Processo nº 03037994320128050001
Número do Processo:
0303799-43.2012.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0303799-43.2012.8.05.0001 INTERESSADO: COATLAND INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE FIBRAS RESINAS E TINTAS EIRELI - EPP INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Tendo em vista o não pagamento do valor exequendo, proceda-se à penhora on line do valor executado na fase de Cumprimento da Sentença, acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, esse último, se necessário. Sendo positivo o bloqueio, total ou parcialmente, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial até o limite do débito, dando-se, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de quinze dias. A intimação da penhora à parte executada deverá ser feita, através do/a(s) advogado/a(s) ou sociedade de advogados do/a executado/a e, na hipótese de não haver advogado/a(s) constituído, a intimação deverá ser feita, pessoalmente ao/a executado/a, por via postal. Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 16 de junho de 2025 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA. Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676 [Anulação de Débito Fiscal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0303799-43.2012.8.05.0001 INTERESSADO: COATLAND INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE FIBRAS RESINAS E TINTAS EIRELI - EPP INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que procedemos o saneamento dos presentes autos. O referido é verdade. SALVADOR, 12 de janeiro de 2025. MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0303799-43.2012.8.05.0001 INTERESSADO: COATLAND INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE FIBRAS RESINAS E TINTAS EIRELI - EPP INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Tendo em vista o não pagamento do valor exequendo, proceda-se à penhora on line do valor executado na fase de Cumprimento da Sentença, acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, esse último, se necessário. Sendo positivo o bloqueio, total ou parcialmente, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial até o limite do débito, dando-se, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de quinze dias. A intimação da penhora à parte executada deverá ser feita, através do/a(s) advogado/a(s) ou sociedade de advogados do/a executado/a e, na hipótese de não haver advogado/a(s) constituído, a intimação deverá ser feita, pessoalmente ao/a executado/a, por via postal. Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 16 de junho de 2025 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO