AUTOR | : JOSE DOS SANTOS PEREIRA |
ADVOGADO(A) | : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) |
ADVOGADO(A) | : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) |
RÉU | : ANDRIELLE DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) |
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO a renúncia do procurador da parte ré ante a comprovação da sua efetiva comunicação (evento 271, TERMREN2).
PROMOVA-SE a exclusão do procurador, após a sua intimação.
2. INTIME-SE a parte ré pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. (Art. 76, § 1º, II do CPC).
3. Decorrido o prazo acima, SUSPENDAM-SE os autos até o decurso de prazo ou apreciação das impugnações do laudo pericial dos Autos n. 0001231.50.2013.8.24.0103.
4. Decorrido o prazo da suspensão, TRANSLADE-SE cópia do laudo pericial e suas complementações dos Autos n. 0001231.50.2013.8.24.0103 e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestação, a qual deverá ser voltada à controvérsia deste processo, bem como para indicarem se persiste seu interesse pela prova oral, de maneira justificada, sob pena de indeferimento.