Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento x Caroline Do Amaral
Número do Processo:
0300981-03.2019.8.24.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
02/07/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 0300981-03.2019.8.24.0080/SC
RELATOR
: Juiz de Direito Marcelo Carlin
RECORRENTE
: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A)
: RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
RECORRIDO
: CAROLINE DO AMARAL (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820)
ADVOGADO(A)
: HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO LOJISTA CORRÉU. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO POR VIA INADEQUADA. TESE DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO FORMULADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA SUCESSÃO ENTRE BV FINANCEIRA S.A. E BANCO VOTORANTIM S.A. INDEFERIMENTO.
MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, indeferindo igualmente o pedido de retificação do polo passivo e os requerimentos formulados em contrarrazões. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 01 de julho de 2025.
16/06/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa:
RECURSO CÍVEL Nº 0300981-03.2019.8.24.0080/SC (Pauta: 515)
RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin
RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) RECORRIDO: CAROLINE DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) ADVOGADO(A): HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) INTERESSADO: MARCIO ALEXANDRE BALBINOT EIRELI (RÉU)
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente