EXEQUENTE | : FARINA CIA LTDA |
ADVOGADO(A) | : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) |
ADVOGADO(A) | : JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) |
DESPACHO/DECISÃO
Em análise aos autos e à petição juntada ao evento 115.1, entendo pela inocorrência de prescrição intercorrente neste momento.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).