Carlos Henrique Holanda Gurgel Pereira e outros x Aliança Do Brasil Seguros S/A. e outros

Número do Processo: 0315536-93.2015.8.24.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0315536-93.2015.8.24.0038/SC
    AUTOR: HOLANDA GURGEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
    AUTOR: CARLOS HENRIQUE HOLANDA GURGEL PEREIRA
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
    RÉU: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.
    ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
    RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 491: O prazo concedido foi de 5 dias, conforme decisão proferida no evento 459. Portanto, pertinente a certidão no evento 487.

    Ademais, foi deferida tutela de urgência no agravo de instrumento de n. 5046379-94.2025.8.24.0000 para: "suspender os efeitos da decisão agravada a fim de obstar a admissão do assistente técnico Fábio Finder, até o pronunciamento de mérito do presente recurso." (evento 15.1).

    Assim, aguarde-se em cartório a manifestação do perito.

    Int.

     


     

  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0315536-93.2015.8.24.0038/SC

    ATO ORDINATÓRIO

    Certifico que decorreu o prazo de 5 (cinco) dias concedido ao RÉU - BANCO DO BRASIL S.A. na decisão de evento 459, item 2, pois se iniciou em 05/06/2025 (evento 465), encerrando em 11/06/2025. 

    No mais, ficam intimados os peritos nos termos da decisão de evento 459, item 3.

     


     

  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0315536-93.2015.8.24.0038/SC
    AUTOR: HOLANDA GURGEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
    AUTOR: CARLOS HENRIQUE HOLANDA GURGEL PEREIRA
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA (OAB SC020286)
    RÉU: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.
    ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
    RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e presentes seus demais pressupostos de admissibilidade.

    2. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não se constata a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

    O que o embargante pretende, em verdade, é a rediscussão do mérito da decisão, o que é incabível pela via recursal eleita.

    3. Cumpra-se conforme determinado na decisão referenciada.

    Int.

     


     

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