Mercearia E Lanchonete Lua De Cristal Ltda - Me x Tim Celular S.A.

Número do Processo: 0323144-92.2012.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0323144-92.2012.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MERCEARIA E LANCHONETE LUA DE CRISTAL LTDA - ME INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. MERCEARIA E LANCHONETE LUA DE CRISTAL LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de TIM CELULAR S/A todos devidamente qualificados no Caderno Procedimental, aduzindo, em apertada síntese, que:      Em análise aos autos, verifica-se que a Ré suscitou, em sede de Contestação, preliminar de nulidade da representação processual da Autora, sob o fundamento de que a procuração acostada fora firmada por apenas uma das sócias da empresa, quando o contrato social (ID 142274076) estabelece que a gerência da sociedade é exercida conjuntamente por ambos os sócios. De fato, conforme se extrai da cláusula quinta do contrato social, o uso do nome comercial da empresa e a constituição de procuradores devem ocorrer mediante atuação conjunta dos sócios Hildeth Maria Lessa Pedreira e Joselito Reis Santos. Dessa forma, a procuração apresentada revela-se irregular, configurando vício de representação da pessoa jurídica em juízo. Nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC, tratando-se de vício sanável, DETERMINO a Intimação da Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, mediante apresentação de nova procuração assinada por ambos os sócios, conforme previsão contratual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr.          Juiz de Direito Titular   MMR130625
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