Suely Santana Ribeiro x Ana Celia Ferreira Santos e outros

Número do Processo: 0347433-89.2012.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0347433-89.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: SUELY SANTANA RIBEIRO Advogado(s): LUCIANA SANTOS COSTA (OAB:BA27647), ERICA PUBLIO MORAIS (OAB:BA30285) INTERESSADO: Ana Celia Ferreira Santos e outros Advogado(s): AURELIO PIRES (OAB:BA1785), MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS (OAB:BA19260), PAULA PEREIRA PIRES (OAB:BA8448), JOSE RILTON TENORIO MOURA (OAB:BA1178-A), JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA (OAB:BA16636-A)   DECISÃO   A proposta de honorários apresentada pelo ilustre Expert - ID 447068426 - encontra-se destoante do quantum usualmente arbitrado por este Juízo em situações assemelhadas. Assim, e sem que isso signifique desapreço pelo trabalho especializado do profissional nomeado, que conta com a inteira confiança deste Juízo em seu labor, mas tendo em vista a necessidade de assegurar a justa remuneração do especialista sem, contudo, impor excessivo ônus processual aos litigantes, de modo que venha, em última análise, a inviabilizar a produção da prova requerida e resultar em prejuízo para qualquer das partes e para a justa solução do litígio, fixo os honorários periciais definitivos em R$-6.500,00. Intime-se o sr. Perito dos termos desta decisão, para que se manifeste em aceitação ou declínio do seu múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso de acatamento, designar data para o início dos trabalhos, comunicando este Juízo com a necessária antecedência, a fim de que sejam as partes intimadas, o que deverá ser diligenciado pela secretaria do cartório tão logo apresentada a resposta positiva do Expert. Em caso de recusa, retornem os autos conclusos para substituição do profissional nomeado. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que transfira o valor depositado sob sua custódia e vinculado a este feito - ID 490975812 para conta judicial à disposição deste Juízo. P. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de abril de 2025.