Processo nº 03049085820148050022

Número do Processo: 0304908-58.2014.8.05.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0304908-58.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: NAGILA KETELLEN DOS SANTOS DE SOUZA e outros (4) Advogado(s): NERIANE WANDERLEY GOMES (OAB:BA35306) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s):    DESPACHO     Intime-se o Devedor para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, observando as matérias passíveis de impugnação contidas nos incisos do referido dispositivo legal, bem como a imperiosa necessidade de apresentar planilha de cálculos em caso de eventual excesso, apontando o valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se a parte Credora para manifestar sobre os fundamentos da impugnação, caso concorde com os cálculos da Fazenda Pública, ficará isenta de pagamento de honorários de sucumbência em fase de impugnação em razão de não existir resistência à pretensão da parte impugnante. ii) Não havendo impugnação ou apresentada petição de concordância com os cálculos, determino o retorno dos autos conclusos para análise da planilha apresentada, uma vez que o interesse público (erário) exige a apreciação se os cálculos apresentados se encontram em conformidade com o disposto na jurisprudência consolidada no âmbito do STJ (Tema 905) e EC 113/2021,  nessa ocasião, determinando a inclusão de etiqueta (MAB - Analisar Cálculos). Intimem-se. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.     BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.   BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza Auxiliar Decreto Judiciário n° 965/2024