André Capellato Melo e outros x Fazenda Do Estado

Número do Processo: 0413244-16.1993.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0413244-16.1993.8.26.0053 (053.93.413244-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Valencio da Silva Filho - - Onofre Onorio Ribeiro Filho - - Joel Guedes da Silva Filho - - Auto Peças Porto Eixo Ltda - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - - Lhozaku Shibata - - CLBX Comércio de Areia e Pedra Ltda - - Metaltela Tecidos Metalicos Ltda - - IPCE Fios e Cabos Elétricos Ltda. e outros - Artur Motta Vieira (suc. de Benedito Mota Vieira) - - Inácio Xavier da Silva Filho - - Osvaldo José de Oliveira Xavier - - Fernando Juarez de Oliveira Guimarães - - Otávio Leite de Oliveira Guimarães - - Monica Leite de Oliveira Guimarães - - Ariovaldo Melo - - Arnaldo Melo - - Wagner Luiz Melo - - Vera Lúcia Capellato Melo - - André Capellato Melo - - Caroline Capellato Melo - - Mariane Capellato Melo - Fazenda do Estado e outro - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda. - - Magazine Luiza S/A - - Pelzer System Ltda - - Veneto Telecomunicações Ltda - - Italbronze Ltda. - - Pelzer da Bahia Ltda - - Don Meneguini Comércio de Vinho Ltda - - Lhozaku Shibata - - Para Fins de Intimação (excluir depois) - - Pelzer do Brasil Ltda. - - Pelzer da Bahia Ltda - VISTOS 1. Fls. 4343/4344 (e Fls. 4302/4303 (4280/4282) (decisão de folhas 4299/4300) (depósito indicado à folhas 2638/2640 e retido à folhas 2945) - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARIO DOS SANTOS, com a cessionária PELZER DO BRASIL LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de % a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIO DOS SANTOS (CPF: 111.635.008-44,), em favor da cessionária PELZER DO BRASIL LTDA (CNPJ: 01.182.35410001-67), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1962/1964, datado de 23/04/2007, protocolado nos autos em 27/04/2007. EP 7002934-98.1999.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. *, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.1. Ainda, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70 % do crédito da cedente PELZER DO BRASIL LTDA (CNPJ: 01.182.35410001-67), credor (a) originário (a):MARIO DOS SANTOS, em favor da cessionária PELZER DA BAHIA LTDA (CNPJ 02.441.724/0001-04), reservado 30% a título de honorários, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 4123/ 4128, datado de 10/12/2018, protocolado nos autos em 18/12/2018- EP 2934/1999. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 4121, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Regularizada a representação processual e não havendo óbice pela Fazenda, patrono originário e demais credores, defiro a expedição de mandado de levantamento do crédito em favor da cessionária. 2.- Fls. 4287/4289: Deferida a habilitação dos sucessores de Mário Pereira dos Santas e havendo crédito ainda retido, defiro o levantamento. Estando regularizada a representação processual, expeça a z serventia o necessário. 3.- fls. 4395/4397: Indique a interessada a página dos autos em que habilitados os sucessores do cedente Darmin, bem como o percentual reservado a título de honoários contratuais, se o caso. Anoto, para fins de controle, que se trata de pedido de homologação da cessão do crédito que fazia jus o credor originário DARMIM PACHECO DE MATOS em favor da cessionária BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA (CNPJ: 56.558.703/0001-9), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1865/1867, datado de 22/11/2006, protocolado nos autos em 07/12/2006. EP 7002934-98.1999.8.26.0500 . Anote-se. 4.- Fls. 4402/4405: Certifique a z serventia se os valores ainda em conta referem-se ao crédito de Luiz Gonzaga dos Santos. Após, tornem. 5.- Fls. 4414/4415 e 4426/4427: Indique a interessada a página dos autos em que habilitados os sucessores do credor originário Valeriano de Souza. Após, tornem para apreciação da cessão noticiada fls. 2261 e ss. 6. Fls. 4418/4419: Anote-se. Requeira a parte interessada o que de direito. 7. - Fls. 4428: Anoto que o crédito teria sido cedido e que tal negócio está pendende de análise. Assim, o valor deverá ser depositado nestes autos para futuro levantamento por quem de direito. 8. - Fls. 4420 e 4437: Indique a interessada, precisamente, em que páginas dos autos encontra-se a cessão e a recessão, bem como eventuais decisões homologatórias. Após, tornem Intime-se. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOEL GUEDES DA SILVA FILHO (OAB 79469/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), ZILMA QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA (OAB 207518/SP), GISELE MARREY FERREIRA DE ATAIDE (OAB 211094/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), MARIA EUGÊNIA CHIAMPI CORTEZ (OAB 173395/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), HELEN TOLEDO MOREIRA (OAB 354853/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP)