Terra Norte Empreendimentos Rurais E Comerciais S/A x Bahia Marina S/A.

Número do Processo: 0347507-36.2018.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0347507-36.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A Advogado(s): LUIZ MACHADO BISNETO (OAB:BA15630) EMBARGADO: BAHIA MARINA S/A. Advogado(s): Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254), VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS (OAB:BA65526)   SENTENÇA   Trata-se de ação com pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.   É o breve relatório. Passo a decidir.   Pela análise dos autos, verifico que a pretensão formulada pelas partes está de acordo com a legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe. Ante o exposto,  HOMOLOGO o presente acordo e decreto extinto o presente feito, com exame do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, conforme artigo 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Determino o cancelamento de eventuais restrições judiciais objeto desses autos via RENAJUD, conforme requerido.    Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, concedo ao presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Esta sentença servirá como mandado, ofício, carta e demais expedientes, dispensando-se a expedição de documento em separado, devendo a parte interessada apresentar cópia deste ato contendo a assinatura eletrônica para cumprimento imediato perante o destinatário, com certidão de trânsito em julgado quando necessário, garantindo-se a autenticidade e executividade deste comando judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza de Direito Auxiliar Ato Normativo Conjunto nº 21/2025