APELANTE | : THALIS JOSE GIRARDI (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) |
APELANTE | : REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOS (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : Rodrigo Lichs Coelho de Souza (OAB SC017750) |
ADVOGADO(A) | : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) |
APELADO | : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.