APELANTE | : ROTARIA DO BRASIL LTDA. (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : JEFERSON MAYER (OAB RS062811) |
APELADO | : PORTONAVE S/A - TERMINAIS PORTUARIOS DE NAVEGANTES (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : Jonny Paulo da Silva (OAB PR027464) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.