Processo nº 04114963320248040001
Número do Processo:
0411496-33.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Nádia Cruz de Almeida (OAB 7909/AM) Processo 0411496-33.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jorge Luiz de Bastos Brito - Considerando as informações prestadas pela parte autora e os documentos acostados aos autos, verifica-se a ocorrência do falecimento do executado Adiel Cardoso Barbosa, impondo-se, portanto, a regularização do polo passivo, nos termos dos artigos 110 e 313, §2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 75, VII, do CPC, é cabível a inclusão da inventariante na qualidade de representante do espólio, bem como dos herdeiros, na condição de sucessores, limitando-se a responsabilidade destes ao montante da herança recebida, conforme disposto no artigo 1.997 do Código Civil. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados pela parte autora, nos seguintes termos: 1) Determino a inclusão de Adriana da Costa Ferreira, inventariante do espólio de Adiel Cardoso Barbosa, no polo passivo da presente demanda, na qualidade de representante do espólio, bem como a inclusão dos herdeiros Nayra Kauany de Souza Barbosa, Yasmim Ferreira Barbosa, Lorena Freitas da Mota, Andrews Freitas Barbosa e Alex Aparicio Barbosa, na condição de sucessores do falecido. 2) Determino a expedição de mandado de intimação em nome da inventariante, no endereço indicado nos autos, para que tome ciência da presente demanda e, querendo, apresente manifestação no prazo legal. 3) Defiro a expedição de ofício ao Cartório da 7ª Tabeliã de Notas de Manaus, solicitando que informe se já foi lavrada escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido e, em caso positivo, que encaminhe cópia do referido documento. 4) Defiro, ainda, a expedição de novo ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, reiterando a solicitação anteriormente formulada, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se o falecido Adiel Cardoso Barbosa, CPF nº 413.057.602-04, possui dependentes habilitados perante a autarquia. Para viabilizar a prática dos atos processuais determinados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais correspondentes à expedição dos expedientes, na forma da Lei Estadual nº 6.646/2023 (Lei de Custas do Estado do Amazonas), sob pena de preclusão dos atos. Intimem-se. Cumpra-se