Mercearia E Lanchonete Lua De Cristal Ltda - Me x Tim Celular S.A.
Número do Processo:
0323144-92.2012.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0323144-92.2012.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MERCEARIA E LANCHONETE LUA DE CRISTAL LTDA - ME INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. MERCEARIA E LANCHONETE LUA DE CRISTAL LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de TIM CELULAR S/A todos devidamente qualificados no Caderno Procedimental, aduzindo, em apertada síntese, que: Em análise aos autos, verifica-se que a Ré suscitou, em sede de Contestação, preliminar de nulidade da representação processual da Autora, sob o fundamento de que a procuração acostada fora firmada por apenas uma das sócias da empresa, quando o contrato social (ID 142274076) estabelece que a gerência da sociedade é exercida conjuntamente por ambos os sócios. De fato, conforme se extrai da cláusula quinta do contrato social, o uso do nome comercial da empresa e a constituição de procuradores devem ocorrer mediante atuação conjunta dos sócios Hildeth Maria Lessa Pedreira e Joselito Reis Santos. Dessa forma, a procuração apresentada revela-se irregular, configurando vício de representação da pessoa jurídica em juízo. Nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC, tratando-se de vício sanável, DETERMINO a Intimação da Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, mediante apresentação de nova procuração assinada por ambos os sócios, conforme previsão contratual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular MMR130625