Adelaide Helena Zimermann De Miranda (Herdeira) e outros x Fazenda Publica Estadual

Número do Processo: 0405661-04.1998.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0405661-04.1998.8.26.0053 (053.98.405661-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Correia da Graça - - Alberto Virgilio de Figueiredo ( falecido) - - Avelino Garcia - - Sebastião Guimarães da Silva - - Roberto da Rocha Octavio - - Sergio da Rocha Octavio - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda. - - GPetro Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Kallrubber Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Renale Transportes e Logística Ltda. - - Metalúrgica Mauser Indústria e Comércio Ltda. - - Maria Aparecida de Figueiredo - - Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda (cedente: ) - - Castiglione & Cia Ltda - - Wheaton Brasil Vidros Ltda. - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Multiverde Papéis Especiais Ltda. - - Metalúrgica Mauser Indústria e Comércio Ltda. - - GPetro Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda. - - José Vicente dos Santos e outros (herdeiros de Eliane Maria Zimermann de Miranda Santos) e outros - Jose Olavo de Souza (Herdeiro de Raimundo Barradas de Souza) - - Nilson Gomes de Souza (Herdeiro de Raimundo Barradas de Souza) e outros - JANE APARECIDA PEREZ MARTINEZ (HERDEIRO DE: JOÃO PEREZ MARTINEZ) - - Maysa Schoeler Maldonado (CEDENTE: Janete martinez mora) - - Tsa Transportes Scremim e armazenagens Ltda (Cedente: Dionysio manzini) e outros - Maria Luiza Bighi (Herdeiro(a) de: Antônio Bighi) - - Danilo Bighi (Herdeiro(a) de: Antônio Bighi) e outros - Univem petroquimica ltda (cedente: Alicio zanca) - - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CEDENTE: Mario candido rezende) - - Univem petroquimica ltda (cedente: Deorival bonilha) - - Maysa Schoeler Maldonado e outros - VERA LUCIA FRANÇA RODRIGUES - - Carlos Roberto França - - Rosileide Feitosa da Silva França - - Egre Maria Zimermann de Miranda - - Regina Celia Zimermann de Miranda dos Santos - - Cleber Antonio de Miranda - - Adelaide Helena Zimermann de Miranda (herdeira) - - Erica Vanessa Zimermann de Miranda - - Mario de Almeida - - Marcia Alzira Paes e outros - Fazenda Publica Estadual e outro - Comercial Multifer Guaçu Ltda - Me - - TSA Transportes Seremim e Armazanagens Ltda (cedente: Dionysio Manzini) e outros - Alberto Virgilio de Figueiredo ( indeferida a cessão de I.B. Internaticional Business - fls. 2976/2978) - Vulcan Material Plástico Ltda - - Silva & Silva -fábrica de Pipocas Ltda ( cedente originário Nildo Dias da Silva) - - Master Mix Distribuidora Escritório Administrativo e Financeiro Ltda - EPP - - Viação Danúbio Azul Ltda ( cedente crédito originário de José DOMINGOS lARRUBIA - - Multilaser Ind. S/A - - Viação Danúbio Azul Ltda ( CEDENTE ORIGINÁRIO Benedito Alves) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda ( cedente Itaba Ind. Brasileira, crédito origina´io de Edézio Sakamoto e outros - Faria Lima Holdings Participações Ltda. - - Maria Luiza Bighi (Herdeiro(a) de: Antônio Bighi) - - Atlanta e Intermediação de Precatórios Ltda - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Tms Microsistemas Com. Ind.ltda - - Dj Gestao de Negócios Ltda - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda. - - Wheaton Brasil Vidros Ltda. - - SCF Brazil II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - VISTOS 1. Fls.6108/6111: Conforme constou do item 6, da decisão de fls.6008/6012, foram sete os herdeiros habilitados do coautor Antonio Paulino de Miranda, a saber: Egre Maria Zimermann de Miranda, Paulo Sérgio de Miranda, Regina Célia Zimermann de Miranda dos Santos, Cleber Antonio de Miranda, Eliane Maria Zimermann de Miranda Santos, Adelaide Helena Zimermann de Miranda e Erica Vanessa Zimermann de Miranda. Conforme esclarecido na petição de fls.6108/6111, foram levantados os créditos de Paulo Sérgio de Miranda, Espólio de Eliane Maria Zimermann de Miranda (José Vicente e Felipe Antonio), Regina Célia Zimermann de Miranda dos Santos, Egre Maria Zimermann de Miranda (fls.5540), bem como que Cleber, Adelaide e Erica levantaram juntos o valor de R$ 13.137.91, inferior ao recebido pelos demais sucessores. 1.1 Assim, diante dos esclarecimentos prestados e da concordância dos demais sucessores (fls.6025/6026), defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Antonio Paulino de Miranda aos seus sucessores CLEBER ANTONIO DE MIRANDA, ADELAIDE HELENA ZIMERMANN DE MIRANDA, ERICA VANESSA ZIMERMANN DE MIRANDA, representados pelo patrono Leonardo Ripamonti, OAB/SP 325.707, conforme procurações com poderes para receber e dar quitação às fls.2095, 2103, 2105. 1.2 Fls. 6071, 6072 e 6073. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 1.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2. Fls.6118/6120: Anoto: sucessores de Adrualdo Octavio habilitados nas fls.1266/1267. 2.1 Defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Adrualdo Octavio aos seus sucessores ROBERTO DA ROCHA OCTAVIO e SÉRGIO DA ROCHA OCTAVIO (50% para cada), conforme documento de fls.6132/6133, representados pela patrona ADRIANA AUGUSTA ALCARPE, OAB/SP n 161.800, mediante indicação das folhas em que se encontram as procurações com poderes para receber e dar quitação. 2.2 Ausente juntada de formulário de MLE. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório deadvocacia,disponibilizadonoendereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado , a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 3. Fls.6134 e 6143/6152: 3.1 Defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, Depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Mário Benedicto de Almeida aos seus sucessores MARCIA ALZIRA PAES e MÁRIO DE ALMEIDA (50% para cada), conforme documento de fls.6143/61523, representados pelo patrono GUILHERME ISUFRAN, OAB/SP n 503.701, conforme procurações com poderes para receber e dar quitação de fls.6037/6040. 3.2 Fls. 6142. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. Fls.6153/6154: 4.1 Defiro o levantamento do valor retido nas fls.6067, Depósito fls. 4066 - 30/10/2020, referente ao credor originário Antonio Bighi aos seus sucessores MARIA LUIZA BIGHI (50%), ADRIANO BRIGHI (25%) e DANILO BIGHI (25%), conforme decisão de fls.5886/5891, representados pela patrona LAURA AMENT GIULIANI DOS SANTOS, OAB/SP 332.236, conforme procurações com poderes para receber e dar quitação de fls.3672/3674. 4.2 Fls. 6154. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4.3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intimem-se. - ADV: LUISA VICTOR KUKUCHI D'AVOLA (OAB 321292/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), ADRIANA AUGUSTA ALCARPE (OAB 161800/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), LUCIANA DI MONACO TELESCA (OAB 283208/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), ADRIANA AUGUSTA ALCARPE (OAB 161800/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), CORNELIO DA SILVA MUDO (OAB 77516/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), DÉBORA EMY ISUME (OAB 400660/SP), GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ISUFRAN (OAB 503701/SP), GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ISUFRAN (OAB 503701/SP), RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO (OAB 9531/DF), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), SANDOVAL MARTINS DE PAIVA NETO (OAB 341187/SP), LAURA AMENT GIULIANI DOS SANTOS (OAB 332236/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), BERNADETE CARDOSO PAJARES DA GRACA (OAB 123617/SP), FRANKSNEI GERALDO FREITAS (OAB 133287/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), FRANKSNEI GERALDO FREITAS (OAB 133287/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), FRANKSNEI GERALDO FREITAS (OAB 133287/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ARISTIDES BOTARO (OAB 116582/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), FÁBIO PAJARES DA GRAÇA (OAB 200608/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), SERGIO DA ROCHA OCTAVIO (OAB 215924/SP), SERGIO DA ROCHA OCTAVIO (OAB 215924/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), EDILANNE MUNIZ PEREIRA (OAB 219694/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)