Marco Aurélio Boabaid Filho x Imad Alawie

Número do Processo: 0304172-07.2019.8.24.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0304172-07.2019.8.24.0064/SC
    AUTOR: MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO
    ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB SC018440)
    ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)
    RÉU: IMAD ALAWIE
    ADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080)
    ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)

    DESPACHO/DECISÃO


    Isso posto, declaro precluso o direito e, por corolário, indefiro a produção de prova testemunhal pelas partes. Em consequência, cumpra-se conforme determinado na decisão de Evento 76.
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0304172-07.2019.8.24.0064/SC
    RÉU: IMAD ALAWIE
    ADVOGADO(A): MYLENA ISABEL DA SILVA (OAB SC064080)
    ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte ré para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas postais (AR se o destinatário for pessoa jurídica e AR-MP se for pessoa física), conforme determina o art. 2º, § 1º, V, da Lei n. 17.654/2018, para intimação da parte contrária para comparecer à audiência instrutória para tomada do depoimento pessoal, sob pena de preclusão da produção da prova.

     


     

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