Adenir Rodante Le Sueur -Falecida Óbito Fls.3735 e outros x 'Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0416223-48.1993.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0416223-48.1993.8.26.0053 (053.93.416223-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ednéa Monteiro Bramante Deogracias ( CEDENTE) - - Vilma Bassi Perobelli - - Adenir Rodante Le Sueur -FALECIDA ÓBITO FLS.3735 - - Luzia Cerqueira Alves (espólio) - - Cleusa Marqui Bastos Mello ( cedente) - - Trajano Nunes- FALECIDO ÓBITO FLS. 3795 e outros - Servimed Comercial Ltda. - ECON DISTRIBUIÇÃO S/A em recuperação judicial - - Cessionário: Servimed Comercial Ltda. (cedente: Cleusa Marqui Bastos Mello) - - Cessionário: Servimed Comercial Ltda. (cedente: Maria Cecília de Oliveira Romano) e outros - 'Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - - Transjordano Logistica Ltda. - - Geraldo J. Coan & Cia. Ltda. - - Transjordano Logistica Ltda (cedente Ednea Monteiro Bramante Deogracias) - - Transjordano Logistica LTDA (cedente Anna Maria Cardoso Pinotti) - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda. - - para fins de intimação - - Econ Distribuição S/A - Vistos. 1. Fls. 5934/5935: Transjordano LTDA deduz pedido de expedição de mandado de levantamento do crédito das coautoras cedentes Ana Maria Cardoso Pinotti e Ednéa Monteiro Bramante Deogracias. Para tanto, aponta procuração juntada em fls. 5898/5904. Não fora juntado formulário MLE nesta oportunidade. Primeiramente, ante reiteração de pedido para que as publicações e intimações seja expedida em nome dos advogados listados em fls. 5935, promova-se a anotação dos procuradores, conforme procuração de fls. 5900/5904, com poderes para receber e dar quitação. Dado que a cessionária informa haver decisão (fls. 4941, item 2) determinando a expedição de mandado de levantamento quanto ao crédito de Anna Maria Cardoso Pinotti (70%), certifique a serventia se ainda não cumprida referida decisão, expedindo-se mandado de levantamento em efetivo cumprimento, se o caso. Observo que, em fls. 4851, item I.I, há homologação da cessão de 70% dos créditos de Ednéa Monteiro. Expeça-se mandado de levantamento do crédito da cedente Ednea Monteiro Bramante Deogracias, observado o montante de 70% cedido, em nome da cessionária peticionante. Deverá a cessionária providenciar a juntada de formulário MLE. Após, cumpra-se. 2. Fls. 5936/5937: Massa Falida de Econ Distribuição S/A, requerendo homologação da cadeia de cessões do crédito do coautor José Renato Carneiro. Anoto que, em que pese tenha a cessionária informado homologação de cessão e recessão do referido crédito em fls. 4852, a decisão, em seu item 4, determinou a juntada de via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito entre José Renato Carneiro e Geraldo J. Coan Cia LTDA. A própria cessionária, em seguida, informa que em fls. 4851 foi determinada a diligência para fins de homologação da cadeia de cessões (fls. 5936). Em fls. 5768/5780 foi juntada escritura de cessão de crédito celebrada entre José Renato e Geraldo J. Coan. O documento de fls. 5770 trata de uma certidão eletrônica. Nela, consta, dentre outros cedentes, consta o nome do coautor José Renato Carneiro (número 35, fls. 5777). Consta o número EP 12389/00. Os cedentes foram representados por BAA Administradora Consultoria Tributária LTDA, pela pessoa de Marcos Tolentino da Silva, figurando como cessionário Geraldo J. Coan Cia LTDA, na pessoa de Rubens Alberto Coan. Quanto ao crédito, a referida certidão fez constar que todos os cedentes, na totalidade de 42, transferiram o montante de R$1.051.223,80 (atualizados até dezembro de 2010). Não há individualização da cota parte cedida pelo coautor José Renato Carneiro, de modo que se torna impossível a homologação pretendida com a documentação apresentada. Assim, uma vez mais, intime-se a cessionária para que dê fiel cumprimento à decisão de fls. 5814, item 1, trazendo aos autos a via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito. Anoto que em fls. 5964 foi juntada escritura pública de cessão de crédito, que diz respeito à recessão do crédito de mesmo coautor, desta vez figurando como cedente SEMPER NUTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (antiga Geraldo J. Coan Cia LTDA), para ECON Distribuição S.A.. 3. Fls. 6008: Intime-se, pela derradeira vez, a parte executada e a cessionária Metaltela Tecidos Metálicos LTDA, nos termos da decisão de fls. 5952/5926. Intime-se. - ADV: BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), MAGALI MACULAN FERNANDES (OAB 319877/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), DANILA CLÁUDIA LE SUEUR RAMALDES (OAB 195182/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), JOAO MARQUES DOS SANTOS (OAB 117593/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO RIBEIRO DO AMARAL GURGEL (OAB 235547/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), DANILO DA FONSECA CROTTI (OAB 305667/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
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