AUTOR | : GISELE APARECIDA COLZANI |
ADVOGADO(A) | : NILTON SOUZA (OAB SC035640) |
ADVOGADO(A) | : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) |
ADVOGADO(A) | : DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092) |
RÉU | : LUIZ EDUARDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (Representado) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA CIDRAL GAYA (OAB SC030344) |
RÉU | : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
ADVOGADO(A) | : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) |
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão.
Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato, conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas).
Intimem-se. Cumpra-se