Isso posto, declaro precluso o direito e, por corolário, indefiro a produção de prova testemunhal pelas partes. Em consequência, cumpra-se conforme determinado na decisão de Evento 76.
01/07/2025
- Intimação
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Fica intimada a parte ré para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas postais (AR se o destinatário for pessoa jurídica e AR-MP se for pessoa física), conforme determina o art. 2º, § 1º, V, da Lei n. 17.654/2018, para intimação da parte contrária para comparecer à audiência instrutória para tomada do depoimento pessoal, sob pena de preclusão da produção da prova.
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