Agnaldo Valdir Soares e outros x Fazenda Estadual

Número do Processo: 0401667-41.1993.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0401667-41.1993.8.26.0053 (053.93.401667-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Americo Alves Margarido - - Rubens Bohac e outros - Denise Rufino Ferreira Fernandes - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Marisa Rufino Ferreira Luizari - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Moacyr Ferreira da Silva Filho - Herdeiro de de Moacyr F. da Silva - - LARISSA ZORZETTO GIMENEZ DE BARROS - - Luiz Elídio Zorzetto Gimenez - - Maria Ângela Pompeu Zorzetto Teodoro da Silva HERDEIRA (o) de Wilma pompeu zorzetto - - Maria Inez Pompeu Zorzetto Herdeira (O) de Elidio Zorzetto - - Silmara Rodrigues Placeres Fuzi - - Janice Rodrigues Placeres Borges - - Luciana Rodrigues Placeres Araujo - - HOMERO SANCHES BOHAC - - Haroldo Sanches Bohac, - - Heraldo Sanches Bohac - - Maraci Sanches Bohac - - Maria de Lourdes de Carvalho Volpi - - Anamaria Volpe Coneglian - - Karina Piva Camargo Volpe - - Karolina Piva Camargo Volpe - - Kamila Piva Camargo Volpe - - Neusa Maria Stella Massei Porto - - Murillo Cassinelli Porto Filho - - Marcelo Massei Porto - - Miryam Massei Porto Geribello - - Marco Antonio Massei Porto - - Márcio Massei Porto - - Marília Massei Porto - - Mônica Massei Porto - - Brunequilda Nobrega de Almeida Mendonça - - Czarda Maria Nobrega de Mendonça - - Jose Geraldo Nobrega de Mendonca - - Pedro Augusto Nobrega de Mendonça - - Cesar Augusto Nobrega de Mendonça - - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI - - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI - - Maria Terezinha Margarido Ruggiero - - Maria Evelyn Margarido Prando - - Patricia Margarido Cardinali (herdeira de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Maurício Margarido Cardinali (herdeiro de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Agnaldo Valdir Soares - - Ana Cristina Soares Silva - - Antonio Carlos Soares - - Isabel Cristina Soares Monteiro - - Nelson Soares Filho - - Olinda Cristina Soares de Oliveira - - Patricia Cristina Soares de Souza - - Paulo Candido Soares - - Rinaldo Tadeu Soares - - Beatriz Ferrari Masson - - Paulo Cesar Ferrari Masson - - Celso Ferrari Masson - - Maristela Ferrari Masson - Fazenda Estadual e outro - Polytechno Indústrias Químicas Ltda e outros - Power Tape Indústria e comércio de Fitas Adesiva LTDA (cedente Elias de Oliveira Lima - - HMPX Consultoria Tributária Ltda (cedente Elias de Oliveira Lima) - - cessionária Power Tape Industria e Comercio de Fitas (cedente Elias O. Lima) - - Polytechno Indústrias Químicas LTDA - - para fins de intimação - - DELPETRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. ( cedente Renato Volpe) - - Para fins de intimação e outro - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 1815/19, atualizada pela decisão de fls. 3120/30 (item I). Depósito integral de 30/03/2023 - EP 5557/2008 - fls. 2568/70. Valores retidos fl. 3516. I Fls. 3566/67: Levantamento relativo ao coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1324/26 e 1408/09 (decisão de fls. 1446), em favor dos herdeiros Brunequilda Nóbrega de Almeida Mendonça (CPF 198.221.808-88; procuração - fls. 1337), Czarda Maria Nóbrega de Mendonça (CPF 583.602.208-91; procuração fls. 1343), José Geraldo Nóbrega de Mendonça (CPF 663.330.248-72; procuração fls. 1349), Pedro Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 053.081.908-28; procuração fls. 1357) e Cesar Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 077.872.605-30; procuração fls. 1414), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3486/90. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. II Fls. 3568/69, 3570/74 e 3599/3600: Levantamento relativo ao coautor falecido OMAR GOMES CURVO. 1. Fls. 3568/69: Trata-se de pedido de levantamento de honorários contratuais formulado pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO em relação aos créditos do Exequente falecido OMAR GOMES CURVO. 1.1. Fls. 3570/74: Trata-se de pedido de levantamento dos herdeiros de OMAR GOMES CURVO. 3. Verifico também que a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) deferiu levantamento dos valores para os herdeiros habilitados de OMAR GOMES CURVO, montante no qual estariam inclusos os honorários contratuais do patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (advogado do coautor falecido e de seus herdeiros). Por outro lado, certidão de fl. 3465 atestou que não foi cumprida a determinação por ausência de indicação dos quinhões de cada herdeiro. 4. Constato ainda que permanecem retidos os valores do coautor falecido OMAR GOMES CURVO (fls. 3516) 6. Diante da indicação dos quinhões (fls. 3570/74), da apresentação dos formulários MLE (fls. 3596/3598 e 3601) e não existindo outros óbices ao levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) com a expedição de MLE para levantamento aos herdeiros habilitados dos valores retidos do coautor OMAR GOMES CURVO da seguinte forma: (i) 80% do crédito do coautor aos herdeiros habilitados (conforme percentuais dos herdeiros indicados às fls. 3573 - 50% para Dercy Hahn Curvo, 25% para Julio Alfredo Hahn Curvo e 25% para Carlos Frederico Hahn Curvo formulários MLEs às fls. 3596/98); (ii) 20% do crédito do coautor falecido ao patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (relativo aos honorários contratuais formulário MLE às fls. 3601). 6.1. Atente-se a Serventia, quando do cumprimento da determinação do item 6, aos percentuais e não aos valores indicados pelo patrono, consoante informação de fls. 3599/3600. 7. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. III Fls. 3606/07 (3525/35): cessões e recessões de crédito do coautor Elias de Oliveira Lima. 1. Trata-se de pedido de homologação da cessão dos créditos do credor originário Elias de Oliveira Lima em favor da cessionária HPMX Consultoria Tributária Ltda, com posterior recessões para Antônio Luiz Zanirato Junior e Hugo Henrique Sales Lima, sucessivamente. 1.1. Em petição de fls. 33606/07, o cessionário Hugo Henrique Sales Lima indica a cadeia de cessões. 2. Considerando que a decisão de fls. 1951/52 apenas anotou (não homologou nem deferiu) as cessões até então indicadas, para viabilizar a homologação da cessão de crédito e recessões, providencie o cessionário, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente (credor originário) para Noblle Administradora de bens e créditos LTDA, que representa o credor originário como procuradora na cessão em favor de HPMX Consultoria Tributária Ltda (fl. 1915). 3. No mesmo prazo, deverá o cessionário, em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC) e primando pela celeridade processual, indicar as folhas dos autos digitais ou juntar aos autos, para cada cessão ou recessão da cadeia de cessões: (i) Via original do instrumento da cessão de crédito; Via original da procuração de qualquer pessoa que atue como procuradora de outra nos negócios jurídicos; Via original ou cópia autenticada da procuração negocial da cedente ou cessionária, se for o caso; Contrato social da cessionária e procuração advocatícia da cessionária, com poderes específicos para "receber e dar quitação" devidamente assinada e dentro do prazo de validade, se o caso. 4. Deixo de determinar a intimação do patrono originário do coautor Elias de Oliveira Lima quanto a cessão de crédito realizada (indica às fls. 3606/07), porquanto já levantados os honorários contratuais e sucumbenciais (certidão de fls. 3510). Após, voltem conclusos. IV Fls. 3624/28: Habilitação dos sucessores de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) e levantamento de valores retidos. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3630/55), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) (fls. 3629 - certidão de óbito e CPF nº 275.412.658-96) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para: A - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI (fls. 3669 - documento pessoal RG: 26.619.741-3 e CPF: 190.394.378-74) quinhão de 50%; B - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI (fls. 3665 - documento pessoal RG: 44.026.107-7 e CPF: 356.386.168-45) quinhão de 50%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3663 e 3666. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido AMÉRICO ALVES MARGARIDO (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1951 e item 1 do tópico IV da presente decisão), em favor dos herdeiros Maria Terezinha Margarido Ruggiero (CPF 020.239.098-56), Maria Evelyn Margarido Prando (CPF 294.509.798-20), Patricia Margarido Cardinali (CPF 190.394.378-74) e Maurício Margarido Cardinali (CPF 356.386.168-45) (os dois últimos sucessores da herdeira Maria Sonia Margarido Cardinali), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados na petição de fls. 3624/28. 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3670/3673. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. V Fls. 3674/77: Habilitação dos sucessores do coautor NELSON SOARES. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3681/88), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de NELSON SOARES (fls. 3678 - certidão de óbito e CPF nº 272.476.688-53) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para (fls. 3678/3741): A - AGNALDO VALDIR SOARES (RG: 14.690.179-4-SSP/SP e CPF: 039.976.388-02) quinhão de 1/9; B - ANA CRISTINA SOARES SILVA (RG: 16.877.857-9-SSP/SP e CPF: 288.695.728-38) quinhão de 1/9; C - ANTONIO CARLOS SOARES (RG: 19.177.989-1-SSP/SP e CPF: 085.040.698-69) quinhão de 1/9; D - ISABEL CRISTINA SOARES MONTEIRO (CPF: 041.799.208-40) quinhão de 1/9; E - NELSON SOARES FILHO (RG: 14.932.257-4-SSP/SP e CPF: 037.545.098-02) quinhão de 1/9; F - OLINDA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (RG: 30.055.207-5-SSP/SP e CPF: 167.375.968-86) quinhão de 1/9; G - PATRICIA CRISTINA SOARES (RG: 30.055.205-1-SSP/SP e CPF: 289.748.868-98) quinhão de 1/9; H - PAULO CANDIDO SOARES (RG: 16.878.663-1-SSP/SP e CPF: 057.976.948-83) quinhão de 1/9; I - RINALDO TADEU SOARES (RG: 20.982.229-6-SSP/SP e CPF: 110.481.228-24) quinhão de 1/9. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3689/92/94/97/99 e 3702/05/07/12/15/19/21/27/31/37. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. Intime-se a parte Requerente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, indicando as fls dos autos em que se encontra o depósito relativo ao coautor NELSON SOARES, bem como apresente formulário MLE. Prazo: 30 (trinta) dias. VI Fls. 3742/43 (e fls. 3458/59): habilitação dos sucessores do coautor falecido Murillo Cassinelli Porto e levantamento de valores retidos. 1. Defiro a habilitação dos herdeiros de MURILLO CASSINELLI PORTO (fls. 3460 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida (fls. 3744/51): A - NEUSA MARIA STELLA MASSEI PORTO (fls. 1852 - documento pessoal quinhão de 50%); B - MURILLO CASSINELLI PORTO FILHO (fls. 1857 documento pessoal quinhão de 1/14); C - MARCELLO MASSEI PORTO (fls. 1864 - documento pessoal quinhão de 1/14); D - MIRYAM MASSEI PORTO GERIBELLO (fls. 1871 - documento pessoal quinhão de 1/14); E - MARCO ANTÔNIO MASSEI PORTO (fls. 1879 - documento pessoal quinhão de 1/14); F - MÁRCIO MASSEI PORTO (fls. 1886 - documento pessoal quinhão de 1/14); G - MARÍLIA MASSEI PORTO (fls. 1892 - documento pessoal quinhão de 1/14); H - MÔNICA MASSEI PORTO (fls. 1897 - documento pessoal documento pessoal - quinhão de 1/14). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRELEMOS PALMEIRO, OAB-SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes paradar e receber quitação acostados às fls. 1851, 1855, 1863, 1869, 1877, 1885, 1891 e 1896. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido MURILLO CASSINELLI PORTO (80%), com habilitação dos herdeiros regular no item 1 do tópico VI da presente decisão), em favor dos herdeiros Neusa Maria Stella Massei Porto, Murillo Cassinelli Porto Filho, Marcello Massei Porto, Miryam Massei Porto Geribello, Marco Antonio Massei Porto, Márcio Massei Porto, Marília Massei Porto e Monica Massei Porto, representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados acima e na escritura pública de sobrepartilha (fls. 3744/51). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. fls. 3252, 3253, 3254, 3255, 3256, 3257, 3258, 3259. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VII 3756/58: Levantamento relativo ao coautor IBRAIM PAULO MASSON. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 3759/3774 do coautor falecido IBRAIM PAULO MASSON (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1446 (item 3), em favor dos herdeiros Beatriz Ferrari Masson, Paulo Cesar Ferrari Masson, Celso Ferrari Masson e Maristela Ferrari Masson (procurações às fls. 1049, 1052, 1056 e 1059), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3775/78. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VIII - Intimem-se os patronos dos credores com valores ainda retidos (fls. 3516) para providenciarem a regularização do feito para fins de levantamento dos valores, sob pena de devolução à DEPRE. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS (OAB 189479/SP), ADRIANA ALVES ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA MORENO (OAB 93738/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0401667-41.1993.8.26.0053 (053.93.401667-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Americo Alves Margarido - - Rubens Bohac e outros - Denise Rufino Ferreira Fernandes - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Marisa Rufino Ferreira Luizari - Herdeira de Moacyr F. da Silva - - Moacyr Ferreira da Silva Filho - Herdeiro de de Moacyr F. da Silva - - LARISSA ZORZETTO GIMENEZ DE BARROS - - Luiz Elídio Zorzetto Gimenez - - Maria Ângela Pompeu Zorzetto Teodoro da Silva HERDEIRA (o) de Wilma pompeu zorzetto - - Maria Inez Pompeu Zorzetto Herdeira (O) de Elidio Zorzetto - - Silmara Rodrigues Placeres Fuzi - - Janice Rodrigues Placeres Borges - - Luciana Rodrigues Placeres Araujo - - HOMERO SANCHES BOHAC - - Haroldo Sanches Bohac, - - Heraldo Sanches Bohac - - Maraci Sanches Bohac - - Maria de Lourdes de Carvalho Volpi - - Anamaria Volpe Coneglian - - Karina Piva Camargo Volpe - - Karolina Piva Camargo Volpe - - Kamila Piva Camargo Volpe - - Neusa Maria Stella Massei Porto - - Murillo Cassinelli Porto Filho - - Marcelo Massei Porto - - Miryam Massei Porto Geribello - - Marco Antonio Massei Porto - - Márcio Massei Porto - - Marília Massei Porto - - Mônica Massei Porto - - Brunequilda Nobrega de Almeida Mendonça - - Czarda Maria Nobrega de Mendonça - - Jose Geraldo Nobrega de Mendonca - - Pedro Augusto Nobrega de Mendonça - - Cesar Augusto Nobrega de Mendonça - - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI - - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI - - Maria Terezinha Margarido Ruggiero - - Maria Evelyn Margarido Prando - - Patricia Margarido Cardinali (herdeira de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Maurício Margarido Cardinali (herdeiro de Maria Sonia Margarido Cardinali) - - Agnaldo Valdir Soares - - Ana Cristina Soares Silva - - Antonio Carlos Soares - - Isabel Cristina Soares Monteiro - - Nelson Soares Filho - - Olinda Cristina Soares de Oliveira - - Patricia Cristina Soares de Souza - - Paulo Candido Soares - - Rinaldo Tadeu Soares - - Beatriz Ferrari Masson - - Paulo Cesar Ferrari Masson - - Celso Ferrari Masson - - Maristela Ferrari Masson - Fazenda Estadual e outro - Polytechno Indústrias Químicas Ltda e outros - Power Tape Indústria e comércio de Fitas Adesiva LTDA (cedente Elias de Oliveira Lima - - HMPX Consultoria Tributária Ltda (cedente Elias de Oliveira Lima) - - cessionária Power Tape Industria e Comercio de Fitas (cedente Elias O. Lima) - - Polytechno Indústrias Químicas LTDA - - para fins de intimação - - DELPETRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. ( cedente Renato Volpe) - - Para fins de intimação e outro - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 1815/19, atualizada pela decisão de fls. 3120/30 (item I). Depósito integral de 30/03/2023 - EP 5557/2008 - fls. 2568/70. Valores retidos fl. 3516. I Fls. 3566/67: Levantamento relativo ao coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido GERALDO FRANCO DE MENDONÇA (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1324/26 e 1408/09 (decisão de fls. 1446), em favor dos herdeiros Brunequilda Nóbrega de Almeida Mendonça (CPF 198.221.808-88; procuração - fls. 1337), Czarda Maria Nóbrega de Mendonça (CPF 583.602.208-91; procuração fls. 1343), José Geraldo Nóbrega de Mendonça (CPF 663.330.248-72; procuração fls. 1349), Pedro Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 053.081.908-28; procuração fls. 1357) e Cesar Augusto Nóbrega de Mendonça (CPF 077.872.605-30; procuração fls. 1414), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3486/90. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. II Fls. 3568/69, 3570/74 e 3599/3600: Levantamento relativo ao coautor falecido OMAR GOMES CURVO. 1. Fls. 3568/69: Trata-se de pedido de levantamento de honorários contratuais formulado pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO em relação aos créditos do Exequente falecido OMAR GOMES CURVO. 1.1. Fls. 3570/74: Trata-se de pedido de levantamento dos herdeiros de OMAR GOMES CURVO. 3. Verifico também que a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) deferiu levantamento dos valores para os herdeiros habilitados de OMAR GOMES CURVO, montante no qual estariam inclusos os honorários contratuais do patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (advogado do coautor falecido e de seus herdeiros). Por outro lado, certidão de fl. 3465 atestou que não foi cumprida a determinação por ausência de indicação dos quinhões de cada herdeiro. 4. Constato ainda que permanecem retidos os valores do coautor falecido OMAR GOMES CURVO (fls. 3516) 6. Diante da indicação dos quinhões (fls. 3570/74), da apresentação dos formulários MLE (fls. 3596/3598 e 3601) e não existindo outros óbices ao levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 3445/3451 (item XIII) com a expedição de MLE para levantamento aos herdeiros habilitados dos valores retidos do coautor OMAR GOMES CURVO da seguinte forma: (i) 80% do crédito do coautor aos herdeiros habilitados (conforme percentuais dos herdeiros indicados às fls. 3573 - 50% para Dercy Hahn Curvo, 25% para Julio Alfredo Hahn Curvo e 25% para Carlos Frederico Hahn Curvo formulários MLEs às fls. 3596/98); (ii) 20% do crédito do coautor falecido ao patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (relativo aos honorários contratuais formulário MLE às fls. 3601). 6.1. Atente-se a Serventia, quando do cumprimento da determinação do item 6, aos percentuais e não aos valores indicados pelo patrono, consoante informação de fls. 3599/3600. 7. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. III Fls. 3606/07 (3525/35): cessões e recessões de crédito do coautor Elias de Oliveira Lima. 1. Trata-se de pedido de homologação da cessão dos créditos do credor originário Elias de Oliveira Lima em favor da cessionária HPMX Consultoria Tributária Ltda, com posterior recessões para Antônio Luiz Zanirato Junior e Hugo Henrique Sales Lima, sucessivamente. 1.1. Em petição de fls. 33606/07, o cessionário Hugo Henrique Sales Lima indica a cadeia de cessões. 2. Considerando que a decisão de fls. 1951/52 apenas anotou (não homologou nem deferiu) as cessões até então indicadas, para viabilizar a homologação da cessão de crédito e recessões, providencie o cessionário, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da via original ou cópia autenticada da procuração negocial do cedente (credor originário) para Noblle Administradora de bens e créditos LTDA, que representa o credor originário como procuradora na cessão em favor de HPMX Consultoria Tributária Ltda (fl. 1915). 3. No mesmo prazo, deverá o cessionário, em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC) e primando pela celeridade processual, indicar as folhas dos autos digitais ou juntar aos autos, para cada cessão ou recessão da cadeia de cessões: (i) Via original do instrumento da cessão de crédito; Via original da procuração de qualquer pessoa que atue como procuradora de outra nos negócios jurídicos; Via original ou cópia autenticada da procuração negocial da cedente ou cessionária, se for o caso; Contrato social da cessionária e procuração advocatícia da cessionária, com poderes específicos para "receber e dar quitação" devidamente assinada e dentro do prazo de validade, se o caso. 4. Deixo de determinar a intimação do patrono originário do coautor Elias de Oliveira Lima quanto a cessão de crédito realizada (indica às fls. 3606/07), porquanto já levantados os honorários contratuais e sucumbenciais (certidão de fls. 3510). Após, voltem conclusos. IV Fls. 3624/28: Habilitação dos sucessores de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) e levantamento de valores retidos. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3630/55), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Maria Sonia Margarido Cardinali (sucessora do coautor AMÉRICO ALVES MARGARIDO) (fls. 3629 - certidão de óbito e CPF nº 275.412.658-96) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para: A - PATRICIA MARGARIDO CARDINALI (fls. 3669 - documento pessoal RG: 26.619.741-3 e CPF: 190.394.378-74) quinhão de 50%; B - MAURÍCIO MARGARIDO CARDINALI (fls. 3665 - documento pessoal RG: 44.026.107-7 e CPF: 356.386.168-45) quinhão de 50%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3663 e 3666. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido AMÉRICO ALVES MARGARIDO (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1951 e item 1 do tópico IV da presente decisão), em favor dos herdeiros Maria Terezinha Margarido Ruggiero (CPF 020.239.098-56), Maria Evelyn Margarido Prando (CPF 294.509.798-20), Patricia Margarido Cardinali (CPF 190.394.378-74) e Maurício Margarido Cardinali (CPF 356.386.168-45) (os dois últimos sucessores da herdeira Maria Sonia Margarido Cardinali), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados na petição de fls. 3624/28. 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3670/3673. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. V Fls. 3674/77: Habilitação dos sucessores do coautor NELSON SOARES. 1. Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a existência de formal de inventário extrajudicial e partilha de bens com divisão dos quinhões por quotas para cada herdeiro (fls. 3681/88), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de NELSON SOARES (fls. 3678 - certidão de óbito e CPF nº 272.476.688-53) e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, para (fls. 3678/3741): A - AGNALDO VALDIR SOARES (RG: 14.690.179-4-SSP/SP e CPF: 039.976.388-02) quinhão de 1/9; B - ANA CRISTINA SOARES SILVA (RG: 16.877.857-9-SSP/SP e CPF: 288.695.728-38) quinhão de 1/9; C - ANTONIO CARLOS SOARES (RG: 19.177.989-1-SSP/SP e CPF: 085.040.698-69) quinhão de 1/9; D - ISABEL CRISTINA SOARES MONTEIRO (CPF: 041.799.208-40) quinhão de 1/9; E - NELSON SOARES FILHO (RG: 14.932.257-4-SSP/SP e CPF: 037.545.098-02) quinhão de 1/9; F - OLINDA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (RG: 30.055.207-5-SSP/SP e CPF: 167.375.968-86) quinhão de 1/9; G - PATRICIA CRISTINA SOARES (RG: 30.055.205-1-SSP/SP e CPF: 289.748.868-98) quinhão de 1/9; H - PAULO CANDIDO SOARES (RG: 16.878.663-1-SSP/SP e CPF: 057.976.948-83) quinhão de 1/9; I - RINALDO TADEU SOARES (RG: 20.982.229-6-SSP/SP e CPF: 110.481.228-24) quinhão de 1/9. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono originário, Dr. Alexandre Lemos Palmeiro, OAB/SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3689/92/94/97/99 e 3702/05/07/12/15/19/21/27/31/37. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. 2. Intime-se a parte Requerente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, indicando as fls dos autos em que se encontra o depósito relativo ao coautor NELSON SOARES, bem como apresente formulário MLE. Prazo: 30 (trinta) dias. VI Fls. 3742/43 (e fls. 3458/59): habilitação dos sucessores do coautor falecido Murillo Cassinelli Porto e levantamento de valores retidos. 1. Defiro a habilitação dos herdeiros de MURILLO CASSINELLI PORTO (fls. 3460 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida (fls. 3744/51): A - NEUSA MARIA STELLA MASSEI PORTO (fls. 1852 - documento pessoal quinhão de 50%); B - MURILLO CASSINELLI PORTO FILHO (fls. 1857 documento pessoal quinhão de 1/14); C - MARCELLO MASSEI PORTO (fls. 1864 - documento pessoal quinhão de 1/14); D - MIRYAM MASSEI PORTO GERIBELLO (fls. 1871 - documento pessoal quinhão de 1/14); E - MARCO ANTÔNIO MASSEI PORTO (fls. 1879 - documento pessoal quinhão de 1/14); F - MÁRCIO MASSEI PORTO (fls. 1886 - documento pessoal quinhão de 1/14); G - MARÍLIA MASSEI PORTO (fls. 1892 - documento pessoal quinhão de 1/14); H - MÔNICA MASSEI PORTO (fls. 1897 - documento pessoal documento pessoal - quinhão de 1/14). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRELEMOS PALMEIRO, OAB-SP 156.048, conforme instrumentos de mandatos com poderes paradar e receber quitação acostados às fls. 1851, 1855, 1863, 1869, 1877, 1885, 1891 e 1896. 2. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 2568/70 do coautor falecido MURILLO CASSINELLI PORTO (80%), com habilitação dos herdeiros regular no item 1 do tópico VI da presente decisão), em favor dos herdeiros Neusa Maria Stella Massei Porto, Murillo Cassinelli Porto Filho, Marcello Massei Porto, Miryam Massei Porto Geribello, Marco Antonio Massei Porto, Márcio Massei Porto, Marília Massei Porto e Monica Massei Porto, representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048), nos percentuais indicados acima e na escritura pública de sobrepartilha (fls. 3744/51). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. fls. 3252, 3253, 3254, 3255, 3256, 3257, 3258, 3259. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VII 3756/58: Levantamento relativo ao coautor IBRAIM PAULO MASSON. 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3516, referente ao depósito de fls. 3759/3774 do coautor falecido IBRAIM PAULO MASSON (80%), com habilitação dos herdeiros regular nos autos às fls. 1446 (item 3), em favor dos herdeiros Beatriz Ferrari Masson, Paulo Cesar Ferrari Masson, Celso Ferrari Masson e Maristela Ferrari Masson (procurações às fls. 1049, 1052, 1056 e 1059), representados pelo patrono ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB/SP 156.048). 1.1. Formulários MLE apresentados às fls. 3775/78. 1.3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. VIII - Intimem-se os patronos dos credores com valores ainda retidos (fls. 3516) para providenciarem a regularização do feito para fins de levantamento dos valores, sob pena de devolução à DEPRE. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), JANNET NEME AVILA CORREIA (OAB 102533/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), ENIO AVILA CORREIA (OAB 102527/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), CARLA TEREZA REIZER BARBELLI DE CAMPOS (OAB 189479/SP), ADRIANA ALVES ROSSI DE OLIVEIRA (OAB 158046/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA MORENO (OAB 93738/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), JORDANA FLORISMON PESCIO (OAB 430950/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 311598/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
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