Conde E Schneider Administração De Bens Ltda x Cdc Incorporadora De Empreendimentos Ltda.

Número do Processo: 0408317-28.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Christian Antony (OAB 5296/AM) Processo 0408317-28.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Conde e Schneider Administração de Bens Ltda - Requerido: Cdc Incorporadora de Empreendimentos Ltda. - Vistos e etc. Da análise dos autos, verifico que às fls. 743/739 foi juntado malote digital referente ao Agravo de Instrumento n. 0002761-08.2025.8.04.9001, interposto por CDC INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA e AMAZON MILK IND. E COMÉRCIO LTDA, onde pleiteiam concessão de tutela recursal antecipada para determinar o imediato desbloqueio parcial da matricula n. 14.172, preservando-se apenas a fração correspondente à área do litígio, e no mérito, o provimento do recurso para reformar definitivamente a decisão recorrida. Tendo em vista que a concessão da tutela recursal nos termos do pedido supratranscrito, CHAMO À ORDEM O PROCESSO para que seja cumprida a Decisão da Instância Superior. Nestes termos, DETERMINO a expedição de ofício, mediante o pagamento das custas devidas, ao 5º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, para que proceda ao imediato desbloqueio parcial da matricula n. 14.172, com área total de 29,2929 hectares (292.929 m²), preservando-se o bloqueio somente quanto à área objeto desta lide, qual seja, a parte de 88.595,61 m² (8,8 hectares). Destaco que, na impossibilidade de realização do desbloqueio parcial, proceda à uma anotação no registro da matrícula n. 14.172, de maneira a dar cumprimento à ordem judicial. Cumpra-se ainda os termos da Decisão de fls. 740/742. Cumpra-se.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Christian Antony (OAB 5296/AM) Processo 0408317-28.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Conde e Schneider Administração de Bens Ltda - Requerido: Cdc Incorporadora de Empreendimentos Ltda. - De acordo com o art. 1.°, inciso I, do provimento de n.° 63/02-CGJ, intimo o Autor para efetuar o recolhimento das custas de expedição e envio do ofício endereçado ao 3.º Ofício de Notas.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM), ADV: CHRISTIAN ANTONY (OAB 5296/AM), ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM), ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM) - Processo 0408317-28.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0574376-06.2023.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Quitação - REQUERENTE: B1Conde e Schneider Administração de Bens LtdaB0 - REQUERIDO: B1Cdc Incorporadora de Empreendimentos Ltda.B0 e outro - Designe-se audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/07/2025 às 09:00h. Ressalto que é incumbência das partes a apresentação do rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação, nos termos do art. 357, §§4º, 6º e 7º do CPC. A audiência será realizada no formato virtual, por meio da plataforma Google Meet. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/nby-rnwh-yxf Determino prazo de 05 (cinco) dias para as partes manifestarem sua concordância ou não com a forma da realização da audiência (presencial ou virtual). Não havendo manifestação, prevalecerá o formato virtual. Intimem-se.
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