Alfredo Coelho Filho (Herdeiro De Alfredo Coelho) e outros x Fazenda Do Estado

Número do Processo: 0413240-76.1993.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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