Processo nº 03041786520178240005

Número do Processo: 0304178-65.2017.8.24.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304178-65.2017.8.24.0005/SC
    EXEQUENTE: NINI & BAMBINI CONFECCOES LTDA
    ADVOGADO(A): CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186)
    ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
    ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)

    ATO ORDINATÓRIO

    Certifico que a consulta SERPJUD, encontra-se juntada no ev. 359, com resultado negativo.

    Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos.

    Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.

     


     

  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304178-65.2017.8.24.0005/SC
    EXEQUENTE: NINI & BAMBINI CONFECCOES LTDA
    ADVOGADO(A): CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186)
    ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
    ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. A CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é um sistema (CNJ, Prov. n.º 39/2014) que se destina a integrar o cumprimento de ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens a fim de qualificar a segurança das transações imobiliárias em detrimento do crime organizado e para recuperação de ativos de origem ilícita.

    Sobre tema, destaque-se que a Circular CGJ/SC n. 13/2022, que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), está firmada em parecer no qual se entendeu que “em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens”.

    Portanto, INDEFIRO a utilização do CNIB, considerando o teor da orientação n. 151/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina.

    2. Por outro lado, considerando que os pedidos para utilização do sistema CNIB, tem por finalidade a pesquisa de bens imóveis, DEFIRO a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal n° 14.382/2022 (SERP-JUD). 

    3. Com as informações do SERP-JUD, positiva ou negativa, intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de  15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.

    Cumpra-se e intimem-se.

  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304178-65.2017.8.24.0005/SC
    EXEQUENTE: NINI & BAMBINI CONFECCOES LTDA
    ADVOGADO(A): CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186)
    ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
    ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito.

    Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.

  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304178-65.2017.8.24.0005/SC
    EXEQUENTE: NINI & BAMBINI CONFECCOES LTDA
    ADVOGADO(A): CAETANO DONIZETTI BATTISTI (OAB SC034186)
    ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
    ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Renajud 

    DEFIRO a busca de veículos pelo RENAJUD.

    a. Localizado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se sobre ele(s) a restrição de transferência. 

    a.1. Em seguida, junte-se a confirmação da restrição no caderno processual e lavre-se o termo de penhora (CPC, art. 845, § 1.º).

    a.2. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, junte aos autos o prontuário atualizado do(s) veículo(s) (a ser obtido junto ao Detran), assim como a correspondente cotação na Tabela FIPE.

    a.3. Da penhora e da avaliação, intime-se a parte executada por seu procurador(a) constituído. Acaso não possua advogado(a), intime-se pessoalmente por correio (art. 841, §2º, CPC), salvo pedido expresso do credor para que seja realizado o ato por mandado.

    a.4. Sem impugnação, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC).

    b. Localizado(s) apenas veículo(s) com restrição(ões) de alienação fiduciária, junte-se o respectivo detalhamento da consulta e proceda-se à penhora dos direitos creditórios existentes sobre o bem, por termo nos autos.

    b.1. Na sequência, intime-se a parte executada da penhora do direito de crédito, advertindo-a de que não poderá praticar qualquer ato de disposição, bem como intime-se o(a) credor(a) para, em 15 (quinze) dias, informar dados suficientes para intimação do(a) credor(a) fiduciário(a) e recolher as despesas postais (exceto se beneficiária da Justiça Gratuita).

    b.2. Após, oficie-se ao(à) credor(a) fiduciário(a), intimando-o(a) da constrição e da ressalva ao seu direito preferencial, bem como para que informe: (a) o número de parcelas pagas e a vencer; e (b) eventual ocorrência de débito no decorrer do processo.

    b.3. Em caso de inércia do credor fiduciário, renove-se o expediente, incluindo a advertência de que a omissão poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa, sem prejuízo de eventual penhora direta sobre o bem objeto da garantia. 

    c. Excepcionalmente, tratando-se de veículo antigo, a requerimento da parte credora e efetuado o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (exceto se beneficiária da Justiça Gratuita), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do(a) executado(a).

    d. Não havendo questões pendentes e requerendo o(a) credor(a) a realização de leilão judicial do bem, venham os autos conclusos para análise.

    Por fim, primando-se pela racionalidade da máquina judiciária e pelo princípio da razoabilidade, fica a parte exequente ciente, desde já, que a reiteração de pedido de ordem de penhora por meio dos sistemas disponibilizados ao Judiciário é admitida, mas tem entendido a jurisprudência que nova pesquisa somente será possível mediante demonstração de alteração da situação econômica da parte devedora ou quando transcorrido mais de seis meses da diligência anterior, tempo em tese suficiente para que esta aporte recursos em sua conta bancária ou adquira veículos (STJ, AgRg no Aravo em Recurso Especial n. 183.264, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 13-11-2012; (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033219-07.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2023).

    Cumpra-se.

    SNIPER

    DEFIRO a consulta ao SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para a busca de informações econômico-fiscais da parte excutida.

    a. Realizada a consulta, as informações deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. 

    b. Com os dados, intime-se o(a) exequente para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.

    SERP-JUD

    DEFIRO a aplicação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal n° 14.382/2022 (SERP-JUD).

    a. Registra-se que, à vista da busca realizada junto ao SERP-JUD, eventual interesse remanescente da parte credora na verificação de bens perante serventias extrajudiciais deverá ser realizada diretamente por ela junto ao sítio https://registradores.onr.org.br/, via SAEC/ONR, CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).

    b. Realizada a consulta:

    b.1. as informações deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. 

    b.2. intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta positiva ou negativa, devendo indicar sobre qual imóvel pretende a penhora ou outros bens passíveis de contrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.

    Cumpra-se.

    SERASAJUD

    Proceda-se à baixa, conforme requerido pela parte exequente nos itens 12 e 13 da petição de evento 348.

     


     

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