Espolio Jeronimo Rosa Pereira e outros x Christian Kaiser Oliveira Godinho

Número do Processo: 0362579-17.2016.8.09.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Luziânia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Luziânia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      0362579-17.2016.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): ESPOLIO JERONIMO ROSA PEREIRARequerido(s):    WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Analisando os autos, verifico a existência de irregularidades que devem ser sanadas antes do regular prosseguimento do feito.Na movimentação 54, o patrono da parte autora informou que não mais representa o herdeiro Frank Rosa Pereira, juntando, para tanto, o respectivo termo de rescisão contratual. Por sua vez, na movimentação 63, houve subestabelecimento para o Sr.João Paulo, sem, contudo, haver regularização da representação processual em relação ao mencionado herdeiro.Dessa forma, intime-se o Sr.Frank Rosa Pereira pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob pena de prosseguimento do feito sem sua representação processual.Na oportunidade, intime-se o terceiro interessado, Chistian Kaiser Oliveira Godinho, para que apresente aos autos os documentos que comprovem a transferência do veículo de forma legível, vez que os acostados à movimentação 55, encontram-se ilegíveis. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Luziânia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      0362579-17.2016.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): ESPOLIO JERONIMO ROSA PEREIRARequerido(s):    WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Analisando os autos, verifico a existência de irregularidades que devem ser sanadas antes do regular prosseguimento do feito.Na movimentação 54, o patrono da parte autora informou que não mais representa o herdeiro Frank Rosa Pereira, juntando, para tanto, o respectivo termo de rescisão contratual. Por sua vez, na movimentação 63, houve subestabelecimento para o Sr.João Paulo, sem, contudo, haver regularização da representação processual em relação ao mencionado herdeiro.Dessa forma, intime-se o Sr.Frank Rosa Pereira pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob pena de prosseguimento do feito sem sua representação processual.Na oportunidade, intime-se o terceiro interessado, Chistian Kaiser Oliveira Godinho, para que apresente aos autos os documentos que comprovem a transferência do veículo de forma legível, vez que os acostados à movimentação 55, encontram-se ilegíveis. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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