Gilberto Verri De Oliveira x Espólio De Raimundo Lopes Dos Santos

Número do Processo: 0332866-16.2014.8.09.0181

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Flores de Goiás - Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Flores de Goiás - Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial   Processo n.: 0332866-16.2014.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente:  GILBERTO VERRI DE OLIVEIRA Requerido(a): ESPÓLIO DE RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS. CPF/CNPJ:050.264.661-68. Endereço:RUA AUGUSTO DOS ANJOS, 0, LT. 28 QD. K, JARDIM NOVA GOIANIA.  Cidade:SENADOR CANEDO/GO.   Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial)   DESPACHO Ao sanear o feito para sentença, verifiquei que há defeito procedimental a ser sanado. Há pedido de usucapião como matéria de defesa. Contudo, não foram realizadas diligências instrutórias nesse sentido, especialmente quanto a citação dos demais confrontantes, das fazendas públicas e publicação de editais, diligências imprescindíveis ao julgamento do mérito. Assim, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na análise do pedido contraposto e, em caso positivo, que qualifique os confinantes a fim de promover suas citações (art. 246, §3º do CPC) e o que mais entender necessário. Em seguida, volvam-me conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Flores de Goiás.   - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Flores de Goiás - Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial   Processo n.: 0332866-16.2014.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente:  GILBERTO VERRI DE OLIVEIRA Requerido(a): ESPÓLIO DE RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS. CPF/CNPJ:050.264.661-68. Endereço:RUA AUGUSTO DOS ANJOS, 0, LT. 28 QD. K, JARDIM NOVA GOIANIA.  Cidade:SENADOR CANEDO/GO.   Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial)   DESPACHO Ao sanear o feito para sentença, verifiquei que há defeito procedimental a ser sanado. Há pedido de usucapião como matéria de defesa. Contudo, não foram realizadas diligências instrutórias nesse sentido, especialmente quanto a citação dos demais confrontantes, das fazendas públicas e publicação de editais, diligências imprescindíveis ao julgamento do mérito. Assim, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na análise do pedido contraposto e, em caso positivo, que qualifique os confinantes a fim de promover suas citações (art. 246, §3º do CPC) e o que mais entender necessário. Em seguida, volvam-me conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Flores de Goiás.   - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Flores de Goiás - Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial   Processo n.: 0332866-16.2014.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente:  GILBERTO VERRI DE OLIVEIRA Requerido(a): ESPÓLIO DE RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS. CPF/CNPJ:050.264.661-68. Endereço:RUA AUGUSTO DOS ANJOS, 0, LT. 28 QD. K, JARDIM NOVA GOIANIA.  Cidade:SENADOR CANEDO/GO.   Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial)   DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GILBERTO VERRI DE OLIVEIRA em desfavor de ESPÓLIO DE RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS, já qualificados nos autos.  Vejo que encontra-se pendente a análise da intempestividade dos memoriais do autor (ev. 116 e 121). A apresentação intempestiva dos memoriais caracteriza mera irregularidade, desde que não haja prejuízos ao oponente. Portanto, para evitar qualquer alegação futura de prejuízo, intime-se o requerido para, caso queira, retifique suas alegações finais. Em seguida, volvam-me conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Flores de Goiás.   - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
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