritos no relatório de investigação de id 216088252 - 216088257 3- DISPOSITIVO Diante do expostO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu FABIANO ALMEIDA DOS ANTOS, vulgo "BAU"  já qualificado nos autos, pela prática do crime  descrito no art. 35 c/c art. 40, IV e V, ambos da Lei 11.343/06. Com espeque no art. 42 da Lei nº 11.343/06 e considerado com preponderância sobre o quanto previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a examinar as circunstância judiciais para a fixação da pena-base privativa de liberdade CULPABILIDADE - A reprovabilidade é acentuada, vez que a acusado FABIANO exercia a chefia da da organização criminosa. No entanto, a fim de não configurar bis in idem, tal fato será considerado como circunstância agravante prevista no art. 62, I do CP. No caso dos autos, a conduta extrapolou a normalidade do tipo penal. Cumpre observar que a conduta adotada pelo réu foi além da mera estabilidade e permanência entre sujeitos, requisitos esses indispensáveis para a realização do tipo penal. Veja-se que a associação perdurou ao menos 2 anos e possuía complexidade organizativa, eis que englobava uma teia de dezenas de pessoas.  A partir das provas produzidas, resta claro que as pessoas denunciadas na ação originárias não eram as únicas que participavam da associação, extrapolando de sobremaneira a quantidade prevista em lei para configurar o crime. Ainda, conforme consignado nos fundamentos desta sentença. no relatório final da Operação Beija-Flor de id 216088133-216088209  e ainda conforme depoimentos dos policiais civis ouvidos em juízo , a associação para o tráfico liderada pelo acusado segue o mesmo modus operandi das grandes  organizações existentes no Brasil, a exemplo do PCC- Primeiro Comando da Capital e CV -Comando  Vermelho, com divisão de atribuições entre os integrantes responsáveis pela guarda, distribuição e venda da droga, recolhimento do dinheiro, guarda e emprego do armamento usado na segurança e pratica de homicidios, em uma rede criminosa com cadeia de comando estruturada em células. Assim, o elevadíssimo número de integrantes da associação para o tráfico, tempo longo de duração e organizada de maneira complexa, proporcionou mais "eficiência" à associação em seus intentos criminosos, razão pela qual entendo cabível exasperação no ponto. A culpabilidade é ainda acentuada em razão dos vínculos da associação para o tráfico  com uma das  maiores organizações criminosas do BRASIL , o Primeiro Comando da Capital, além de relação com um grupo de assalto a bancos, conforme demostrado nos fundamentos desta sentença.  MAUS ANTECEDENTES - A acusado possui duas condenações transitadas em julgado antes do crime em análise , referentes às ações penais  n.0000936-33.2006.805.0088 e n. 0000310-82.2004.805.0088 , cuja pena ainda não foi extinta, conforme consignado no bojo desta sentença , de modo que uma será considerada para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.  As CIRCUNSTÂNCIAS do crime são desfavoráveis, ante a  abrangência regional (tráfico entre municípios) do grupo criminoso  que estendeu a atuação para cidades vizinhas ( Urandi, Pindaí,  Distrito de Pilões pertencente ao Município de Pilões)  o que amplia o número de pessoas atingidas pela atividade criminosa e justifica a exasperação da pena-base . Nesse sentido : "Inexiste ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do crime - entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato delituoso -, uma vez que o Tribunal de origem, com base em fatos concretos - o lugar do crime e a mecânica delitiva empregada (modus operandi), destacou a maior reprovabilidade das circunstâncias do delito - tráfico entre municípios -, o que, de fato, amplia o número de pessoas atingidas pela atividade criminosa e justifica a exasperação da pena-base" (STJ - AgRg no HC: 829995 SC 2023/0198286-4, Relator.: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 25/09/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2023) Ainda, a associação para o tráfico movimentava vultosas quantias em dinheiro , apresentando manifesto poderio econômico ,  do que se extrai da enorme quantidade de drogas adquiridas e  distribuídas na cidade, bem como dos depoimentos dos investigadores da polícia civil e dos diálogos interceptados, do valor das armas adquiridas, e dos valores citados na interceptação coletados do produto das vendas, bem como ante o aluguel de diversos imóveis para uso dos integrantes da associação e custeio pelo acusado dos familiares e honorários advocatícios dos integrantes presos, conforme consignado nos fundamentos desta sentença.  PERSONALIDADE- AS interceptações , relatorios de investigação e depoimentos dos investigadores de polícia, não deixam dúvida ainda sobre a exacerbada periculosidade do acusado , que conforme comprovado nos autos, foi quem deflagrou "guerra" contra facção rival,  tendo os investigadores narrado que após a prisão dele houve maior tranquilidade na cidade, dados concretos que, conforme consignado nos fundamentos desta sentença, comprovam de forma cabal a personalidade violenta do acusado . CONDUTA SOCIAL -Não há o que se valorar quanto à conduta social.  MOTIVOS - normais à espécie.  CONSEQUÊNCIAS- As consequências do crime são desfavoráveis, tendo havido a perda da vida de muitos dos integrantes da assoaciação para o tráfico em conflito com a polícia e com a facção criminosa rival.  CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 Sobre a natureza das drogas, é de frisar que o restou comprovado que os réu comercializava "crack", cocaína e maconha. Veja-se, em especial, que o "crack" configura entorpecente extremamente danoso, com potencial de causas altos graus de dependência química nos usuários, razão pela qual entendo que a formação de associação para promover a sua comercialização, associada a outras drogas, conjuntamente demandam exasperação da pena base. A quantidade de drogas comercializada era elevadíssima, conforme principalmente conteúdo dos diálogos interceptados, conforme consignado nos fundamentos desta sentença, de modo que a pena deve ser exasperada no ponto, na monta de 1/6 (um sexto). Considerando a existência de 6 circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando que em relação  às circunstâncias do crime deve se utilizar o patamar de 1/4 ante a existência de 2 fatos de elevada gravidade que levaram a sua valoração negativa; considerando o patamar de 1/8 para os maus antecedentes ;1/8 para personalidade; o patamar de 1/6 para as circunstâncias do crimes, ante a existência de 2 fatos que levaram a sua valoração negativa; o patamar de 1/6 para as consequencias do crime ante a produção de mortes, circunstância de elevadissima gravidade; e 1/6 para as circunstâncias específicas do art.  42 da Lei nº 11.343/06, considerando a comercialização de crack, entorpecente extremamente danoso,e  vutuosa quantidade de drogas comercializadas, fixo a pena-base em 10 anos de reclusão e  ao pagamento de 1.200 ( mil e duzentos) dias-multa.  Não incidem atenuantes.  Incidem as agranvantes da reincidência (  O acusado possui duas condenações transitadas em julgado antes do crime em análise , referentes às ações penais  n.0000936-33.2006.805.0088 e n. 0000310-82.2004.805.0088 , cuja pena ainda não foi extinta, conforme consigando no bojo desta sentença , de modo que uma será considerada para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes)  e a prevista no art, 62, I do CP, no patamar de 1/6 para cada circunstânte agravante. No entanto, permanece a pena intermediária em 10 anos, ante a vedação constante na Súmula 42 do STJ,. de elevação da pena além do máximo cominado , na segunda etapa da dosimetria.  Não incidem causas de diminuição de pena. A majorante prevista no art. 40, IV e V da Lei 11.340 deve ser aplicada no patamar máximo de 2/3, ante a existência de duas causas de aumento de pena aliado ao fato da droga ser oriunda de dois estados da Federação, São Paulo e Minas Gerais; alto poder de fogo , incluindo armas de guerra, como fuzis e metralhadoras de grosso calibre e de uso restrito; armas compradas de fornecedores de dois estados da Federação , São Paulo e Minas Gerais , algumas de origem estrangeira e  ante o cenário de violência exarcebedo em razão da atuação armada da associação para o tráfico de drogas que gerou intenso temor e insegurança na sociedade, conforme consignado nos fundamentos desta sentença, de modo que passo a dosar a pena em 16 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 2.000,00  (duas mil) dias-multa, a qual fixo como pena definitiva. Valor do dia multa (art. 49, §1º, CP): Fixo o valor do dia-multa em 1/4 ( um quarto) do salário-mínimo vigente à época dos fatos , considerando a elevada condição  econômico-financeira do acusado, chefe da associação para o tráfico de drogas , sendo o acusado  o destinatário final dos valores arrecadados com o tráfico de drogas, era quem arcava com os altos custos da aquisição de vutuosa quantidade de drogas e de armas de fogo sofisticadas junto a fornecedores, arcando ainda com os custos dos aluguéis de imóveis , aquisição de veículos e com o custeio  dos familiares dos integrantes presos , assim como dos honorários advocatícios dos integrantes presos, conforme consignado nos fundamentos desta sentença. Regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, CP): A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime FECHADO. O tempo de prisão provisória é insuficiente para alteração do regime inicial. Prazo para recolhimento da multa (art. 50, CP): A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença. Pagamento das custas (art. 804, CPP): Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Da substituição da pena por restritiva de direito: Fixada pena superior a quatro anos, descabe substituição por restritiva de direitos e concessão de sursis. Não concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, faz-se necessária a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, vez que o acusado permaneceu foragido por diversos anos, o que inclusive motivou o desmembramento da presente ação penal, vez que citado  por edital e sem apresentação de defesa na ação penal originária, sendo capturado em outro Estado da federação. Ainda, a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, vez que o réu é o chefe da facção criminosa Rouba cena, que trafica drogas nesta cidade e apontada como responsável por diversos homicídios nesta cidade no contexto de guerra com outra facção criminosa, respondendo o acusado nesta comarca a outras ações penais acusado de tráfico de drogas ( 0001161-09.2013.8.05.0088 e 0300504-18.2018.8.05.0088) e homicídio (0002789-33.2013.805.0088 e 0300795-81.2019.805.0088). Ainda, enquanto foragido, o acusado integrou a ferramenta "Baralho do Crime", do Departamento de Inteligência da Polícia Civil da Bahia e foi capturado em outro Estado da Federação , portando documento de identificação falso. Dessa forma, comprovada a periculosidade do acusado e a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.  PROVIMENTOS FINAIS Transitada em julgado a presente sentença, lance-se o nome da condenada no "Rol dos Culpados"; oficie-se ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos (artigo 15, inciso III, da CF); remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido, ao Setor de Estatísticas Criminais do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado da Bahia. Expeça-se guia para cumprimento da pena. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. CECILIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS JUIZA DE DIREITO  
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca Guanambi - 1ª Vara Criminal Avenida Castelo Branco, s/n, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA - e-mail: guanambi1vcrime@tjba.jus.br Processo nº 0300481-43.2016.8.05.0088 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa intimada para apresentar razões ao recurso de Apelação, prazo de 08 (oito) dias. Guanambi/BA, 26 de maio de 2025   Tayná Alves Donato Chagas Escrivã
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca Guanambi - 1ª Vara Criminal Avenida Castelo Branco, s/n, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA - e-mail: guanambi1vcrime@tjba.jus.br Processo nº 0300481-43.2016.8.05.0088 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa intimada para apresentar razões ao recurso de Apelação, prazo de 08 (oito) dias. Guanambi/BA, 26 de maio de 2025   Tayná Alves Donato Chagas Escrivã
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