Cimedica-Centro De Imagenologia Medica S/S Ltda- Epp x Federação Das Unimeds Da Amazônia - Fama
Número do Processo:
0407330-89.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM), Isaac Luiz Miranda Almas (OAB 12199/AM), Glauco Gabriel Rigoli Said (OAB 15293/AM) Processo 0407330-89.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cimedica-centro de Imagenologia Medica S/s Ltda- Epp - Executado: Federação das Unimeds da Amazônia - Fama - Diante do exposto, com fundamento no art. 6º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente. Determino, ainda, o encaminhamento dos autos ao juízo universal da recuperação judicial, a fim de que a parte exequente promova a habilitação do crédito nos termos da legislação pertinente e a transferência dos valores eventualmente bloqueados nestes autos para a conta judicial vinculada ao juízo da recuperação judicial competente, mediante ofício ou ordem direta, conforme os meios disponíveis. Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e para que adote as providências cabíveis no juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se.