Catarina Monteiro Do Nascimento Neta x Multibank Imóveis Veículos E Investimentos (Razão Social: Genilson Dos Santos Camara 04397199256)

Número do Processo: 0412551-19.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ariane Bianca Santos Torres (OAB 13065/AM), Osmar Mota de Oliveira Júnior (OAB 15772/AM) Processo 0412551-19.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Monteiro do Nascimento Neta - Requerido: Multibank Imóveis Veículos e Investimentos (Razão Social: Genilson dos Santos Camara 04397199256) - Dessa forma, DEFIRO o pedido de produção oral e designo a Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 15/08/2025 às 09:30h. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse em que a audiência seja realizada por videoconferência conforme art. 1° da Portaria n° 778/2023-CGJ/AM,, e havendo resposta positiva, a audiência será realizada na forma virtual por meio plataforma Google Meet, ocasião em que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link https://meet.google.com/oni-tfyq-mra. O rol de testemunhas, com precisão de qualificação (CPC, art. 450), deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova, dentro do limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC. Cabe ao advogado da parte informar, nos termos do §2º, do art. 455 do CPC, ou intimar, nos termos do §1º do art. 455 do CPC, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC art. 455, caput). O advogado, ainda, fica intimado, sob pena da perda da prova oral, que se procedeu à intimação da testemunha, nos termos do §1º do art. 455 do CPC, restando ela frustrada com a devida comprovação, nos termos do §4º, e, pretendendo sua intimação, via Oficial de Justiça, deverá requerer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência designada. A prova da intimação deverá ser juntada nos autos, com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência (CPC, art. 455, §1º. Intimem-se e Cumpra-se.