José Domingos Cavalcante x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0404268-07.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVistos, etc. Inicialmente, verifico que o valor exequendo foi devidamente depositado voluntariamente pela parte executada, conforme comprovante de ev. 53. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o valor e requereu o levantamento dos valores em ev. 54. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de alvará da quantia supracitada em favor da parte exequente, bem como a liberação de eventuais constrições que excedam o valor exequendo em favor da parte executada. No mais, satisfeita integralmente a obrigação, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpram-se as diligências necessárias. Arquive-se.