Carlos Eduardo Fernandes x Mecatronica Presidente Eireli

Número do Processo: 0303764-92.2016.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0303764-92.2016.8.24.0008/SC
    AUTOR: CARLOS EDUARDO FERNANDES
    ADVOGADO(A): SAIONARA APARECIDA VICARI (OAB SC011105)
    ADVOGADO(A): ALCIONE ANTONIO LEITE (OAB SC012022)
    RÉU: MECATRONICA PRESIDENTE EIRELI
    ADVOGADO(A): Maiara Elizabeth Correa (OAB SC031800)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º do CPC). Em atenção ao pedido formulado na petição inicial (danos morais correspondentes a 40 salários mínimos) e o valor da causa (R$ 5.000,00), corrijo, de ofício, o valor atribuído para R$ 35.200,00, correspondente à 40 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Anote-se. Publicada, registrada e intimados eletronicamente.  Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.