Fabiana Guedes Rodrigues e outros x Albertinho Aparecido Quachio e outros

Número do Processo: 0350800-15.2006.5.02.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0350800-15.2006.5.02.0083 RECLAMANTE: FABIANA GUEDES RODRIGUES RECLAMADO: COOPERDATA COOP DE TRA DE PRO DE PRO DE DADOS E INF LTD E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec35d3f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LAURA M. NAKANISHI     DECISÃO   Vistos, etc.   Devolvida a CARTA PRECATÓRIA (Processo nº 0010655-04.2021.5.15.0050) pelo MM. Juízo Deprecado da Vara do Trabalho de Dracena, conforme malote digital de fls. 1739/1759 (ID. 072e0a5), com AUTO DE REAVALIAÇÃO às fls. 1759, em 12/06/2025, intime-se o executado ALBERTINHO APARECIDO QUACHIO e sua esposa, VALDENICE CARDOSO DE OLIVEIRA QUACHIO, da reavaliação, via DEJN, pelo prazo legal. Ainda, para possibilitar o prosseguimento, intime-se desde já a reclamante para juntar CERTIDÃO DE DÉBITOS DE IPTU do imóvel penhorado, no prazo de 30 dias. Trata-se de PENHORA de 100% do imóvel sob matrícula nº 24.626, do Cartório de Registro de Imóveis de TUPI PAULISTA, referente a um imóvel rural, denominado "Chácara Boa Esperança", localizado no Município de SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO, Comarca de TUPI PAULISTA, de propriedade do ora executado ALBERTINHO APARECIDO QUACHIO, e sua esposa, VALDENICE CARDOSO DE OLIVEIRA QUACHIO. Conforme consignado na decisão do Juízo de 05/08/2022, às fls. 1398/1399 (ID. 45c2213), a parte ideal pertencente à cônjuge do executado será observada com o produto da alienação. Auto de penhora e avaliação, datado de 28/04/2022, às fls. 1382/1383 (ID. e846f0c), e auto de reavaliação às fls. 1759 (ID. 072e0a5). Observe-se que, anteriormente, o executado ALBERTINHO APARECIDO QUACHIO, e sua esposa, VALDENICE CARDOSO DE OLIVEIRA QUACHIO, foram regularmente intimados da penhora, o primeiro, ainda, de sua nomeação como fiel depositário do bem, na Rua Paraná, nº 325, Vila Maria Tereza, GUARULHOS/SP, CEP 07021-031, em 10/11/2022 (fls. 1546 - ID. 7f60ab5) e em 05/11/2022 (ID. 1624 - ID. 17e408e), e, tendo sido opostos EMBARGOS DE TERCEIRO (processo nº 1000150-24.2023.5.02.0083), estes foram julgados IMPROCEDENTES, resultado este mantido em sede de agravo de petição, com trânsito em julgado em 29/05/2024. PENHORA já registrada junto à matrícula do imóvel, conforme certidão de matrícula atualizada às fls. 1700/1704 (ID. 81a279b). Após o decurso do prazo legal e juntada da certidão de débitos do imóvel pela reclamante, considerando as alegações da Vara Deprecada de Dracena, de que a alienação do imóvel deve ser feita pelo próprio Juízo Deprecante, com fundamento nas Normas da Corregedoria daquele E. TRT da 15ª Região, em prosseguimento, JULGO SUBSISTENTE A PENHORA constante do auto de penhora de fls. 1382/1383 (ID. e846f0c), homologando a sua avaliação, conforme auto de fls. 1759 (ID. 072e0a5). Encaminhe-se EXPEDIENTE ao CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES. Em consulta à planilha de imóveis arrematados/adjudicados em Leilão Judicial Unificado perante este E. TRT da 2ª Região (Serviços/Leilões Judiciais/Resultado dos leilões da Central de Hastas Públicas Unificadas), referido imóvel não consta da referida relação. Encaminhe-se EXPEDIENTE ao CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES. Deverá constar expressamente do EDITAL da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e 908, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, e tratando-se de bem imóvel, fixo desde já o lance mínimo para arrematação de 40% da avaliação. Consigno que a parte ideal pertencente à cônjuge e correspondente a 50% do bem será observada com o produto da alienação do bem. Conforme art 6º, parágrafo único, do Provimento GP/CR nº 07/2021, tratando-se de processo judicial eletrônico (PJE), a remessa deve ser feita mediante juntada de certidão de encaminhamento do processo ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, conforme modelo abaixo, que conterá os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documentos do expediente. Após a conferência, deverá ser elaborado o expediente na aba "Anexar documentos" do Detalhes do processo, por meio de uma certidão, informando no campo "Descrição" que se trata de expediente para o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, utilizando-se do modelo específico com o preenchimento das informações solicitadas, "Certidão de Encaminhamento de PJE ao CALJU". No editor de texto, deverão ser preenchidas as informações necessárias, fazendo-se referência aos documentos do processo que constarão do expediente (informe IDs), .conforme modelo abaixo, clicando-se, em seguida, em "Gravar" e em "Assinar digitalmente". Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. Após a assinatura da certidão, os autos do processo eletrônico deverão ser encaminhados à Central de Leilões pelo sistema PJE.   Certidão de encaminhamento de bem(ns) a Leilão Judicial (Expediente ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados)   Data da penhora: (se houver mais de uma penhora, coloque a data mais antiga)   Se processo for Carta Precatória: Juízo Deprecante: Endereço: E-mail do deprecante:   Nome(s) do(s) executado(s): CPF/CNPJ:   Dados ID Fls. Auto de penhora (com avaliação de, no máximo, 2 (dois) anos)     Auto de depósito ou despacho designando fiel depositário     Auto de entrada, se bem removido na Capital     Despacho encaminhando o(s) bem(ns) a leilão judicial     Definição de lance mínimo (vide observação 3)     Se houver terceiros a serem intimados: Relacionar os nomes e endereços completos dos terceiros interessados a serem intimados do leilão. Exemplo: Credor hipotecário, credor fiduciário, coproprietários, cônjuge, titular de usufruto e demais constantes do art. 889 do CPC. Se imóvel(eis), relacionar também: Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) completa com o registro da penhora do processo     Número do contribuinte/inscrição fiscal/inscrição cadastral (imóveis urbanos)     Número do imóvel na Receita Federal – NIRF (imóveis rurais)     Documentos que permitam apurar a existência de débitos fiscais     Documentos que permitam apurar a existência de débitos condominiais     Em caso de alienação fiduciária, informar o valor financiado e o saldo devedor     Despacho que indique quem será o responsável pelo pagamento dos débitos fiscais e condominiais     Se veículo(s), relacionar também: Identificação completa do veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação/modelo, combustível, Renavam, etc.)     Documentos que permitam apurar a existência de débitos sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, a existência de restrições financeiras e judiciais)     Em caso de alienação fiduciária, informar o valor financiado e o saldo devedor     Despacho que indique quem será o responsável pelo pagamento dos débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, dívidas referentes à alienação fiduciária)       OBSERVAÇÕES: 1) Havendo terceiros a serem notificados (ex. credor hipotecário, alienante fiduciário, coproprietário, cônjuges, etc.), estes deverão estar incluídos no PJe como “terceiros interessados” com endereços completos e atualizados. 2) Em se tratando de leilão de imóveis e veículos, consultar a planilha de imóveis e veículos arrematados em Leilão Judicial Unificado no link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados. 3) Definição de lance mínimo: a) Se o Juiz da vara não definir o lance mínimo, o Juiz Presidente dos Leilões determina os seguintes lances mínimos no edital: 40% para imóveis, 30% para veículos e 20% para os demais bens. b) Para os casos de imóveis indo a leilão pela totalidade, com reserva de cota-parte de coproprietário alheio à execução, o Juiz da Vara deverá definir o lance mínimo (art. 843, § 2º do CPC). c) Para os casos de encaminhamento de direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, deverá ser definido o lance mínimo.   Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALBERTINHO APARECIDO QUACHIO
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0350800-15.2006.5.02.0083 RECLAMANTE: FABIANA GUEDES RODRIGUES RECLAMADO: COOPERDATA COOP DE TRA DE PRO DE PRO DE DADOS E INF LTD E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe126c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LAURA M. NAKANISHI     DECISÃO   Vistos, etc.   Tendo sido informado pelo MM. Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a transferência de valores do processo nº 0065800-06.2004.503.0105 para o presente feito, decorrente do Projeto Garimpo, verifica-se, em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, a existência de depósito judicial em 28/05/2025, no valor de R$ 2.489,45, conta judicial 2100132277057. Desta forma, LIBERE-SE em favor da reclamante, FABIANA GUEDES RODRIGUES, a integralidade do referido depósito, de 28/05/2025, no valor de R$ 2.489,45, conta judicial 2100132277057, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. No mais, em prosseguimento à execução e considerando o requerido pela reclamante às fls. 1729 (ID. fe6cdce), em 26/06/2025, aguarde-se a DEVOLUÇÃO da carta precatória (processo nº 0010655-04.2021.5.15.0050), que tramita perante a Vara do Trabalho de DRACENA, com a reavaliação do bem penhorado. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANA GUEDES RODRIGUES
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0350800-15.2006.5.02.0083 RECLAMANTE: FABIANA GUEDES RODRIGUES RECLAMADO: COOPERDATA COOP DE TRA DE PRO DE PRO DE DADOS E INF LTD E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811881c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI     DESPACHO   Vistos, etc.   Em face da informação do MM. Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de transferência de valores do processo nº 0065800-06.2004.503.0105 para o presente feito, decorrente do Projeto Garimpo, conforme cópia da decisão de fls. 1724/1725 (ID. 6e44682), aguarde-se a disponibilização do respectivo depósito judicial no sistema SIF. Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento da carta precatória (processo nº 0010655-04.2021.5.15.0050), que tramita perante a Vara do Trabalho de DRACENA, para reavaliação do bem penhorado. Intime-se o(a) reclamante, via DEJT. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANA GUEDES RODRIGUES
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0350800-15.2006.5.02.0083 RECLAMANTE: FABIANA GUEDES RODRIGUES RECLAMADO: COOPERDATA COOP DE TRA DE PRO DE PRO DE DADOS E INF LTD E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a9763 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI     DESPACHO   Vistos.   Em face da informação decorrente do denominado "Projeto Garimpo" pelo NÚCLEO GARIMPO do TRT da 3ª Região, de existência de crédito em nome da ora executada nos autos do processo nº 0065800-06.2004.503.0105, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e já solicitado, nesta data, em resposta, por ordem deste Juízo, a transferência para o presente feito, conforme comprovante ora anexado aos autos, aguarde-se resposta. Sem prejuízo,  aguarde-se cumprimento da carta precatória (processo nº 0010655-04.2021.5.15.0050), que tramita perante a Vara do Trabalho de DRACENA, para reavaliação do bem penhorado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANA GUEDES RODRIGUES
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