American Tower Do Brasil - Cessao De Infraestruturas Ltda. x Carbuss Industria Catarinense De Carrocerias Ltda e outros

Número do Processo: 0308097-60.2017.8.24.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: RENOVATóRIA DE LOCAçãO
    RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 0308097-60.2017.8.24.0038/SC
    AUTOR: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
    ADVOGADO(A): ALEX DE SOUZA ABREU (OAB CE027439)
    ADVOGADO(A): GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB SP241338)
    RÉU: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.
    ADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344)
    ADVOGADO(A): CAIO RENATO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC031143)
    ADVOGADO(A): JULIA FLORES (OAB SC053556)
    ADVOGADO(A): DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910)
    ADVOGADO(A): GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909)
    RÉU: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA
    ADVOGADO(A): PERCIVAL JOSE BARIANI JUNIOR (OAB SP252566)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, diante do preenchimento dos requisitos legais, dispensando-se relatório e fundamentação, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas conforme acordado. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, adote-se as providências necessárias à cobrança da custas e arquive-se.
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