: ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
AUTOR
: CARLOS HENRIQUE HOLANDA GURGEL PEREIRA
ADVOGADO(A)
: ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
RÉU
: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.
ADVOGADO(A)
: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
RÉU
: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Evento 491: O prazo concedido foi de 5 dias, conforme decisão proferida no evento 459. Portanto, pertinente a certidão no evento 487.
Ademais, foi deferida tutela de urgência no agravo de instrumento de n. 5046379-94.2025.8.24.0000 para: "suspender os efeitos da decisão agravada a fim de obstar a admissão do assistente técnico Fábio Finder, até o pronunciamento de mérito do presente recurso." (evento 15.1).
Assim, aguarde-se em cartório a manifestação do perito.
Int.
26/06/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Certifico que decorreu o prazo de 5 (cinco) dias concedido ao RÉU - BANCO DO BRASIL S.A. na decisão de evento 459, item 2, pois se iniciou em 05/06/2025 (evento 465), encerrando em 11/06/2025.
No mais, ficam intimados os peritos nos termos da decisão de evento 459, item 3.
13/06/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
: ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
AUTOR
: CARLOS HENRIQUE HOLANDA GURGEL PEREIRA
ADVOGADO(A)
: ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
RÉU
: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.
ADVOGADO(A)
: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
RÉU
: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e presentes seus demais pressupostos de admissibilidade.
2. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não se constata a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
O que o embargante pretende, em verdade, é a rediscussão do mérito da decisão, o que é incabível pela via recursal eleita.
3. Cumpra-se conforme determinado na decisão referenciada.
Int.
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