American Tower Do Brasil - Cessao De Infraestruturas Ltda. x Carbuss Industria Catarinense De Carrocerias Ltda e outros
Número do Processo:
0308097-60.2017.8.24.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: RENOVATóRIA DE LOCAçãORENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 0308097-60.2017.8.24.0038/SC
AUTOR : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEX DE SOUZA ABREU (OAB CE027439) ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB SP241338) RÉU : MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A. ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : CAIO RENATO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : JULIA FLORES (OAB SC053556) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) RÉU : CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA ADVOGADO(A) : PERCIVAL JOSE BARIANI JUNIOR (OAB SP252566) SENTENÇA
Ante o exposto, diante do preenchimento dos requisitos legais, dispensando-se relatório e fundamentação, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas conforme acordado. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, adote-se as providências necessárias à cobrança da custas e arquive-se.