Ministério Público Do Trabalho e outros x Eldorado Industrias Plasticas Ltda - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0314200-86.2007.5.02.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 0314200-86.2007.5.02.0203 : UNIÃO FEDERAL (PGFN) : ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0aca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte reclamante alegando omissão no julgado. Tempestivos, conheço dos presentes embargos. Razão não assiste ao embargante. A embargante alega que a presente execução encontra-se apensada na execução fiscal de n. 1000278-43.2021.5.02.0203. No entanto, conforme despacho id. aa33131, o sistema informatizado não permite o apensamento. Ainda, não há razão para apensamento, visto que as CDAs dos presentes autos em nada tem a ver com as CDAs dos autos 1000278-43.2021.5.02.0203. Além disso, a embargante foi intimada para informar se a dívida exequenda encontrava-se englobada perante o processo 1000278-43.2021.5.02.0203 e, não encontrando-se, para informar se logrou êxito na habilitação no juízo recuperacional, sob pena de considerar o crédito quitado e extinção do feito. Todavia, quedou-se inerte. De acordo com o artigo 897-A da CLT, cabem Embargos de Declaração da sentença em caso de omissão ou contradição no julgado. Sentença omissa é a que deixa de pronunciar-se sobre um ou mais pedidos formulados pelas partes, pouco importando que estejam na inicial ou na contestação (ou na resposta do réu, latu sensu). Os argumentos que levaram esta magistrada a chegar às conclusões a que chegou foram devidamente fundamentados na decisão proferida, cabendo ao magistrado decidir os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado, o que foi observado na sentença embargada. Pelos argumentos lançados resta patente que o que pretende a embargante, em verdade, é modificar o julgado, sendo que para tanto a parte inconformada deve se utilizar do meio processual adequado. Rejeito. Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação, que passa a integrar a sentença proferida, para todos os fins. Mantém-se incólume o julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL