Carlos Eduardo Fernandes x Mecatronica Presidente Eireli
Número do Processo:
0303764-92.2016.8.24.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 0303764-92.2016.8.24.0008/SC
AUTOR : CARLOS EDUARDO FERNANDES ADVOGADO(A) : SAIONARA APARECIDA VICARI (OAB SC011105) ADVOGADO(A) : ALCIONE ANTONIO LEITE (OAB SC012022) RÉU : MECATRONICA PRESIDENTE EIRELI ADVOGADO(A) : Maiara Elizabeth Correa (OAB SC031800) SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º do CPC). Em atenção ao pedido formulado na petição inicial (danos morais correspondentes a 40 salários mínimos) e o valor da causa (R$ 5.000,00), corrijo, de ofício, o valor atribuído para R$ 35.200,00, correspondente à 40 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Anote-se. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.